diff --git a/atos.py b/atos.py index b6b4596..27794a0 100644 --- a/atos.py +++ b/atos.py @@ -16,7 +16,7 @@ class AtoNormativo: # String: "Ficam nomeados", município Santa Luzia do Norte, 04/01/2021, ato 8D9E57A4 # String: "nomeação do Conselho", município Piranhas, 04/01/2021, ato F12265E5 # String: "nomear,", município Coruripe, 15/01/2021, ato EC041157 - re_nomeacoes = r"(Nomear|NOMEAR|nomear,|nomeação do Conselho|Ficam nomeados|CONVOCA os candidatos aprovados e nomeados|ficam nomeados os membros|APROVADO e NOMEADO|Art.1º. NOMEAÇÃO)( |,|)" + re_nomeacoes = r"(Nomear|NOMEAR|nomear,|nomeação do Conselho|Ficam nomeados|CONVOCA os candidatos aprovados e nomeados|APROVADO e NOMEADO|Art.1º. NOMEAÇÃO|ficam nomeados)( |,|)" # Exceções notáveis (exonerações): # String: "Ficam exonerados", município São José da Taoera, 02/01/2023, ato 49D56711 diff --git a/test_data/diario-completo-2020-11-30-extraido.txt b/test_data/diario-completo-2020-11-30-extraido.txt new file mode 100644 index 0000000..36313b9 --- /dev/null +++ b/test_data/diario-completo-2020-11-30-extraido.txt @@ -0,0 +1,11141 @@ + + + + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 1 + + + +Expediente: + +Associação dos Municípios Alagoanos -AMA + + + + + +Nome: Expedição 2020 + +Data: 30/05/2020 + +Texto: + +Nome: Expedição 2020 + +Data: 30/05/2020 + +Texto: DIRETORIA EXECUTIVA + + + +Presidente: Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque - Campo Alegre + + + +Secretário Geral: Bruno Rodrigo Valença de Araújo - São José da Laje + +1º Tesoureiro: João José Pereira Filho - Teotônio Vilela + +2º Tesoureiro: Marcius Beltrão Siqueira - Penedo + + + + +O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à + +modernização e transparência da gestão municipal. + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO N° 18026/2020. + + + +DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº + +12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO + +MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ SOB Nº 21.013.754/0001-56, E O + +SR.(A) JOSÉ SINALDO LIRA PESSOA, INSCRITO NO CPF SOB + +O Nº 364.481.764-20. + + + +DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO + +A LOCAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR, + +LOCALIZADO NA RUA CLAUDECI GREGÓRIO DA SILVA, N° + +63, BAIRRO SENADOR ARNON DE MELO, ARAPIRACA-AL, O + +QUAL SERÁ DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA + +UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SENADOR ARNON DE MELO, + +ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. + + + +DO VALOR: POR FORÇA DESTE INSTRUMENTO O VALOR + +GLOBAL DO CONTRATO Nº 18026/2020, SERÁ DE R$ 2.880,00 + +(DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS). + + + +DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS + +DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO POR + +CONTA DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE TRABALHO: + +07.70.10.301.1120.6035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO + +PAB FIXO, ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.36.0401 – + +OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, DO + +ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. + + + +DA VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 02 (DOIS) + +MESES, A INICIAR-SE NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2020 E + +FINDAR-SE NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020, PODENDO + +SER PRORROGADO, MEDIANTE TERMO ADITIVO, POR + +IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS A CRITÉRIO DA + +ADMINISTRAÇÃO. + + + +DA DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2020. + + + +DOS SIGNATÁRIOS: FABIANA CAVALCANTE PESSOA, CPF + +Nº 035.856.754-84, P/LOCATÁRIO; CAMILLA CINTHIA + +SANTOS VEIGA, CPF Nº 075.847.194-73, P/INTERVENIENTE, + +JOSÉ SINALDO LIRA PESSOA, CPF Nº 364.481.764-20, + +P/LOCADOR. + +Publicado por: +Luiz Talvane Barbosa Silva + +Código Identificador:0D72F935 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO + +ADITIVO AO CONTRATO Nº 7934/2020 + + + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO + +AO CONTRATO Nº 7934/2020 + + + +DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº + +12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO + +MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº + +21.013.754/0001-56, E A EMPRESA F. M. ARAÚJO DE AQUINO – + +ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.013.754/0001-56. + + + +DO OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE + +Nº 7934/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE + +ARAPIRACA E A EMPRESA F. M. ARAÚJO DE AQUINO – ME. + + + +DO VALOR: R$ 33.848,40 (TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS + +E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). + + + +DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor de R$ 16.924,20 (dezesseis + +mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte), por conta do Programa + +de Trabalho: 07.70.10.122.1130.6065 – Ações de enfrentamento + +Emergencial de Saúde Pública – COVID-19 – Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.00.00.00.0000.0401 – Material de Consumo; e o valor de + +R$ 16.924,20 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e + +vinte), na mesma função programática, sendo no Elemento de + +Despesa3.3.9.0.30.00.00.00.0000.0402 – Material de Consumo. + + + +DA VIGÊNCIA: O PRESENTE ADITIVO VIGERÁ A PARTIR DA + +DATA DE SUA ASSINATURA. + + + +PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO N° 7934/2020 TEM + +SEU VALOR ACRESCIDO EM R$ 33.848,40 (TRINTA E TRÊS + +MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E + +QUARENTA CENTAVOS), CONFORME DETALHAMENTO + +CONSTANTE DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE + +INSTRUMENTO. + + + +PARÁGRAFO SEGUNDO. EM DECORRÊNCIA DESTE TERMO + +ADITIVO, O CONTRATO N° 7934/2020, TEM SEU VALOR + +ALTERADO DE R$ 67.696,80 (SESSENTA E SETE MIL, + +SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA + +CENTAVOS), PARA R$ 101.545,20 (CENTO E UM MIL REAIS, + +QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE + +CENTAVOS). + + + +DA DATA DE ASSINATURA: 17 DE NOVEMBRO DE 2020 + + + +DOS SIGNATÁRIOS: FABIANA CAVALCANTE PESSOA, + +CPF/MF Nº 035.856.754-84 P/CONTRATANTE; CAMILLA + +CINTHIA SANTOS VEIGA, CPF/MF Nº 075.847.194-73 + +P/INTERVENIENTE E ANA MARIA MENEZES DE AQUINO, + +CPF/MF Nº 038.223.504-51 P/CONTRATADA. + + + +Publicado por: +Gean Fábio Carvalho de Oliveira + +Código Identificador:C3A3AA30 + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 2 + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 9315/2020 + + + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 9315/2020 + + + +DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº + +12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO + +MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº + +21.013.754/0001-56, E A EMPRESA MB DOS SANTOS + +COMÉRCIO – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.669.882/0001-39. + + + +DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A + +AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE PRODUTOS + +DE DESINFECÇÃO. + + + +DO VALOR: R$ R$ 29.270,25 (VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS + +E SETENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). + + + +DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES + +DESTE CONTRATO CORRERÃO A CONTA DO PROGRAMA + +DE TRABALHO: 07.70.10.122.1130.6065 – ENFRENTAMENTO + +EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA – COVID-19 – Elemento + +de Despesa 3.3.9.0.30.00.00.00.0000.0401 – Material de Consumo, no + +valor de R$ 14.715,35 (CATORZE MIL, SETECENTOS E QUINZE + +REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), E Elemento de Despesa + +3.3.9.0.30.00.00.00.0000.0402 – Material de Consumo, no valor de + +R$ 14.554,90 (CATORZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E + +QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). + + + +DA VIGÊNCIA: contrato terá início na data de sua publicação e + +vigorará por até 03 (TRÊS) MESES, PODENDO SER + +PRORROGADO POR PERÍODOS SUCESSIVOS, QUANTO + +PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS + +EFEITOS DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE + +PÚBLICA (LEI Nº 13.979/2020 – ART. 4º H). + + + +PARA O PRESENTE CONTRATO, FICAM A CONTRATADA + +OBRIGADA A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES + +CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES AO OBJETO + +CONTRATADO, EM ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO + +VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO (LEI Nº + +13.979/2020 – ART. 4º I). + + + +DA DATA DE ASSINATURA: 24 DE NOVEMBRO DE 2020 + + + +DOS SIGNATÁRIOS: FABIANA CAVALCANTE PESSOA, + +CPF/MF Nº 035.856.754-84 P/CONTRATANTE; CAMILLA + +CINTHIA SANTOS VEIGA, CPF/MF Nº 075.847.194-73 + +P/INTERVENIENTE E MAXWEL BEZERRA DOS SANTOS, + +CPF/MF Nº 959.582.824-68 P/CONTRATADA. + + + +Publicado por: +Gean Fábio Carvalho de Oliveira + +Código Identificador:22B37581 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, + +FINANÇAS E PLANEJAMENTO + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 + + + +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 016/2020 – Tipo: Menor Preço – + +Objeto: Aquisição de Cestas Básicas Para distribuição do Programa + +Feliz – Data/Horário: 16 de dezembro de 2020, às 09:00hs (horário de + +Brasília) – o Edital encontra-se disponível no site http://bnc.org.br/, no + +portal do município, através do site www.batalha.al.gov.br, e na sede + +do Município, situada no endereço Rua Padre Daniel Bezerra, nº 99, + +Centro, Batalha/AL, CEP 57.420-000, em dias úteis, no horário das 08 + +às 12 horas (horário local), em dias úteis, e ainda, poderá ser obtido + +mediante solicitação enviada ao e-mail cplbatalha.al@gmail.com. + + + +ALBERT LEITE E SILVA +Pregoeiro + +Publicado por: +Albert Leite e Silva + +Código Identificador:73BDE232 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, + +FINANÇAS E PLANEJAMENTO + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020 + + + +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 017/2020 – Tipo: Menor Preço – + +Objeto: Aquisição de Insumos e Correlatos para o enfrentamento da + +COVID-19 – Data/Horário: 16 de dezembro de 2020, às 10:00hs + +(horário de Brasília) – o Edital encontra-se disponível no site + +http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site + +www.batalha.al.gov.br, e na sede do Município, situada no endereço + +Rua Padre Daniel Bezerra, nº 99, Centro, Batalha/AL, CEP 57.420- + +000, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas (horário local), em + +dias úteis, e ainda, poderá ser obtido mediante solicitação enviada ao + +e-mail cplbatalha.al@gmail.com. + + + +ALBERT LEITE E SILVA +Pregoeiro + + + +Publicado por: +Albert Leite e Silva + +Código Identificador:BE4B829E + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO + +CONTRATO Nº 02/2020 + + + +EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE + +QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 02/2020. + + +Fundamento Legal: Inciso I, alínea “b” do art. 65, da Lei nº + +8.666/93. + +Partes: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL e K2M COMÉRCIO E + +SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº + +07.502.722/0001-93; + + + +Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de + +consultoria, gestão documental e virtualização de documentos, + +incluindo higienização, tratamento, recuperação, organização, + +padronização técnica dos arquivos físicos e digitais nos formatos A4 + +e a3 com assinatura de software de gerenciamento eletrônico de + +documentos (GED) na nuvem, destinados a manutenção das + +atividades das Secretarias do Município de Canapi/AL. + +Valor: O contrato que perfazia a ordem de R$ 153.779,33 (cento e + +cinquenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três + +centavos), por força desse instrumento passa a ordem de R$ + +164.923,81 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e três + +reais e oitenta e um centavos), mantendo-se as condições de + +pagamento. + + + +Celebração: 14/09/2020; + +Signatários: Vinicius José Mariano de Lima e José Edson Oliveira + +Souza. + + + +Publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município + +de Canapi em 14/09/2020. + + + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:18DE9D77 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 05/2020 + + + +AVISO DE LICITAÇÃO + + +O MUNICÍPIO DE CANAPI, através do Comissão Permanente de + +Licitação avisa que realizará licitação conforme resumo: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 3 + + + +TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020 +OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção-civil + +visando a construção de 10 postos de apoio ao atendimento de saúde, + +em diversos povoados do Município de Canapi /AL. + +Tipo: Menor preço. + +Data e hora da sessão: 17/12/2020, às 10h:00min (horário local). + + + +LOCAL: Sala de reuniões da Comissão situada no prédio sede desta + +Prefeitura, localizada na Avenida Joaquim Tetê, 336, Centro, + +Canapi/AL. + + + +O edital encontra-se a disposição dos interessados no Setor de + +Licitações, ou através do endereço eletrônico + +licitacao.canapi@gmail.com. + + + +Canapi - Alagoas, 27 de novembro de 2020. + + + +BRISA BRENDA DA SILVA +Presidente da CPL + + + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:8B470DEF + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +AVISO DE COTAÇÃO + + + +O Município de Canapi, através do Setor de Compras, informa que + +está recebendo cotações de preços, conforme especificações técnicas e + +quantitativos, visando atender as demandas para o processo licitatório + +e objeto abaixo descrito + + + +OBJETO: Contratação de empresa para aquisição direta de + +SUPLEMENTOS, COMPLEMENTOS E FÓRMULAS + +INFANTIS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal + +de Saúde do Município de Canapi/AL. + +Informações: A planilha do item para cotação se encontra disponível + +no setor de Cotações, das 08:00h as 12:00h, e das 14:00h as 17:00h, à + +Avenida Joaquim Tetê, 336 – Centro – Canapi e através do e-mail: + +setor.compras.canapi@outlook.com. + + + +ALEZÂNGELA EMÍDIO DA SILVA +Setor de Cotações + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:54B33E61 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +FINANÇAS + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 (UASG: 457547) + + + +Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas + +básicas para mitigação dos efeitos financeiros decorrentes da Covid- + +19, que afetaram ainda mais as famílias em estado de vulnerabilidade + +social. