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http___www.planalto.gov.br_ccivil_03__ato2004-2006_2004_congresso_atocnmp153-03.htm
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<html>
<head>
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 3.0">
<title>ATOMPv153</title>
</head>
<body>
<p align="center"> </p>
<p align="center"><strong><font face="Arial" size="2">ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO<br>
CONGRESSO NACIONAL</font></strong></p>
<p align="center" style="text-align: justify"><font face="Arial" size="2">
<span style="text-align: justify"><strong>O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL</strong>,
cumprindo o que dispõe o §<i> </i>1<i>º </i>do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a <strong>Medida
Provisoria nº 153, de 23 de dezembro de 2003</strong>, que <i>"</i></span>Institui a
Taxa de Avaliação <i>in loco</i> das instituições de educação superior e das
condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.<span
style="text-align: justify"><i>", </i>terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. </span></font></p>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p ALIGN="CENTER"><font face="Arial" size="2">Congresso Nacional, 16 de março de 2004<br>
Senador JOSÉ SARNEY<br>
Presidente da Mesa do Congresso Nacional</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p ALIGN="left"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.3.2004</font></p>
</body>
</html>