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http___www.planalto.gov.br_ccivil_03__ato2004-2006_2004_congresso_atocnmpv205-04.htm
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<html>
<head>
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 3.0">
<title>atocnmpv205-04</title>
</head>
<body>
<font face="Arial" size="2"><b>
<p ALIGN="CENTER">ATO DO PRESIDENTE DA MESA<br>
DO CONGRESSO NACIONAL</p>
<p ALIGN="JUSTIFY" style="text-align: justify">
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL</b>, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10
da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
<b>Medida Provisória nº 205, de 6 de agosto de 2004, </b>que <i>"</i>Dispõe sobre
a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos
financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem
contratadas até 30 de junho de 2005, acrescenta o art. 6<sup><u>o</u></sup>-A à Lei n<sup><u>o</u></sup>
10.177, de 12 de janeiro de 2001, e altera a redação do § 2<sup><u>o</u></sup> do art.
7<sup><u>o</u></sup> da Lei n<sup><u>o</u></sup> 9.126, de 10 de novembro de 1995<i>",
</i>terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de
outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.</p>
<p ALIGN="CENTER">Congresso Nacional, 4 de outubro de 2004<br>
Senador <strong>JOSÉ SARNEY</strong><br>
Presidente da Mesa do Congresso Nacional</p>
</font>
<p ALIGN="left"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.10.2004</font></p>
</body>
</html>