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/11/2020 no site + +www.gov.br/compras ou www.coitedonoia.al.gov.br. Entrega das + +Propostas: a partir de 30/11/2020 às 8h no site www.gov.br/compras. + +Abertura das Propostas: dia 07/12/2020, às 9h00min (horário de + +Brasília), no site www.gov.br/compras. + + + +Coité do Nóia – AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ MIGUEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA +Pregoeiro – Portaria nº 021/2020 + +Publicado por: +José Miguel Sebastião de Oliveira + +Código Identificador:75709FD8 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE + + + +FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DO + +CONTRATO + + + +HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL, no uso de + +suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +na modalidade Tomada de Preços n° 05/2020, que tem como objeto a + +contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil + +para Construção de Uma Escola de tempo Integral, (Escola de Ensino + +Fundamental Divaldo Suruagy) localizada no Sitio Varzinha, no + +município de Feira Grande/AL, com base nas informações aduzidas + +nos autos, ADJUDICA à empresa CONSTRUTORA NOVO + +HORIZANTE EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.286.438/0001-43. + + + +FLÁVIO RANGEL APÓSTOLO LIRA +Prefeito + + + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 75/2020-TP/SEMEDFG + +Processo administrativo nº 062300022020, Fund. Legal: Lei nº + +8.666/93. Partes: Município de Feira Grande – AL. E + +CONSTRUTORA NOVO HORIZANTE EIRELI, inscrita no CNPJ + +n° 18.286.438/0001-43. Objeto: contratação de empresa especializada + +em serviços de engenharia civil para Construção de Uma Escola de + +tempo Integral, (Escola de Ensino Fundamental Divaldo Suruagy) + +localizada no Sitio Varzinha, no Município de Feira Grande/AL. + +Valor Global: R$ 1.021.720,02 (um milhão e vinte e um mil e + +setecentos e vinte reais e dois centavos). Data de assinatura de + +contrato: 08/10/2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da + +Ordem de serviço. + + + +FLÁVIO RANGEL APÓSTOLO LIRA +Prefeito + +Publicado por: +Bruno Barbosa de Albuquerque + +Código Identificador:F9B45622 + + +FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DO + +CONTRATO + + + +HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE/AL, no uso de + +suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +na modalidade Tomada de Preços n° 06/2020, que tem como objeto a + +contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil + +para Construção de Uma Escola de tempo Integral, (Escola de Ensino + +Fundamental Manoel Honório Bispo) localizada no Sitio Mumbaça, + +no município de Feira Grande/AL, com base nas informações + +aduzidas nos autos, ADJUDICA à empresa CONSTRUTORA + +NOVO HORIZONTE EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.286.438/0001- + +43. + + + +FLÁVIO RANGEL APÓSTOLO LIRA +Prefeito + + + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2020-TP/SEMEDFG + +Processo administrativo nº 083100122020, Fund. Legal: Lei nº + +8.666/93. Partes: Município de Feira Grande – AL. E + +CONSTRUTORA NOVO HORIZANTE EIRELI, inscrita no CNPJ + +n° 18.286.438/0001-43. Objeto: contratação de empresa especializada + +em serviços de engenharia civil para Construção de Uma Escola de + +tempo Integral, (Escola de Ensino Fundamental Manoel Honório + +Bispo) localizada no Sitio Mumbaça, no Município de Feira + +Grande/AL. Valor Global: R$ 915.987,85 (novecentos e quinze mil e + +novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Data de + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 4 + + + +assinatura de contrato: 06/11/2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir + +da data da Ordem de serviço. + + + +FLÁVIO RANGEL APÓSTOLO LIRA +Prefeito + +Publicado por: +Bruno Barbosa de Albuquerque + +Código Identificador:273DF3F9 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + + + +FAPEN - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO + +MUNICÍPIO DE INHAPI + +PORTARIA Nº 018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 + + + +PORTARIA Nº 018/2020, de 25 de novembro de 2020. + + +JOSÉ CÍCERO VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE + +INHAPI- AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são + +conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a Lei que rege + +o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Inhapi/AL, e + +ainda, do que consta no processo IPREVI nº 2655/2020, + + + +RESOLVE: + + +Art. 1º. Conceder o Benefício de APOSENTADORIA POR + +INCAPACIDADE PERMANENTE, em favor da Sr.ª MARIA + +SELMA CAMPOS DA SILVA TAVARES, Portadora do RG: + +1501082, SSP-AL, e do CPF sob o nº 038.851.954-10, que ocupa o + +Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula: 205-1, lotado na + +Secretaria Municipal de Educação, nos Termos do Art. 40, §1º, I, da + +Constituição Federal de 1998, redação da Emenda Constitucional nº + +103, de 12 de novembro de 2019, Art. 37, da Lei Municipal Nº 119 de + +27 de dezembro de 2019. + +Art. 2º - A beneficiária da aposentadoria concedida, terá seus + +proventos proporcionais, SEM Paridade, ou seja, reajustado na forma + +legal nos termos estabelecidos para o Regime Geral da Previdência + +Social em conformidade com o §7º, Art. 26 da Emenda + +Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. + +Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. + + + +Registre-se. + +Publique-se. + +Cumpra-se. + + + +Inhapi, AL, 25 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ CÍCERO VIEIRA +Prefeito + + + +JEANE LIMA DOS SANTOS +Presidente do Iprevi + +Portaria:013/2020 + + + +Publicado por: +Jeane Lima dos Santos + +Código Identificador:56AB3BA6 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +DECRETO MUNICIPAL Nº 46 DE 26 DE NOVEMBRO DE + +2020 + + + +AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CÉDULA DE + +IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES + +INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL + +MUNICIPAL DE INHAPI-AL. + + + +O Prefeito do Município de Inhapi, no uso das suas atribuições, no + +que lhe confere a Lei Orgânica Municipal decreta, DECRETA: + +Art. 1º - Fica determinado através deste Decreto a confecção da + +Cédula de Identidade Funcional dos Servidores Integrantes da Guarda + +Civil Municipal de Inhapi. + +Art. 2º - A identificação a ser utilizada pelos Servidores Integrantes + +da Guarda Civil Municipal de Inhapi, será o de documento impresso, + +a Cédula de Identidade Funcional, confeccionada em papel moeda, + +com impressão de acordo com as especificações técnicas contidas no + +art. 11 do presente decreto. + +Art. 3º - Obrigam-se os servidores da Guarda Civil Municipal de + +Inhapi, a portar a Cédula de Identidade Funcional. + +Art.4º - A identificação do servidor da Guarda Civil Municipal será + +feita logo após a ocasião do efetivo exercício ao cargo. + +Art. 5°- A Cédula de Identidade Funcional será emitida pela Direção + +da Guarda Civil Municipal, e será assinada pelo Chefe do Executivo. + +Parágrafo único: a perda, extravio ou furto da Cédula de Identidade + +Funcional deverá ser comunicado imediatamente ao Diretor da + +Guarda Civil Municipal, por meio de Boletim de Ocorrência lavrado + +em Delegacia de Polícia Civil. + +Art. 6°- A Cédula de Identidade Funcional será recolhida a Direção + +da Guarda Civil Municipal em casos de demissão, exoneração e + +aposentadoria do servidor da Guarda Civil Municipal de Inhapi. + +Parágrafo único: As Cédulas recolhidas serão inutilizadas após o + +registro necessário na ficha funcional do servidor, devendo ser + +comunicado ao Diretor da Guarda Civil Municipal. + + + +SEÇÃO I + +DA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL + + +Art. 7° - A Cédula de Identidade Funcional tem fé pública e serve + +como comprovante da situação legal de seu portador. + +Art. 8° - A Cédula de Identidade Funcional é um documento pessoal e + +intransferível, que reúne os dados necessários e imprescindíveis a + +prova de identidade de seu portador. + +Art. 9° - A Cédula de Identidade Funcional terá a seguinte validade: + +I - aos servidores que se encontram em estágio probatório, até a data + +do término do referido estágio; + +II - para os servidores efetivos, por tempo indeterminado. + + + +Art. 10° - Para a identificação do servidor será exigido o seguinte: + +I - Ficha Funcional; + +II - Fotografia 3x4, com o servidor fardado; + +III - Requerimento de solicitação, caso necessário. + + + +SEÇÃO II + +DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS + + +Art. 11° - A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil + +Municipal de Inhapi, será impressa em papel filigranado 94 g/m2, + +com marca d'agua e fibras coloridas, na qual terá brasão do município + +de Inhapi, linha e texto na cor preta, impresso em fundo predominante + +azul. As dimensões da Cédula de Identidade são: 21,00cm de largura + +por 7,00cm de altura de campo de impressão, com linhas de corte de + +21,5cm por 7,5cm, utilizada para o fechamento da Cédula. + +Parágrafo primeiro: A Cédula de Identidade Funcional será + +confeccionada com o fundo do verso e anverso com preenchimento + +em textura de lã de aço (n° 14994), densidade: 1%, comprimento + +mínimo e máximo: 2000. Brilho: +/%:0,0, cor (RGB) de fundo: + +181,222,199. 1ª cor: 181,222,199 e 2ª cor: 255,255,255, aplicando + +sobre ele um conjunto inscrições, conforme o anexo 1. + +Parágrafo segundo: A Cédula de Identidade Funcional será + +contornada na frente, por uma traja em azul com detalhes em preto e + +branco, no centro da tarja, lado superior, se encontra a inscrição + +"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e no inferior em um + +lado "DECRETO MUNICIPAL n° 11 de 19 de novembro de 2018 e + +do outro "FÉ PUBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na + +face posterior, verso do documento, no lado superior, centro + +"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL". + +Parágrafo terceiro: O campo anterior, da Cédula de Identidade + +Funcional terá o seguinte texto: na parte superior, o Brasão do + +Município de Inhapi em alto relevo e transparente, no centro as + +inscrições "MUNICÍPIO DE INHAPI, GUARDA CIVIL + +MUNICIPAL”, espaço reservado para a fotografia e digital do polegar + +direito e entre esses espaços a descrição de fator RH e indicação de + +doador ou não de tecidos e órgão, seguido do campo da assinatura do + +identificado. + +Parágrafo quatro: O campo posterior, verso da Cédula de Identidade + +Funcional, terá o seguinte texto: matricula funcional, expedição, + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 5 + + + +validade, nome do identificado, filiação, RG, CPF/MF, PIS/PASEP + +(se houver), data de nascimento, cargo, campo de observação com + +relação à autorização de porte de arma (se houver), mais campo que + +informa o número do Decreto Lei municipal que instituiu a + +identificação e por fim campo de assinatura da Autoridade + +Expedidora. + +Parágrafo quinto: As cores determinantes nesta regulamentação, são + +compostas das seguintes formas para se obter as tonalidades + +estabelecidas: + +I - Azul - Composta com Azul 100% + +II - Preto - Composta com Preta 100% + +III - Branco - Composta com Branca 100% + +Art. 12º - Os recursos financeiros, serão providos por meio da + +Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. + +Art. 13º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, + +revogando-se as disposições em contrário. + + + +Município de Inhapi, Estado de Alagoas, 26 de novembro de 2020. + + +JOSÉ CICERO VIEIRA +Prefeito + + + +Publicado por: +Tiago do Nascimento Guerra + +Código Identificador:7FCE1AA7 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, no uso de suas + +atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada no art. 26, da + +Lei Federal nº 8.666/93, e com base no Parecer da Procuradoria Geral + +do Município – PGM, RATIFICA A dispensa DE LICITAÇÃO, do + +procedimento administrativo n. º 2379/2020, em conformidade com o + +art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, consoante a MP N° 961 de + +06 de maio de 2020, em favor da empresa D. BRASIL + +CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ + +nº. 18.037.022/0001-91, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e + +oito mil reais), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para + +prestação de serviços de assessoria e consultoria para elaboração dos + +laudos programas e planos em saúde e segurança no trabalho laudo + +técnico das condições no ambiente de trabalho (insalubridade + +periculosidade) LTCAT, programa de prevenção de riscos ambientais + +PPRA, programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO, + +Plano de Manutenção, Operação e controle – PMOC. Em ato + +continuo, encaminhem-se os autos a CPL para formalização do + +contrato. + + + +PUBLIQUE-SE; + + + +Inhapi/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ CÍCERO VIEIRA +Prefeito + + + +Publicado por: +Rodrigo Alves do Nascimento + +Código Identificador:02399A68 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, no uso de suas + +atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada no art. 26, da + +Lei Federal nº 8.666/93, e com base no Parecer da Procuradoria Geral + +do Município – PGM, RATIFICA A dispensa DE LICITAÇÃO, do + +procedimento administrativo n. º 2380/2020, em conformidade com o + +art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, consoante a MP N° 961 de + +06 de maio de 2020, em favor da empresa D. BRASIL + +CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ + +nº. 18.037.022/0001-91, no valor global de R$ 23.100,00 (vinte e três + +mil e cem reais), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para + +prestação de serviços de assessoria e consultoria para elaboração do + +programa de gestão de resíduos de serviços de saúde - PGRSS para + +Secretaria Municipal de Saúde. Em ato continuo, encaminhem-se os + +autos a CPL para formalização do contrato. + + + +PUBLIQUE-SE; + + + +Inhapi/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ CÍCERO VIEIRA +Prefeito + + + +Publicado por: +Rodrigo Alves do Nascimento + +Código Identificador:6E78E240 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +DECRETO MUNICIPAL + + + +DECRETO Nº 30/2020 + + + +Dispõe sobre a designação da equipe de transição + +pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito + +Municipal e dá outras providências. + + + +A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei + +Orgânica Municipal, DECRETA: + + + +Art. 1º - Os membros da equipe de transição têm por objetivo inteirar- + +se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos + +de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia + +útil de janeiro de 2020. + + + +Art. 2º - A equipe de transição será composta de membros pelo + +candidato eleito e membros de assessoramento, indicados pela Chefe + +do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um, conforme + +disposto no art. 2º do Decreto Nº 29/2020. + + + +Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da + +equipe de transição, nos termos do Decreto Nº 29/2020, representando + +a atual gestão municipal: + + + +I - HAMILTON SORIANO COSTA portador do CPF n.º + +035.808.384-23; + +II - GUTTENBERG COSTA BREDA portador do CPF n.º + +022.014.144-40; + +III - SINALDO GOMES SANTANA portador do CPF n.º + +029.061.295-00; + +IV - PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES portadora do CPF n.º + +069.230.844-07; + +V - JOÃO CANDIDO MOREIRA BARBOSA LOPES portador do + +CPF n.º 035.984.874-52; + +VI - JAIRTON ALVES DE QUEIROZ SEGUNDO portador do CPF + +n.º 080.112.714-90; + +VII - GUSTAVO MARINHO DE GUSMÃO portador do CPF n.º + +872.014.024-04 + +VIII - JOSE FABIANO DA SILVA SANTOS portador do CPF n.º + +058.813.654-96 + +IX – PATRICIA COSTA BRÊDA + + + +Art. 4º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da + +equipe de transição, nos termos do Decreto Nº 29/2020, indicados + +pelo candidato eleito: + + + +I - LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA portador do CPF n.º + +029.370.654-37; + +II - BRUNO GERSON OLIVEIRA FARIAS portador do CPF n.º + +073.917.674-92; + +III - RODRIGO MALTA PRATA LIMA portador do CPF n.º + +067.910.244-29; + +IV - DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA portador do CPF n.º + +056.291.264-90. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 6 + + + +Art. 5º - A Equipe de Transição terá como coordenador a pessoa + +nomeada no inciso I do artigo anterior, sendo-lhe assegurada a + +requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração + +pública municipal. + + + +Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, + +revogando-se as disposições em contrário. + + + +GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, aos 26 dias do mês de + +novembro de 2020. + + + +JEANNYNE BELTRÃO LIMA SIQUEIRA +Prefeita Municipal + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:33448FD3 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +DECRETO MUNICIPAL + + + +DECRETO Nº 29/2020 + +Dispõe sobre a transição de governo local, a + +instituição de equipe de transição pelo candidato + +eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras + +providências. + + + +A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei + +Orgânica Municipal, DECRETA: + + + +Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que + +importa na passagem do comando político de um mandatário para + +outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações + +e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. + + + +Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por + +objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, + +preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados + +após o primeiro dia útil de janeiro de 2021. + + + +Art. 2º - A equipe de transição será composta de membros pelo + +candidato eleito e membros de assessoramento, indicados pela Chefe + +do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um. + + + +Parágrafo único - A equipe de transição terá um coordenador, a ser + +escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe + +facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da + +administração pública municipal. + + + +Art. 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração + +pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as + +informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de + +transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. + + + +Art. 4º - A Equipe de Transição não fará jus à remuneração. + + + +Art. 5º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar + +Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins + +previstos no art. 3º deste Decreto. + + + +Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, + +revogando-se as disposições em contrário. + + + +GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de + +novembro de 2020. + + + +JEANNYNE BELTRÃO LIMA SIQUEIRA +Prefeita Municipal + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:EB8E55C2 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM GOMES + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA + +AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 16/2020 + + + +AVISO DE LICITAÇÃO + + +O MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES, através do Setor de + +Licitações avisa que realizará licitações conforme resumo: + + + +Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 (BNC- BOLSA + +NACIONAL DE COMPRAS) +Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E + +EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, para atender + +as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município + +de Joaquim Gomes/AL. +Tipo: Menor preço. + +Data e hora da sessão de disputa: 11/12/2020, às 09:30h (horário de + +Brasília). + +LOCAL: Sistema eletrônico do Bolsa Nacional de Compras – BNC; + +Endereço eletrônico do sistema: http://bnc.org.br/sistema. + +Os interessados poderão retirar o Edital através do site: + +www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC- BOLSA + +NACIONAL DE COMPRAS, no endereço http://bnc.org.br/sistema, + +fone: 41 3557-2301 e/ou Celular/ Whatsapp: 41 99136-7677, email: + +contato@bnc.org.br ou através do site www.joaquimgomes.al.gov.br + + + +Informações pelo e-mail: cpljoaquimgomes.al@outlook.com + + + +Joaquim Gomes/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS +Presidente da CPL + + + +Publicado por: +Dionizio Bonifacio de Barros Junior 04184620469 + +Código Identificador:3ED69BED + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA + +AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 + + + +AVISO DE LICITAÇÃO + + +O MUNICÍPIO DE Joaquim Gomes/AL, através do Setor de + +Licitações, avisa que realizará licitações conforme resumo: + + + +Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 (BNC- BOLSA + +NACIONAL DE COMPRAS) +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de + +empresa para aquisição de equipamentos de informática, para atender + +as necessidades das Secretarias Municipais do Poder Executivo do + +Município de Joaquim Gomes/AL. + +Tipo: Menor preço. + +Data e hora da sessão de disputa: 11/12/2020, às 13:30h (horário de + +Brasília). + +LOCAL: Sistema eletrônico do BNC - BOLSA NACIONAL DE + +COMPRAS, através do site www.bnc.org.br. + +Os interessados poderão retirar o Edital através do site: + +www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC - BOLSA + +NACIONAL DE COMPRAS, no endereço http://bnc.org.br/sistema, + +ou através do portal do município: www.colonialeopoldina.al.gov.br + + + +Informações pelo e-mail: cpljoaquimgomrd.al@outlook.com. + + + +Joaquim Gomes/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS +Presidente da CPL + + + +Publicado por: +Dionizio Bonifacio de Barros Junior 04184620469 + +Código Identificador:29C58333 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 7 + + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DA ARP PE Nº 17.2020 + + + +HOMOLOGAÇÃO +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL, no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 43, inciso VI da Lei + +Federal nº 8.666/93 e com a previsão do inciso XXII da Lei Federal nº + +10.520/02, resolve HOMOLOGAR os lotes do certame Licitatório + +modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 017/2020, que tem por objeto + +o registro de preços para aquisição de Serviços Fúnebres (urnas + +Funerárias, Translado Fúnebre e Flores), em favor da empresa: + +DAISE DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob n.º + +20.917.564/0001-09, vencedora dos lotes: 01, 02,03,04,05,06, 07, 08, + +09, 10, 11 e 12, perfazendo o valor total de R$ 1.245.964,00 (um + +milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos sessenta e quatro + +reais ) e considerando, com base nas informações contidas nos autos, + +sua plena regularidade. + + + +Junqueiro/AL, 09 de novembro de 2020. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + + + +EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS +PREGÃO ELETRÔNICO 017/2020 + +ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.PE 017/2020 + +FORNECEDORA REGISTRADA DAISE DOS SANTOS + +ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.917.564/0001-09 – Objeto: + +Registro de Preços para aquisição de Serviços Fúnebres (urnas + +Funerárias, Translado Fúnebre e Flores). Perfazendo o valor total na + +ordem de R$ 1.245.964,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco + +mil, novecentos sessenta e quatro reais ). Validade de 12 meses a + +partir de sua assinatura. + +A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do + +Setor de Licitações de Junqueiro. + + + +Junqueiro-AL, 09 de novembro de 2020. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + +Publicado por: +Carolina Dâmaso Sampaio Sobrinha + +Código Identificador:B9447DFB + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 015/2019 + +02 DE JULHO DE 2019 + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREVJUN, no uso de suas atribuições legais + +e nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição + +Federal, com redações dadas pelo art. 3º da Emenda Constitucional n° + +47/2005, combinado com art. 16, Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 018/2019. + + + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de + +Contribuição, com Proventos Integrais, à senhora Maria José dos + +Santos, portadora do RG n° 833860 SESP/AL, inscrita no CPF nº + +572.496.874-68, registrada sob matrícula n° 334, pertencente ao + +quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Recreadora. + + + +Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 02 + +dias do mês de julho de 2019. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor – Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:F586E6C2 + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 010/2019 + +27 DE MAIO DE 2019. + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREV, no uso de suas atribuições legais e + +nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III e § 5° da Constituição Federal, + +com redações dadas pelo art. 6º da Emenda Constitucional n° + +41/2003, combinado com art. 16 da Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 008/2019. + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de + +Contribuição, com Proventos integrais, à senhora Josefa Lenilda da + +Silva, portadora do RG n° 1132851 SESP/AL, inscrito no CPF nº + +677.966.564-91, registrada sob matrícula n° 296, pertencente ao + +quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Professora. + + + +Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 27 + +dias do mês de maio de 2019. