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<html>
<head>
<meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=windows-1252">
<meta name="GENERATOR" content="Microsoft FrontPage 6.0">
<meta name="ProgId" content="FrontPage.Editor.Document">
<title>AIT-06-69</title>
</head>
<body>
<div align="center"><center>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="70%">
<tr>
<td width="14%"><p align="center"><img src="../decreto/Brastra.gif"
alt="Brastra.gif (4376 bytes)" width="74" height="82"></td>
<td width="86%"><p align="center"><font color="#808000" face="Arial"><strong><big><big>Presidência
da República</big></big><br>
<big>Casa Civil<br>
</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></td>
</tr>
</table>
</center></div>
<p ALIGN="CENTER"><a
href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/AIT%206-1969?OpenDocument"><font
face="Arial" size="2" color="#000080"><strong>ATO <b>INSTITUCIONAL Nº 6, DE 1º DE
FEVEREIRO DE 1969</b>.</strong></font></a></p>
<table BORDER="0" CELLSPACING="0" CELLPADDING="0" WIDTH="100%">
<tr>
<td WIDTH="51%">
<p ALIGN="left"><strong style="font-weight: 400">
<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="../Constituicao/Constituiçao.htm">Vide Constituição de 1988.</a></font></strong></p></td>
<td WIDTH="49%">
<p align="justify"><font size="2" face="Arial" color="#800000">Altera a
composição e competência do Supremo Tribunal Federal, amplia disposição do
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e ratifica as emendas
constitucionais feitas por Atos Complementares. </font></td>
</tr>
</table>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2"><b>O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b>, CONSIDERANDO que, como decorre do Ato Institucional nº 5,
de 13 de dezembro de 1968, a Revolução brasileira reafirmou não se haver exaurido o seu
poder constituinte, cuja ação continua e continuará em toda sua plenitude, para atingir
os ideais superiores do movimento revolucionário e consolidar a sua obra;</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">CONSIDERANDO
que, como órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal é uma
instituição de ordem constitucional, recebendo da Lei Maior, devidamente definidas, sua
estrutura, atribuições e competências;</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">CONSIDERANDO
haver o Governo, que ainda detém o poder constituinte, admitido, por conveniência da
própria Justiça, a necessidade de modificar a composição e de alterar a competência
do Supremo Tribunal Federal, visando a fortalecer sua posição de Corte eminentemente
constitucional e, reduzindo-lhes os encargos, facilitar o exercício de suas
atribuições;</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">CONSIDERANDO
que as pessoas atingidas pelas sanções políticas e administrativas do processo
revolucionário devem ter igualdade de tratamento sob o império das normas institucionais
e demais regras legais delas decorrentes.</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">Resolve
editar o seguinte Ato Institucional:</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2"><a name="art1"></a>Art.
1º - Os dispositivos da Constituição de 24 de janeiro de 1967 adiante indicados, passam
a vigorar com a seguinte redação:</font></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">"<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art113">Art. 113 -</a> O Supremo Tribunal
Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional,
compõe-se de 11 (onze) Ministros.</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">§ 1º - Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">§ 2º - Os Ministros serão, nos crimes de
responsabilidade, processados e julgados pelo Senado Federal."</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">"<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art114.">Art. 114 -
</a>Compete ao Supremo
Tribunal Federal:</font></p>
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">
..........................................................</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">
<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art114ii">II -</a> julgar, em recurso ordinário:</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">a) os habeas corpus decididos, em única ou
última instância, pelos Tribunais locais ou federais, quando denegatória a decisão,
não podendo o recurso ser substituído por pedido originário;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">b) as causas em que forem partes um Estado
estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no País;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">c) os casos previstos no art. 122, § 2º;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">a) contrariar dispositivo desta
Constituição ou negar vigência a tratado ou lei federal;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">c) julgar válida lei ou ato do Governo
local, contestado em face da Constituição ou de lei federal;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">d) dar à lei federal interpretação
divergente da que lhe haja dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal;</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">"<a href="../Constituicao/Constituicao67.htm#art122">Art. 122 -</a> À Justiça Militar
compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as
pessoas que lhes são assemelhados.</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">§ 1º - Esse foro especial poderá
estender-se aos civis, nos casos expressos em lei para repressão de crimes contra a
segurança nacional, ou às instituições militares.</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">§ 2º - Compete, originariamente, ao
Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus
Secretários, nos crimes referidos no § 1º.</font></p>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2">§ 3º - A lei regulará a aplicação das
penas da legislação militar em tempo de guerra."</font></p>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify"><font FACE="Arial" SIZE="2"> </font>
<font FACE="Arial" SIZE="2"><a name="art2"></a>Art. 2º - As disposições do
<a href="ait-05-68.htm#art5">art. 5º</a> e seus <a href="ait-05-68.htm#art5§1">§§ 1º</a> e
<a href="ait-05-68.htm#art5§2">2º
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968</a>, aplicam-se às pessoas punidas com
fundamento no <a href="ait-01-64.htm#art10">art. 10 e seu parágrafo único, do Ato Institucional nº 1º, de 9 de abril
de 1964</a>, ou no <a href="ait-02-65.htm#art15">art. 15 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.</a></font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2"><a name="art3"></a>Art.
3º - Ficam ratificadas as Emendas Constitucionais feitas por Atos Complementares
subseqüentes ao <a href="ait-05-68.htm">Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.</a></font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">Art.
4º - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com
este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">Art.
5º - O presente Ato institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.</font></p>
<p align="justify"> <font FACE="Arial" SIZE="2">Brasília,
1º de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.</font></p>
<p align="left"><font FACE="Arial" SIZE="2">A. COSTA E SILVA<br>
<em>Luís Antônio da Gama e Silva<br>
Augusto Hamann Rademaker Grünewald<br>
Aurélio de Lyra Tavares<br>
José de Magalhães Pinto<br>
Antônio Delfim Netto<br>
Mário David Andreazza<br>
Ivo Arzua Pereira<br>
Tarso Dutra<br>
Jarbas G. Passarinho<br>
Márcio de Souza e Mello<br>
Leonel Miranda<br>
Antônio Dias Leite Júnior<br>
Edmundo de Macedo Soares<br>
Hélio Beltrão<br>
José Costa Cavalcanti<br>
Carlos F. de Simas</em></font></p>
<p ALIGN="JUSTIFY"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.2.1969.</font></p>
<p ALIGN="center"><font face="Arial" size="2" color="#FF0000">*</font></p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
<p ALIGN="JUSTIFY"> </p>
</body>
</html>