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor – Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:5C0BD8BF + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 003/2019 + +13 DE FEVEREIRO DE 2019 + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREV, no uso de suas atribuições legais e + +nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III e § 5° da Constituição Federal, + +com redações dadas pelo art. 6º da Emenda Constitucional n° + +41/2003, combinado com art. 16 da Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 004/2019. + + + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de + +Contribuição, com proventos integrais a, Zuleide de Oliveira + +Cavalcante, portadora do RG n° 871488 SESP/AL, inscrita no CPF + +nº 647.378.104-87, registrada sob matrícula n° 285, pertencente ao + +quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Professora. + + + +Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 8 + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 13 + +dias do mês de fevereiro de 2019. + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor – Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:872F15A9 + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 017/2019 + +02 DE JULHO DE 2019 + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREVJUN, no uso de suas atribuições legais + +e nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição + +Federal, com redações dadas pelo art. 3º da Emenda Constitucional n° + +47/2005, combinado com art. 16, Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 015/2019. + + + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de + +Contribuição, com Proventos Integrais, à senhora Maria Eulália + +Barbosa da Silva, portadora do RG n° 734284 SESP/AL, inscrita no + +CPF nº 494.726.824-72, registrada sob matrícula n° 631, pertencente + +ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem. + + + +Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 02 + +dias do mês de julho de 2019. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor – Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:D205DA20 + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 016/2019 + +02 DE JULHO DE 2019 + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREVJUN, no uso de suas atribuições legais + +e nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição + +Federal, com redações dadas pelo art. 6º da Emenda Constitucional n° + +41/2003, combinado com art. 16, Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 017/2019. + + + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de + +Contribuição, com Proventos Integrais, à senhora Maria de Souza + +Santos, portadora do RG n° 1152462 SESP/AL, inscrita no CPF nº + +758.744.404-10, registrada sob matrícula n° 1078, pertencente ao + +quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Agente Administrativo. + + Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 02 + +dias do mês de julho de 2019. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor – Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:0DCA6E5A + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES + +PÚBLICOS - IPREV + +CONCESSÃO DE APOSENTADORIA + + + +PORTARIA/IPREV Nº 037/2018 + +26 DE NOVEMBRO DE 2018 + + +O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores + +Públicos de Junqueiro - IPREVJUN, no uso de suas atribuições legais + +e nos termos do art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição + +Federal, com redações dadas pelo art. 6º da Emenda Constitucional n° + +41/2003, combinado com art. 16, Lei nº 564/11, que dispõe sobre a + +reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de + +Junqueiro, e Parecer da Procuradoria n° 041/2018. + + + +RESOLVE: +Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de + +Contribuição com Proventos Integrais, à senhora Maria Lizete dos + +Santos Silva, portadora do RG n° 591795 SESP/AL, inscrita no CPF + +nº 382.755.034-34, registrada sob matrícula n° 641, pertencente ao + +quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueiro, + +ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem. + + + +Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +Publique-se, registre-se e cumpra-se. + + + +INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JUNQUEIRO, aos 26 + +dias do mês de novembro de 2018. + + + +PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO +Diretor - Presidente + + + +Publicado por: +Isabel Lopes Guedes + +Código Identificador:7D1B5C08 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +AVISO DE HOMOLOGAÇÃO + + + +Processo Administrativo nº 09.29.001/2020 + +Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP + +Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão + +Eletrônico nº 010/2020-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao + +Processo nº 0929001-2020, HOMOLOGO, com fundamento no + +Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente + +licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos + +jurídicos e legais. + + + +MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS +Prefeita + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 9 + + + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:B1840C7F + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS + + + +Ata de Registro de Preços nº PE010/2020-1 – Processo + +Administrativo nº 09.29.001-2020– Pregão Eletrônico nº 010/2020– + +SRP - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto + +Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal + +nº 004/2013 e Decreto Municipal nº 008/2020 – Fornecedor + +Registrado: S D DE A FERREIRA & CIA LTDA (CNPJ + +26.889.181/0001-42) – Objeto: Aquisição de correlatos e + +equipamentos de proteção (lotes 1 e 2)– Valor Global – R$ 9.300,00 + +(nove mil e trezentos reais) – Vigência: 12 (doze) meses. + + + +Ata de Registro de Preços nº PE010/2020-2 – Processo + +Administrativo nº 09.29.001-2020– Pregão Eletrônico nº 010/2020– + +SRP - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto + +Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal + +nº 004/2013 e Decreto Municipal nº 008/2020 – Fornecedor + +Registrado: BDR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA + +SAÚDE LTDA (CNPJ 33.640.008/0001-71) – Objeto: Aquisição de + +correlatos e equipamentos de proteção (lotes 3, 4, 7, 9, 14 e 15) – + +Valor Global – R$ 44.770.00 (quarenta e quatro mil setecentos e + +setenta reais) – Vigência: 12 (doze) meses. + + + +Ata de Registro de Preços nº PE010/2020-3 – Processo + +Administrativo nº 09.29.001-2020– Pregão Eletrônico nº 010/2020– + +SRP - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto + +Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal + +nº 004/2013 e Decreto Municipal nº 008/2020 – Fornecedor + +Registrado: VAL MED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS + +HOSPITALARA EIRELI EPP (CNPJ 05.980.425/0001-28) – + +Objeto: Aquisição de correlatos e equipamentos de proteção (lotes + +5 e 6) – Valor Global – R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) – + +Vigência: 12 (doze) meses. + + + +Ata de Registro de Preços nº PE010/2020-4 – Processo + +Administrativo nº 09.29.001-2020– Pregão Eletrônico nº 010/2020– + +SRP - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto + +Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal + +nº 004/2013 e Decreto Municipal nº 008/2020 – Fornecedor + +Registrado: G D C DA SILVA COSTA EIRELI EPP (CNPJ + +09.721.729/0001-21) – Objeto: Aquisição de correlatos e + +equipamentos de proteção (lotes 11, 12 e 13)– Valor Global – R$ + +50.550,00 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais) – + +Vigência: 12 (doze) meses. + + + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:A172E155 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL + + + +1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 02.08.042/2018 – + +Processo nº 02.18.014/2019 – Procedimento de Contratação: Adesão à + +Ata de Registro de Preços nº 16/2017 do Município de Dois + +Riachos/AL (Processo 02.08.042/2018) – Fundamentação Legal: Lei + +Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratada: COMERCIAL DE + +PEÇAS E TRATORES LTDA (CNPJ 09.290.746/0001-51) – Objeto + +contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO + +PREVENTIVA E CORRETIVA EM MAQUINAS, INCLUINDO O + +FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS – Cláusulas + +Aditivas: Do Objeto; Da Vigência; Do Valor do Aditamento; Da + +Dotação Orçamentária e DA Inalterabilidade + + + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:E97E6D5A + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO + + + +RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: +Tenho por satisfeitas as razões apresentadas pela Secretaria Municipal + +de Saúde, Sec. Mun. de Infraestrutura, Sec. Mun. de Meio Ambiente, + +Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, bem como, as + +informações, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em + +que AUTORIZO a contratação da empresa P. F. MACIEL - + +REFEIÇÕES, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o + +nº19.936.024/0001 - 85, sediada na Rua Firmino de Vasconcelos + +n°123 – Ponta da Terra – Maceió/AL, Cep: 57.030 - 680, no valor R$ + +339.734,20(trezentos e trinta e nove mil setecentos e trinta e + +quatro reais e vinte centavos), visando a contratação, da empresa + +especializada no fornecimento de refeições, sob os fundamentos do + +artigo 24 inciso IV, da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. + +Publique-se o presente despacho dentro do prazo de 5 (cinco) dias, + +como condição de eficácia dos atos. + +E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos + +para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de + +empenho da supracitada Empresa, nos termos da ratificação. + + + +Marechal Deodoro/AL, 09 de outubro de 2020 + + + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL + +Publicado por: +Maria José Barbosa da Silva Filha + +Código Identificador:7B44781A + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS + + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO CV01.17 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +modalidade Convite sob o nº 01/2017, considerando, com base nos + +pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e pela Comissão + +Permanente de Licitação deste Município, sua plena regularidade. + + + +Messias/AL, 17 de maio de 2017. + + + +JARBAS MAYA DE OMENA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:BBF7E720 + + +GABINETE DO PREFEITO + +SÚMULA DO CONTRATO P.M.M. Nº 01/2017 CV/S.M.S. + + + +Processo N° 201705230001/2017/CV; + + + +Contratante: Município de Messias/AL; + + + +Contratada: JRV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o + +nº. 24.486.271/0001-67, com sede na Loteamento Ares do Sol, s/n, + +Bairro Antonio Rodrigues Calheiros, Messias/AL. + + + +Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; + + + +Objeto: Serviços de Engenharia – Serviços de Engenharia pertinentes + +a Terraplanagem e pavimentação de ruas do Cj. Jarbas Maya de + +Omena neste município, em conformidade com as especificações, em + +conformidade com as especificações, planilhas orçamentárias e + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 10 + + + +projetos executivos contidos no Anexo 1 do Instrumento + +Convocatório. + + + +Valor: R$ 144.451,27 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e + +cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) + + + +Prazo: 90 (noventa) dias, após a Ordem de Serviços; + + + +Recursos: Unidade: 0005 – Fundo de Desenvolvimento da Educação + +Básica; Funcional Programática: 12.361.0003.3001 – construção, + +ampliação e reforma de unidades escolares 40%; Elemento de + +despesa: 3.4.4.9.0.51.99 – outras obras e instalações. + + + +Celebração: 18/05/2017; + + + +Signatários: Jarbas Maya de Omena e José Rinaldo de Morais Júnior. + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:47C7FFE7 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº + +08/2020/PP04/2020/SMAS + + + +Processo Administrativo nº 202007240007, Órgão Gerenciador: + +Município de Messias/AL; Fornecedora Registrada: A. C. SERVIÇOS + +E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, CNPJ n.º 09.065.969/0002-04; + +Objeto: Registro de Preços para fornecimento de urnas fúnebres e a + +prestação de eventuais serviços funerários, destinados à Secretaria + +Municipal de Assistência Social, conforme especificações e + +exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº + +04/2020; Período de Vigência: 12 meses, a partir de 26/08/2020; Dos + +Preços Registrados: item 01 – R$ 1.800; Item 02 – R$ 1.450,00; Item + +03 – R$ 600,00; Item 04 – R$ 700; Signatários: Luiz Emílio Duarte de + +Omena, pelo Órgão Gerenciador e AC SERVIÇOS E ARTIGOS + +FUNERÁRIOS LTDA, Fornecedora Registrada + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:2AE525D5 + + +GABINETE DO PREFEITO + +REVOGAÇÃO TP 06/2014 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., no uso de suas + +atribuições legais, resolve com base nas previsões do subitem 21.1 + +REVOGAR o Certame Licitatório modalidade Tomada de Preços sob + +o nº 06/2014, considerando com base nas informações contidas nos + +autos a impossibiliddae da licitante vencedora celebrar contrato com a + +Administração Pública. Fica desde já garantido a ampla defesa e o + +contraditório, conforme preceitua o Art. 49, parágrafo 3º da Lei + +Federal nº 8.666/93. + + + +Messias/AL, 12 de janeiro de 2015. + + + +JARBAS MAYA DE OMENA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:0A1A0BF1 + + +GABINETE DO PREFEITO + +SÚMULA DO CONTRATO P.M.M. Nº 02- + +01CV02/2018/S.M.A.F. + + + +Processo N° 201809100002.01; + + + +Contratante: Município de Messias/AL; + + + +Contratada: JRV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o + +nº. 24.486.271/0001-67, com sede na Loteamento Ares do Sol, s/n, + +Bairro Antônio Rodrigues Calheiros, Messias/AL. + + + +Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; + + Objeto: Contratação da empresa de engenharia para a realização dos + +serviços pertinentes ao Lote 1 (Secretaria Municipal de Educação) – + +Item 1: Rampa de acesso ao pátio da Escola Manoel Serapião; Item 2: + +Reforma da Creche da Bititinga; Item 3: Reforma dos banheiros e + +complemento do muro da Escola Maria da Glória no Município de + +Messias/AL. + + + +Valor R$ 121.192,07 (cento e vinte e um mil cento e noventa e dois + +reais e sete centavos) + + + +Prazo: O prazo para execução e conclusão dos serviços serão da + +seguinte forma: Item 1: Rampa de acesso ao pátio da Escola Manoel + +Serapião – 30 dias; Item 2: Reforma da Creche da Bititinga – 60 dias; + +Item 3: Reforma dos banheiros e complemento do muro da Escola + +Maria da Glória – 60 dias, contados a partir da Ordem Inicial de + +Serviços; + + + +Recursos: Unidade: 0004 – Secretaria de Educação e cultura, + +Funcional Programática: 12.361.0005.1003 – reforma e ampliação de + +unidades escolares – fundamental, Elemento de despesa: + +3.3.3.9.0.39.99 – outros serviços de terceiro – pessoa jurídica. + + + +Celebração: 10/10/2018; + + + +Signatários: Luiz Emílio Duarte de Omena e José Rinaldo de Morais + +Júnior. + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:60A922BE + + +GABINETE DO PREFEITO + +SÚMULA DO CONTRATO P.M.M. Nº 03-02CV02/2018/S.M.A.F + + + +Processo N° 201809100002.01; + + + +Contratante: Município de Messias/AL; + + + +Contratada: JRV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o + +nº. 24.486.271/0001-67, com sede na Loteamento Ares do Sol, s/n, + +Bairro Antônio Rodrigues Calheiros, Messias/AL. + + + +Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; + + + +Objeto: Contratação da empresa de engenharia para a realização dos + +serviços pertinentes ao Lote 2 (Secretaria Municipal de Saúde) – Item + +1: Reforma da UBS José Amorim de Almeida; Item 2: Reforma da + +UBS Manoel Lins Calheiros; Item 3: Reforma do CAPS; Item 4: + +Reforma do CEO; Item 5: Reforma do Posto de Saúde da Bititinga, no + +Município de Messias/AL. + + + +Valor: R$ 106.081,39 (cento e seis mil e oitenta e um reais e trinta e + +nove centavos) + + + +Prazo: O prazo para execução e conclusão dos serviços será da + +seguinte forma: Item 1: Reforma da UBS José Amorim de Almeida – + +30 dias; Item 2: Reforma da UBS Manoel Lins Calheiros – 60 dias; + +Item 3: Reforma do CAPS – 60 dias; Item 4: Reforma do CEO – 60 + +dias; Item 5: Reforma do Posto de Saúde da Bititinga – 30 dias, + +contados a partir da Ordem Inicial de Serviços; + + + +Recursos: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde, Funcional + +Programática: 10.301.0006.6002 – Programa de Atenção Básica – + +PAB, Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.99 – outros serviços de + +terceiro – pessoa jurídica; Funcional Programática: 10.302.0006.6011 + +– Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade + +Ambulatorial e Hospitalar - MAC, Elemento de Despesa: + +3.3.3.9.0.39.99 – outros serviços de terceiro – pessoa jurídica. + + + +Celebração: 10/10/2018; + + + +Signatários: Luiz Emílio Duarte de Omena e José Rinaldo de Morais + +Júnior. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 11 + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:7349706F + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 02/2018 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +modalidade Convite sob o nº 02/2018, considerando, com base nos + +pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e pela Comissão + +Permanente de Licitação deste Município, sua plena regularidade. + + + +Messias/AL, 09 de outubro de 2018. + + + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:2F245AFE + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO PP 02/2014 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL, no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93 e com base nas previsões do inciso XXII do art. + +4º da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o Certame + +Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 02/2014, + +considerando, com base nas informações aduzidas nos autos, sua + +plena regularidade. + + + +Messias/AL, 15 de abril de 2014. + + + +JARBAS MAYA DE OMENA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:FB085D94 + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO PP 15/2017 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93 e com base nas previsões do inciso XXII do art. + +4º da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o Certame + +Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 15/2017, + +considerando, com base nas informações aduzidas nos autos, sua + +plena regularidade. + + + +Messias/AL, 21 de agosto de 2017. + + + +JARBAS MAYA DE OMENA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:9AC7C18B + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO CV 03/2016 + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +modalidade Convite sob o nº 03/2016, considerando, com base nos + +pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e pela Comissão + +Permanente de Licitação deste Município, sua plena regularidade. + + + +Messias/AL, 14 de novembro de 2016. + + + + + +JARBAS MAYA DE OMENA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:7E2B8A01 + + +GABINETE DO PREFEITO + +SÚMULA DO CONTRATO P.M.M. Nº 01-CV03/2016/S.M.A.F + + + +Processo N° 03/2016/CV; + + + +Contratante: Município de Messias/AL; + + + +Contratada: JRV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o + +nº. 24.486.271/0001-67, com sede na Loteamento Ares do Sol, s/n, + +Bairro Antonio Rodrigues Calheiros, Messias/AL. + + + +Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; + + + +Objeto: Serviços de Engenharia – Serviços de Engenharia pertinentes + +ao Item 01 - Abastecimento de água da Creche Margarida Omena e + +Item 02 - reforma do Posto de Saúde Dr. Alex Guimarães, em + +conformidade com as especificações, em conformidade com as + +especificações, planilhas orçamentárias e projetos executivos contidos + +no Anexo 1 do Instrumento Convocatório. + + + +Valor: R$ 26.203,83 (vinte e seis mil duzentos e três reais e oitenta e + +três centavos) + + + +Prazo: 60 (sessenta) dias, após a Ordem de Serviços; + + + +Recursos: Unidade: 0004 – Secretaria de Educação e Cultura; + +Funcional Programática: 12.365.0003.2035 – manutenção do + +programa Brasil Carinhoso; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.39.99 – + +outras serviços de terceiros – pessoa jurídica. + + + +Celebração: 16/11/2016; + + + +Signatários: Jarbas Maya de Omena e José Rinaldo de Morais Júnior. + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:1D8E086E + + +GABINETE DO PREFEITO + +SÚMULA DO CONTRATO P.M.M. Nº 01-CV03/2016/S.M.A.F + + + +Processo N° 03/2016/CV; + + + +Contratante: Município de Messias/AL; + + + +Contratada: JRV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o + +nº. 24.486.271/0001-67, com sede na Loteamento Ares do Sol, s/n, + +Bairro Antonio Rodrigues Calheiros, Messias/AL. + + + +Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; + + + +Objeto: Serviços de Engenharia – Serviços de Engenharia pertinentes + +ao Item 01 - Abastecimento de água da Creche Margarida Omena e + +Item 02 - reforma do Posto de Saúde Dr. Alex Guimarães, em + +conformidade com as especificações, em conformidade com as + +especificações, planilhas orçamentárias e projetos executivos contidos + +no Anexo 1 do Instrumento Convocatório. + + + +Valor: R$ 94.306,36 (noventa e quatro mil trezentos e seis reais e + +trinta e seis centavos) + + + +Prazo: 60 (sessenta) dias, após a Ordem de Serviços; + + + +Recursos: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional + +Programática: 10.301.0004.6001 – manutenção das ações básicas de + +saúde - FMS; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.39.99 – outras serviços + +de terceiros – pessoa jurídica. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 12 + + + +Celebração: 16/11/2016; + + + +Signatários: Jarbas Maya de Omena e José Rinaldo de Morais Júnior. + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:29F19D07 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS + +EDITAL DE CONVOCAÇÃO002/2020 + + + +EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020 PARA + +NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS + +APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA + +O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS N° + +01/2019 DO MUNICÍPIO DE PALESTINA + + + +A Exma. Sra. ELIANE SILVA LISBOA, Prefeita Municipal de + +Palestina/AL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica + +do Município, tendo em vista a necessidade de convocação dos + +candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2019 e considerando + +a homologação do resultado do referido Concurso Público para + +provimento de vagas do quadro de efetivos, CONVOCA os + +candidatos aprovados relacionados no ANEXO I deste Edital, com + +vistas a nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as + +seguintes condições: + + + +1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS +1.1 Os candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital que + +encontram-se APROVADOS, deverão comparecer junto a Secretaria + +Municipal de Administração da Prefeitura de Palestina/AL, localizada + +na Praça José Thomaz da Silva Nonô Neto, 101, Centro CEP: 57410- + +000, em 10 (dez) dias ÚTEIS a contar da publicação deste edital, + +no horário de 08:00 às 12:00, para apresentação e entrega dos + +documentos relacionados no Capítulo 19 do Edital de Abertura nº + +01/2019 e para assinatura do Termo de Interesse na Vaga. + +1.2 O não comparecimento no prazo legal implicará na renúncia tácita + +do aprovado e a não apresentação da documentação do candidato na + +data mencionada no item supra, resultará na perda do direito à + +nomeação ao cargo ao qual foi aprovado. + +1.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a + +falta de qualquer documento constante no Capítulo 19 do Edital de + +Abertura nº 01/2019 acarretará o não cumprimento da exigência para + +o interesse na vaga. + + + +2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL +2.1 No momento do comparecimento do candidato para entrega dos + +documentos do item “1” deste edital, será designada a data para + +realização da inspeção de saúde física e mental. + +2.2 O não comparecimento do candidato na data designada para + +realização da inspeção de saúde física e mental acarretará em sua + +eliminação. + +2.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na + +data e horário da realização da avaliação de saúde, não se encontrar + +em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está + +concorrendo. + +2.4 Em até 48 horas após a inspeção médica, o candidato aprovado + +deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração de + +Palestina apresentando o Laudo Médico do Perito Oficial declarando a + +aptidão para o trabalho. + + + +3. DA NOMEAÇÃO E POSSE +3.1 Os candidatos aprovados e aptos, cumpridas as exigências + +relativas à entrega de documentação e inspeção médica dos itens “1” e + +“2” deste edital serão nomeados através de portaria publicada na + +imprensa oficial procedendo-se a posse quando do comparecimento + +do candidato para o efetivo exercício, ressalvado o prazo legal + +exigido. + + + +4. DA PUBLICAÇÃO + +4.1 O presente Edital, com a relação completa dos + +convocados/aprovados, estará publicado e divulgado no Diário Oficial + +da União, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no Diário Oficial + +do Município de Palestina/AL, bem como no quadro de avisos da + +Prefeitura Municipal de Palestina/AL. + + + +Palestina/AL, 30 de novembro de 2020 + + + +ELIANE SILVA LISBOA +Prefeita do Município de Palestina + + + +ANEXO I + +EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020 + + +CARGO: CLÍNICO GERAL +Hudson Ricardo Moraes, Inscrição 799659, Class. 1º + + + +CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA +Mayara Alves da Silva, Inscrição 791086, Class. 1º + + + +CARGO: FISIOTERAPEUTA +Priscila Aryelle da Silva Maia, Inscrição 790727, Class. 1º + + + +CARGO: FONOAUDIÓLOGO +Sindia Micillene Rocha Torres, Inscrição 854072, Class. 1º + + + +CARGO: NUTRICIONISTA +Andresa Barbosa Silva, Inscrição 789430, Class. 1º + + + +CARGO: ODONTÓLOGO +Neyla Rosa Nogueira Silva, Inscrição 855533, Class. 29º + + + +CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA +Bruno Luis Correia Leão, Inscrição 835051, Class. 1º + + + +CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM +Priscila da Rocha Barboza, Inscrição 790536, Class. 2º + + + +CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA +Silaide Maria dos Santos, Inscrição 846106, Class. 1º + +Ana Cristina Lacerda da Silva, Inscrição 849715, Class. 2º + + + +CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL +Raika Paola de Oliveira Araújo, Inscrição 846120, Class. 1º + + + +CARGO: VIGILANTE +Davi dos Santos Alves, Inscrição 846944, Class. 37º + +Luiz Carlos dos Santos, Inscrição 849031, Class. 2º + + + +Palestina/AL, 30 de novembro de 2020 + + + + + +ELIANE SILVA LISBOA +Prefeita do Município de Palestina + + + +Publicado por: +Albert Leite e Silva + +Código Identificador:2033B339 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR + + + +GABINETE DO PREFEITO + +RATIFICAÇÃO + + + +O PREFEITO MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR/AL, no uso de + +suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da + +Lei Federal Nº 8.666/93 e com base no parecer emitido pela + +Procuradoria Geral deste Município, RATIFICO o processo + +administrativo nº 0122011/2020, tendo por ter sido fracassado nas 02 + +(duas) chamadas do Pregão Eletrônico de n º 002/2020, no qual o + +objeto é a Prestação de Serviço de Recarga de Gás Medicinal + +(Oxigênio), bem como AUTORIZO, a celebração do contrato em + +favor da empresa J C FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 13 + + + +CNPJ sob n.º 14.172.917/0001-88, com o valor de R$ 92.400,00 + +(noventa e dois mil e quatrocentos reais), considerando, com base nas + +informações contidas nos autos, sua plena regularidade. + + + +Pão de Açúcar/AL, 18 de Agosto de 2020. + + + +CLAYTN FARIAS PINTO +Prefeito. + +Publicado por: +Tiago Gomes dos Santos + +Código Identificador:A644CA2A + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020 + + + +CONTRATO Nº 034/2020 +CONTRATADO: J C FERREIRA DA SILVA - ME, pessoa + +jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.172.917/0001- + +88. + +OBJETO: O objeto do presente contrato é o Prestação de Serviço de + +Recarga de Gás Medicinal. Perfazendo o valor total do contrato na + +ordem de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). + +Data de Assinatura: 18 de agosto de 2020. Validade até o dia 31 de + +dezembro do ano de sua assinatura. + +A integra deste contrato poderá ser obtida na sede do Setor de + +Licitações de Pão de Açúcar. + + + +Pão de Açúcar/AL, 18 de agosto de 2020. + + + +CLAYTON FARIAS PINTO +Prefeito. + +Publicado por: +Tiago Gomes dos Santos + +Código Identificador:152CB02A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2020 SOBRE O + +CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA AS ATIVIDADES + +CULTURAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE + +AÇÚCAR + + + +Processo Administrativo Nº: 1019054/2020 + +AVISO DE RETIFICAÇÃO + + +A prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, com esteio na Lei nº 8.666, + +de 21 de junho de 1993, por intermédio da Secretária Municipal de + +Educação, Cultura, Esporte e Turismo, torna pública a retificação do + +Edital Nº 001/2020 - Credenciamento de Artistas para as Atividades + +Culturais da Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, a serem + +Realizadas em meio a Pandemia do Covid-19, em Formato Digital - + +Processo Administrativo nº 1019054/2020, publicado extrato em + +Diário Oficial dos Municípios de Alagoas em 09 de novembro de + +2020, Página 13, conforme a seguir especificado, permanecendo + +inalterados os demais itens e subitens. + + + +Onde se lê: + + +10. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE INSCRIÇÕES E + +PERIODOS DAS APRESENTAÇÕES + +ATIVIDADES DATAS + +Publicação do Edital 09 de novembro de 2020 + +Período de Inscrição De 09 a19 novembro de 2020 + +Divulgação dos Habilitados 24 de novembro de 2020 + +Período de recursos De 25 a 27 de novembro de 2020 + +Assinatura do contrato + +Conforme a necessidade do evento +A partir de 02 de dezembro de 2020 + +Primeiro período de apresentações De 04 a 06 de dezembro de 2020 + +Segundo período de apresentações De 10 a 13 de dezembro de 2020 + +Terceiro período de apresentações De 17 a 20 de dezembro 2020 + + + +Leia-se: + + +10. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE INSCRIÇÕES E + +PERIODOS DAS APRESENTAÇÕES + + +ATIVIDADES DATAS + +Publicação do Edital 09 de novembro de 2020 + +Período de Inscrição De 09 a19 novembro de 2020 + +Divulgação dos Habilitados 24 de novembro de 2020 + +Período de recursos De 25 a 27 de novembro de 2020 + +Assinatura do contrato + +Conforme a necessidade do evento +A partir de 02 de dezembro de 2020 + +Primeiro período de apresentações De 10 a 13 de dezembro de 2020 + +Segundo período de apresentações De 17 a 20 de dezembro 2020 + + + +O Edital e mais informações poderão ser obtidas na sede da Secretária + +Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo localizado na + +Alameda Boa Esperança, S/N, Centro, CEP: 57400-000 – Pão de + +Açúcar – AL, no horário de 08h00 ás 14h00 horas, e no portal da + +Prefeitura de Pão de Açúcar www.paodeacucar.al.gov.br, para os que + +tiverem interesses. + + + +Pão de Açúcar/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS +Secretário. + +Publicado por: +Tiago Gomes dos Santos + +Código Identificador:E1F98555 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020 DA TOMADA DE + +PREÇO 03/2020 + + + +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR, inscrita + +no CNPJ/MF sob nº 12.200.150/0001-28; + + + +CONTRATADA: PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ + +02.072.980/0001-63, sediada a Rua Antônio Souza Braga, nº 180, + +Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, representada pelo seu sócio + +administrador o Sr. João Paulo Gomes dos Santos, CPF: 084.909.244- + +22. + + + +OS CONTRATANTES: tem entre si justo e avençado e celebram o + +presente contrato, sujeitando-se as partes as normas disciplinares da + +lei Nº 8.666/93. + + + +DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a Contratação de + +Empresa para CONSTRUÇÃO DE UM BOSQUE E UMA QUADRA + +DA ESCOLA PE. CÍCERO NO MUNICÍPIO DE PILAR-AL. + + + +DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: + + + +Secretaria Municipal de Infraestrutura + +Funcional programática: 15.451.0006.1012 + +Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.000 – Obras e instalações + + + +PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. + + + +DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 + + + +DO VALOR GLOBAL: R$ 799.482,18 + + + +RENATO REZENDE ROCHA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Sérgio Lira de Oliveira + +Código Identificador:846AF72F + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2020 DA TOMADA DE + +PREÇO 02/2020 + + + +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR, inscrita + +no CNPJ/MF sob nº 12.200.150/0001-28; + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 14 + + + +CONTRATADA: ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS + +EIRELI - EPP, CNPJ 05.654.826/0001-98, sediada a Rua Evaristo da + +Veiga, nº 217, 9º andar, sala 904, Edif. Torque Empresarial, Casa + +Amarela, Recife/PE, representada pelo Sr. Gilvandro Vieira de + +Andrade Filho, CPF: 035.436.604-11. + + + +OS CONTRATANTES: tem entre si justo e avençado e celebram o + +presente contrato, sujeitando-se as partes as normas disciplinares da + +lei Nº 8.666/93. + + + +DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a Contratação de + +Empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE + +ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE + +REFORMA DA 1ª ETAPA DA ORLA LAGUNAR NO + +MUNICÍPIO DO PILAR/AL. + + + +DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: + + +Órgão: Secretaria Municipal de Turismo + +Unidade: Secretaria Municipal de Turismo + +Classificação Funcional Programática: +13.392.0007.1017 – Construção, Restauração e + +Ampliação da Orla Lagunar + +Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.000 – Obras e Instalações + + + +PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. + + + +DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 + + + +DO VALOR GLOBAL: R$ 249.977,54 + + + +RENATO REZENDE ROCHA FILHO + +Prefeito + +Publicado por: +Sérgio Lira de Oliveira + +Código Identificador:D6211445 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +LEILÃO Nº 01/2020 + + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS-AL + +torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei + +8.666/93 e suas alterações, que realizará licitação na modalidade + +Leilão de bens móveis inservíveis nº 01/2020 do tipo maior lance, que + +será realizado pela Leiloeira Público Oficial a senhora Cristiane + +Barros da Mota Balbino, Matriculada na JUCEAL Nº 0182018 (Junta + +Comercial do Estado de Alagoas), O leilão será realizado no dia + +18/12/2020 às 10:00 horas LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON-LINE + +pelo site www.lancecertoleiloes.com.br. + +Maiores informações serão disponíveis na sala da CPL no prédio sede + +da Prefeitura Municipal ou com a leiloeira (82) 99958-9580. + + + +HIARA TEIXEIRA FERREIRA SILVA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Railma Alencar Correia da Silva + +Código Identificador:8CA21E37 + + +GABINETE DA PREFEITA + +DECRETO Nº 2611-001/2020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 + + + +Dispõe sobre as normas do processo de transição + +governamental do Município de Poço das + +Trincheiras, da gestão 2017-2020 para a gestão 2021- + +2024 e dá outras providências. + + + +A PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS, + +ESTADO DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES + +LEGAIS, DECRETA: + +Art. 1º - Fica Instituída a Comissão de Transição de Governo, com + +atribuições de transmitir ao Prefeito Eleito todos os dados e + +informações necessários à implementação de seu programa de + +governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que + +compõem a administração local, permitindo-lhe a preparação dos atos + +a serem editados após a posse. + +Art. 2º - A Comissão de que trata o art.1º será composta dos seguintes + +membros: + +Da parte da atual gestão, sob a coordenação do primeiro: + + + +Felipe de Pádua Cunha Carvalho, Procurador Municipal, inscrito na + +OAB-AL nº 5.206, CPF nº 870.726.614-68, e-mail: + +felipe.padua@uol.com.br, fone: (82) 99999-6666; + +Fabiano Henrique Nunes Pereira, Contador, Inscrito no CRC-AL + +7.784/O-2 + +Fabia Pereira Duarte, Secretária Adjunta de Educação, inscrita no + +CPF: 037.097.854-48; + +Jullyanny Vanderlei Lima França, Secretária Municipal de Saúde, + +inscrita no CPF: 056.938.394-35; + +Edvaldo da Rocha Vanderlei, Presidente do Poçoprev, inscrito no CPF + +nº 122.123.344-00; + +Marcilio Mariano Alencar, Secretário de Assistência Social, inscrito + +no CPF:007.807.814-81; + +Railma Alencar Correia da Silva, Pregoeira, inscrita no CPF: + +080.395.094-24. + + + +Da parte da futura gestão (2021-2024): + + + +Saulo Lima Brito, Advogado incrito na OAB nº 10934, CPF: + +039.784164-76; + + + +Ivan Tavares dos Santos Junior, contador inscrito no CRC-AL: 3.256, + +CPF: 605.522.474-72; + +Rafael Lucas Rocha Costa, Administrador, CPF: 070.225.114-38. + + + +Art. 3º - A Comissão de Transição de Governo tem por finalidade + +conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a + +Administração Municipal, de modo a ensejar a continuidade dos + +serviços administrativos competindo aos membros representantes da + +atual Gestão o levantamento dos documentos relacionados no art. 3º + +da Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do + +Estado de Alagoas. + +Art.4º - Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública + +ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo + +Coordenador da Comissão de Transição, bem como a prestar-lhe o + +apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. + +Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, + +revogadas as disposições em contrário. + + + +MARIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES SILVA +Prefeita Municipal + +Publicado por: +Railma Alencar Correia da Silva + +Código Identificador:7A8468EE + + +GABINETE DA PREFEITA + +ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE + +PROCEDIMENTO LICITATÓRIO + + + +A Prefeita deste Município, no uso de suas atribuições, autoriza com + +fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a contratação de + +empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos, + +especificados no bojo deste expediente, no valor de R$ 46.102,21 + +(quarenta e seis mil, centos e dois reais e vinte um centavos), junto + +à empresa: F3 CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - CNPJ Nº + +26.498.695/0001-77, sediada a Rua Santo Antônio, S/nº Sala 01, + +Centro, CEP: 57.620-000, Igaci/AL, apoiado no parecer jurídico que + +integra o presente, bem como nos elementos nestes existentes, + +colhidos pela Comissão Permanente de Licitação, que processará a + +dispensa do certame. + +Expeça-se a Ordem de Serviços respectiva. Este Ato formal supre a + +disposição do art. 26 da Lei 8.666, de 21.06.93, quanto à obrigação de + +apresentação do processo de dispensa para ratificação do ato praticado + +pela CPL. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 15 + + + +Autue-se e protocole-se este Expediente, numerando o processo, para + +fins do Art. 38 da Lei 8.666/93. + + + +Publique-se. Cumpra-se. + + + +MARIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES SILVA +Prefeita + + + +Publicado por: +Railma Alencar Correia da Silva + +Código Identificador:3D280409 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS + + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS + +HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO + + + +HOMOLOGAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE + +PREÇOS Nº 03/2020 +O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais e de + +conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, + +resolve: HOMOLOGAR a ADESÃO A ATA nº. 03/2020. + +EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2020 AD-CPL +Modalidade: Adesão à Ata nº 03/2020 – Objeto: contratação de + +empresa especializada para futura e eventual aquisição de pneus + +destinados aos veículos da frota municipal – CONTRATANTE: + +Município de Porto de Pedras, CNPJ: 08.629.446/0001-91. + +CONTRATADA: EUDES JOÃO DOS SANTOS & CIA LTDA - + +ME, CNPJ: 05.114.227/0001-81. com sede na Rodovia AL 101 Norte + +Km 95, nº 95, bairro Zona Urbana, cidade de Porto Calvo, Estado de + +Alagoas, neste ato representado por seu sócio, Sr. Eudes João dos + +Santos, , portador do CPF n.º 725.139.504-53. Itens, quantidades e + +preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do + +município Rua Dr. Sebastião da Hora, 404 – Centro, Porto de Pedras – + +Alagoas. Vigência: 12 (doze) meses da data de assinatura. + + + +Porto de Pedras/AL, 05 de novembro de 2020. + + + +CARLOS HENRIQUE VILELA DE VASCONCELOS +Prefeito + +Publicado por: +João Ricardo Barbosa Julião + +Código Identificador:1A6B6D28 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO + + + +PROCESSO: 0901.0011.903/2020. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº + +015/2020-SRP. OBJETO: registro de preços para futuras e eventuais + +aquisições de gêneros alimentícios. Data da Homologação: + +25/11/2020. Vigência: 27/11/2020 a 27/11/2021. Fornecedores + +Registrados: FRANKLIN DE ASSIS MENEZES SILVA DOS + +SANTOS 06793422499, CNPJ 27.793.781/0001-75, valor registrado: + +R$ 26.075,00 (vinte e seis mil setenta e cinco reais); J C COMÉRCIO + +DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 02.141.363/0001-72, valor + +registrado: R$ 82.084,30 (oitenta e dois mil oitenta e quatro reais e + +trinta centavos); RENASCER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ + +38.275.819/0001-34, valor registrado: R$ 88.807,80 (oitenta e oito mil + +oitocentos e sete reais e oitenta centavos); RN DISTRIBUIDORA E + +FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL + +EIRELI, CNPJ 34.488.264/0001-58, valor registrado: R$ 132.973,15 + +(cento e trinta e dois mil novecentos e setenta e três reais e quinze + +centavos); SCALLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ + +37.119.924/0001-11, valor registrado: R$ 100.888,90 (cem mil + +oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). + +Publicado por: +Lucivan Alexandrino de Barros + +Código Identificador:DC91474B + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO + + + +PROCESSO: 0406.0005.903/2020. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº + +006/2020-SRP. OBJETO: registro de preços para futuras e eventuais + +aquisições de materiais de construção (elétricos). Data da + +Homologação: 05/11/2020. Vigência: 27/11/2020 a 27/11/2021. + +Fornecedores Registrados: C DE A FERREIRA E CIA LTDA, CNPJ + +33.330.526/0001-99, valor registrado: R$ 10.799,10 (dez mil + +setecentos e noventa e nove reais e dez centavos); ELETRICA LUZ + +COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, CNPJ + +00.226.324/0001-42, valor registrado: R$ 28.200,20 (vinte e oito mil + +duzentos reais e vinte centavos); META COMERCIO DE + +FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ 27.518.373/0001- + +05, valor registrado: R$ 1.367,60 (um mil trezentos e sessenta e sete + +reais e sessenta centavos. + +Publicado por: +Lucivan Alexandrino de Barros + +Código Identificador:D1117DC6 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 143 DE 04 DE MAIO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria ao Servidor Cícero Valentim, + +Carpinteiro, de matricula 788, lotada na Secretaria de Obras e + +Infraestrutura, nomeado em 09 de Abril de 2002, portador da cédula + +de identidade 998.930 SSP/AL e CPF: 562.936.744-72, com + +proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco + +reais), conforme Processo Administrativo n2 1203.0005.903/2019 e + +de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em seu artigo 30 e Emenda + +Constitucional 41/2003. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação., + +ficando revogadas as disposições em contrário. + + + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 04/05/2020. + +Praça Getúlio Vargas. 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 prefeituraquebrangulo@hotmail.com Quebrangulo – + +Alagoas + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:3F686179 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 144 DE 04 DE MAIO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Dulcineia Santos da + +Silva, Gari, de matricula 792, lotada na Secretaria de Obras e + +Infraestrutura, nomeado em 09 de Abril de 2002, portador da cédula + +de identidade 1.165.575 SSP/AL e CPF: 028.358.344-43, com + +proventos mensais no valor de R$ 1.201,75 (Mil duzentos e um reais e + +setenta e cinco centavos), conforme Processo Administrativo n2 + +1127.0008.903/2019 e de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em + +seu artigo 30 e Emenda Constitucional 41/2003. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 16 + + + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO R AR O V CONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 04/05/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:D5AD9588 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 27 DE 16 DE JANEIRO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Edileusa Raimunda de + +Paula Vieira, Professora, de matricula 767, lotada na Secretaria de + +Educação, Esporte e Cultura, nomeada em 04 de Abril de 2002, + +portadora da cédula de identidade 962248 SSP/AL e CPF: + +700.997.664-34, com proventos mensais no valor de R$ 2.614,57 + +(bois mil, seis centos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos), + +conforme Processo Administrativo n2 0712.0002.903/2018 e de + +acordo com o a Lei Municipal 566/06 em seu artigo 24, inciso I e art. + +40 da CF. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 16/01/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:CF0E2A27 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA N.° 166 DE 01 DE JULHO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao + +Servidor(a) Erinete Feitosa de Melo, Professora, de matricula 154, + +lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, nomeada em 12 + +de Maio de 1993, portador da cédula de identidade 968.391 SSP/AL e + +CPF: 678.564.646-04, com proventos mensais no valor de R$ + +2.896,05 (Dois mil oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), + +conforme Processo Administrativo n2 0529.0002.903/2020 e de + +acordo com o a Lei Municipal 566/06 em seu artigo 30 e art. 40 da + +CF. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 01/07/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:7FCA1F4A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA N2 26 DE 16 DE JANEIRO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica- + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Josefa Maria de Souza + +Lopes, Auxiliar de Enfermagem, de matricula 915, lotada na + +Secretaria de Saúde, nomeada em 05 de Julho de 2002, portadora da + +cédula de identidade 741427 SSP/AL e CPF: 497.420.784-91, com + +proventos mensais no valor de R$ 1.194,85 (Mil, cento e noventa e + +quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme Processo + +Administrativo n2 0103.0001.903/2019 e de acordo com o a Lei + +Municipal 566/06 em seu artigo 30, inciso I e art. 3' da Emenda + +Constitucional 47/2005. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 16/01/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:E3AFCD17 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA N° 126 DE 01 DE ABRIL DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Márcia Núbia da Silva + +Lima, Professora, de matricula 269, lotada na Secretaria de Educação, + +Esporte e Cultura, nomeada em 13 de Maio de 1988, portadora da + +cédula de identidade 757653 SSP/AL e CPF: 438.809.674-15, com + +proventos mensais no valor de R$ 3.803,41 (Três mil, oitocentos e + +três reais e quarenta e um centavos), conforme Processo + +Administrativo n2 0214.0007.903/2020 e de acordo com o a Lei + +Municipal 566/06 em seu artigo 11 concomitante com os arts. 30 e + +31da mesma lei e EC 41/03. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 17 + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 01/04/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:078AF0BB + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA N° 145 DE 04 DE MAIO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Maria Carmelia dos + +Santos Feitosa, Auxiliar de Serviços Gerais, de matricula 802, lotada + +na Secretaria de Saúde, nomeada em 01 de Março de 1988, portadora + +da cédula de identidade 664.320 SSP/AL e CPF: 377.767.894-53, com + +proventos mensais no valor de R$ 1.201,75 (Mil duzentos um reais e + +setenta e cinco centavos), conforme Processo Administrativo nº + +1127.0008.903/2019 e de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em + +seu artigo 30 e Emenda Constitucional 47/2005. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 04/05/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:1A6E4A7E + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA N° 165 DE 01 DE JULHO DE 2020, + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao + +Servidor(a) Maria Cicera da Silva, Professora, de matricula 772, + +lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, nomeada em 02 + +de Abril de 2002, portador da cédula de identidade 1021217 SSP/AL e + +CPF: 758.217.884-04, com proventos mensais no valor de R$ + +2.519,00 (Dois mil quinhentos e dezenove reias), conforme Processo + +Administrativo n2 0426.0005.903/2019 e de acordo com o a Lei + +Municipal 566/06 em seu artigo 30, I, EC 41/2003. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 01/07/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:B00906F3 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 162 DE 01 DE JULHO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria ao Servidor(a) Maria Cicera da Silva, + +Gari, de matricula 090, lotada na Secretaria de Obras e Infraestrutura, + +nomeada em 11 de Abril de 2002, portador da cédula de identidade + +1032982 SSP/AL e CPF: 859.526.3014-30, com proventos mensais no + +valor de R$ 1.194,70 (Mil, cento e noventa e quatro reais e setenta + +centavos), conforme Processo Administrativo nº 0530.0002.903/2019 + +e de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em seu artigo 30 e Emenda + +Constitucional 41/2003. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 01/07/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:5E8AF9AE + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 142 DE 04 DE MAIO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Maria Gorete Ferreira + +Gomes, Professora, de matricula 762, lotada na Secretaria de + +Educação, Cultura e Esportes, nomeada em 05 de Abril de 2002, + +portadora da cédula de identidade 1.039.224 SSP/AL e CPF: + +741.088.404-53, com proventos mensais no valor de R$ 2.991,06 + +(Dois mil, novecentos e noventa e um reais e seis centavos), conforme + +Processo Administrativo n2 0723.0008.903/2019 e de acordo com o a + +Lei Municipal 566/06 em seu artigo 1º, artigo 30 e 31 e Emenda + +Constitucional 41/2003. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 04/05/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 18 + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:62ED2551 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 163 DE 01 DE JULHO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição ao + +Servidor(a) Maria Rita da Silva, Auxiliar Administrativo Educacional, + +de matricula 259, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e + +Esportes, nomeada em 10 de Abril de 2002, portador da cédula de + +identidade 1033074 SSP/AL e CPF: 758.214.604-25, com proventos + +mensais no valor de R$ 1.201,75 (Mil, duzentos e um reais e setenta e + +cinco centavos), conforme Processo Administrativo nº + +0114.0005.903/2020 e de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em + +seu artigo 30, 1 e Emenda Constitucional 41/2003. + +Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 01/07/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + + + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:2F41CD20 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +PORTARIA Nº 140 DE 04 DE MAIO DE 2020. + + + +Conceder aposentadoria ao servidor e contém outras + +providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO + +DE ALAGOAS, no uso de suas at!- buições egais e em cumprimento + +a Lei Orgânica Municipal. + +RESOLVE: + +Art. 1º Conceder Aposentadoria a Servidora Salete Tenório Cabral + +Lobo, Atendente, de matricula 329, lotada na Secretaria de Saúde, + +nomeada em 01 de Agosto de 1988, portadora da cédula de identidade + +358.467 SSP/AL e CPF: 438.810.844-87, com proventos mensais no + +valor de R$ 2.519,40 (Dois mil, quinhentos e dezenove reais e + +quarenta centavos), conforme Processo Administrativo nº + +0215.0008.903/2019 e de acordo com o a Lei Municipal 566/06 em + +seu artigo 30 e Emenda Constitucional 47,2005. + +Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, + +ficando revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se. + + + +MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA +Prefeito Municipal + + + +Redigida e Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de + +Quebrangulo pelo Gabinete do Prefeito em 04/05/2020. + +Praça Getúlio Vargas, 50 — Centro Fone/Fax: 82 — 3288 — 1159, + +CEP 57750-000 E-mail: prefeituraquebrangulo@hotmail.com + +Quebrangulo – Alagoas + +Publicado por: +Thamâra Gardênia Alves da Silva + +Código Identificador:22C63378 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO + + + +DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +Pregão Eletrônico nº 032/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE + +EPIS PARA COMBATE DA PANDEMIA, processo administrativo + +0702-059/2020. Empresas vencedoras do certame: 1. + +BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob + +nº 09.560.267/0001-08, vencedora do item; 02,03,04 valor total R$ + +94.500,00. 2. CONFECÇÕES L. C. EIRELI EPP, inscrita no + +CNPJ/MF sob nº 09.430.460/0001-24, vencedora do item; 05, valor + +total dos itens: R$ 10.350,00. 3. PREMIUM HOSPITALAR + +EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.325.768/0001-91, + +vencedora dos item; 06, valor total dos itens R$ 3.520,00. 4. PABLO + +LUIZ MARTINS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº + +09.138.326/0001-54, vencedora do item; 8, valor total dos itens R$ + +22.072,50. 5. ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS + +E SANEANTES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº + +26.196.404/0001-96, vencedora dos itens; 9 e 13, valor total dos itens + +R$ 97.335,00. 6. DISTRIBUIDORA SUPRI MAX EIRELI, inscrita + +no CNPJ/MF sob nº 33.132.624/0001-11, vencedora dos itens; 10 e + +11, valor total dos itens R$ 25.710,00. 7. TIE TAPETES, inscrita no + +CNPJ/MF sob nº 10.261.012/0001-23, vencedora do item; 14, valor + +total dos itens R$ 9.633,00. 8. C DE A FERREIRA E CIA LTDA, + +inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.330.526/0001-99, vencedora dos itens; + +15, 16 e 17, valor total dos itens R$ 80.500,00. Com base no parecer + +emitido pela Procuradoria Geral deste Município, considerando sua + +plena regularidade. + + + +GILBERTO GONÇALVES DA SILVA +Prefeito do Município de Rio Largo/AL + + + +Publicado por: +Pâmela Correia Moura + +Código Identificador:719B063D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA + +NOTIFICAÇÃO + + + +O Município de Rio Largo, por intermédio daSECRETARIA + +MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,através da Comissão + +Permanente de Licitação - CPL, em atendimento ao pedido de + +providências por parte da Secretaria de Administração, + +vemNOTIFICARa empresa:A.VEGAS CONSTRUÇÕES CIVIL E + +LOCAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.418.714/0001- + +26, situada na Av, Santa Rita de Cássia, 81, sala 11, CEP-57051-600, + +Farol, Maceió/AL, neste ato representada por seu sócio administrativo + +Sr. Eduardo Silva de Araújo, portador do CPF 084.584.084-30, + +doravante designadaCONTRATADA,já qualificado no referido + +contrato Nº 01/2018,cujo objeto é a pavimentação e Drenagem Pluvial + +de Vias do Residencial Vila Rica, Rio Largo/AL, acerca dos seguintes + +fatos: + +Fatos: +Na qualidade de Secretario, sirvo-me do presente para NOTIFICAR a + +referida empresa, por estar descumprindo dispositivos contidos nos + +TERMOS DO CONTRATO. A empresa paralisou a obra sem aviso + +prévio a esta secretaria, tão pouco houve quaisquer justificativas + +plausíveis para tal acontecimento. Com isso, considerando a + +necessidade da realização dos serviços supracitados a fim de ratificar + +o compromisso deste Poder Público em oferecer um melhor ambiente + +aos seus munícipes, corroborando com todas as consequências + +positivas que a infraestrutura pode oferecer aos Rios-larguenses, esta + +Prefeitura através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, vem + +notificar a empresa supra citada para que: + +1.Seja retomada, no prazo de 05 dias uteis, a partir do recebimento + +desta notificação, os serviços provenientes do objeto do processo + +licitatório supra. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 19 + + + +2.A empresa VEGAS CONSTRUÇÕES CIVIL E LOCAÇÕES + +LTDA – EPP, apresente dentro do prazo de 05 cinco dias uteis, novo + +cronograma físico-financeiro, com a data de inicio e a data do termino + +do serviço objeto desta notificação, não sendo superior ao prazo + +temporal já acordado no contrato assinado por esta empresa e a + +Prefeitura Municipal de Rio Largo + +3.Após a apresentação do novo cronograma físico-financeiro, o novo + +prazo para execução dos serviços estipulados no 7º termo aditivo do + +contrato, referido processo licitatório, e acordado com a empresa + +vencedora deste, será cumprido de forma impreterível não havendo , + +em nenhuma hipótese, prorrogação do mesmo, salvo em situações de + +extrema adversidade. + +4.Fica terminantemente proibida a subcontratação ou sub-empreitada + +dos serviços devendo a empresa vencedora do referido processo + +licitatório, ser a mesma que vai executar os serviços em questão. + +Esta Prefeitura ratifica a necessidade de concretização da referida + +obra, além do compromisso do perfeito encaminhamento dos recursos + +financeiros oriundos dos cofres publica. O NÃO CUMPRIMENTO + +DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES APONTADAS + +NESTA, ENSEJARÁ NA TOMADA DE PROVIDENCIAS + +CABIVEIS AO CASO EM APREÇO SEJA POR VIA + +ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. FICANDO A EMPRESA + +SUJEITA AS SANÇÕES LEGAIS PELA INEXECUÇÃO DA + +OBRA. + +Conforme art. 78 da Lei 8.666/93, o não cumprimento ou o + +cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das especificações + +enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades + +contratuais e legalmente previstas no instrumento convocatório. + +. + +Das Sanções Administrativas: +OCONTRATADOque, por qualquer forma, não cumprir as normas + +contratuais estará sujeito às seguintes sanções, assegurados o + +contraditório e ampla defesa: + +Advertência, por escrito; + +Multa; + +Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de + +contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as + +Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais + +entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Rio + +Largo; + +Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a + +Administração Pública produz efeitos em relação tanto à + +Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas + +Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades + +controladas direta ou indiretamente pelo Município de Rio Largo, + +quanto à Administração Pública da União, Estados, demais + +Municípios e Distrito Federal. + +Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar + +defesano prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data + +da publicação desta notificação. + + +Rio Largo, 27 novembro de 2020 + + + +GUSTAVO LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO +Secretario Municipal da Infraestrutura + +Portaria nº 012/2019. + + + +NOTIFICAÇÃO + + +O Município de Rio Largo, por intermédio daSECRETARIA + +MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,através da Comissão + +Permanente de Licitação - CPL, em atendimento ao pedido de + +providências por parte da Secretaria de Administração, + +vemNOTIFICARa empresa:A. M. FABIAN E SILVA + +ENGENHARIA - EPP,EPP, inscrita no CNPJ nº 02.711.285/0001- + +02, com sede na Rua Manoel Maia Nobre 108 -sala 201, bairro do + +Farol, Maceió/AL, representada pelo Sr. Márcio Fabian Evangelista + +Silva, portador do CPF 630.156.684-04, doravante + +designadaCONTRATADA,já qualificado no referido contrato Nº + +06/2019,cujo objeto é Construção da Unidade Básica de Saúde – + +UBS, no conjunto Residencial Industrial Jarbas oiticica , acerca dos + +seguintes fatos: + +Fatos: + +Na qualidade de Secretario, sirvo-me do presente para NOTIFICAR a + +referida empresa, por estar descumprindo dispositivos contidos nos + +TERMOS DO CONTRATO, no que diz respeito ao prazo de + +execução da obra.” Até a presente data, apesar de já ter sido realizado + +alguns aditivos de prazo, a obra não vem apresentando uma evolução + +satisfatória, acarretando em atrasos, mesmo com recursos + +integralmente na conta do convenio. Com isso, considerando a + +necessidade da realização dos serviços supracitados a fim de ratificar + +o compromisso deste Poder Público em oferecer um melhor + +ambientede saúde para os seus munícipes, sobretudo aos moradores + +do Conjunto Jarbas Oiticica, corroborando com todas as + +consequências positivas que a assistência medica pode oferecer aos + +Riolarguenses, esta Prefeitura através da Secretaria Municipal de + +Infraestrutura, vem notificar a empresa supra citada para que: + +1.Seja apresentada a Secretaria de Infraestrutura justificativa plausível + +do atraso da referida obra no prazo de 05 dias corridos, a contar da + +publicação esta notificação. + +2.A empresa M. FABIAN E SILVA ENGENHARIA acelere a + +construção da referida obra, uma vez que, como exposto acima , o + +recurso se encontra integralmente disponível na conta do Convenio + +em questão. + +A Secretaria de Infraestrutura ratifica a necessidade de concretização + +da referida obra, além do compromisso do perfeito encaminhamento + +dos recursos financeiros oriundos dos cofres públicos. + +Obs: O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E + +RESPONSABILIDADESAPONTADAS NESTA ENSEJARÁ NA + +TOMADA DE PROVIDENCIAS CABIVEIS AO CASO EM + +APREÇO SEJA POR VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. + +VALE SALIENTAR TAMBÉM, QUE ESTE PODER PUBLICA + +PODE REVER SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS E, COM ISSO, + +CANCELAR OUTRAS DECISÕES TOMADAS, EXTINGUIR O + +CONTRATO VIGENTE COM A EMPRESA EM QUAESTÃO, A + +REALIZAR UMA NOVA LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA + +OBRA. FICANDO A EMPRESA SUJEITA AS SANÇÕES LEGAIS + +PELA INEXECUÇÃO DA OBRA. + +Conforme art. 78 da Lei 8.666/93, o não cumprimento ou o + +cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das especificações + +enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades + +contratuais e legalmente previstas no instrumento convocatório. + +. + +Das Sanções Administrativas: +OCONTRATADOque, por qualquer forma, não cumprir as normas + +contratuais estará sujeito às seguintes sanções, assegurados o + +contraditório e ampla defesa: + +Advertência, por escrito; + +Multa; + +Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de + +contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as + +Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais + +entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Rio + +Largo; + +Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a + +Administração Pública produz efeitos em relação tanto à + +Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas + +Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades + +controladas direta ou indiretamente pelo Município de Rio Largo, + +quanto à Administração Pública da União, Estados, demais + +Municípios e Distrito Federal. + +Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar + +defesano prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data + +da publicação desta notificação. + + +Rio Largo, 27 novembro de 2020 + + + +GUSTAVO LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO +Secretario Municipal da Infraestrutura + +Portaria nº 012/2019. + +Publicado por: +Pâmela Correia Moura + +Código Identificador:FFC0CDCB + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 20 + + + +DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +Pregão Eletrônico nº 033/2020, cujo objeto é o Registro de preços + +para futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, processo + +administrativo 0914-013/2020. Empresas vencedoras do certame: + +AKANE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº + +41.183.930/0001-08, vencedora do item; 01, valor total R$ + +1.600,000,00. TRANSFORMAT COMERCIO E SERVIÇOS + +LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.426.859/0001-53, vencedora + +dos itens; 02 e 04, valor total dos itens: R$ 784.000,00. GAMA + +VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.213.517/0001- + +45, vencedora dos item; 03 e 05, valor total dos itens R$ + +1.608.000,00.Com base no parecer emitido pela Procuradoria Geral + +deste Município, considerando sua plena regularidade. + + + +GILBERTO GONÇALVES DA SILVA +Prefeito do Município de Rio Largo/AL + + + +Publicado por: +Pâmela Correia Moura + +Código Identificador:D1DA9E88 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2020 + + + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2020 + +PROCESSO: 0619-025/2020 PE – 31/2020 + +ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, + +CNPJ sob o nº 12.200.168/0001-20. + +FORNECEDORA: NANO4YOU PERFORMANCE IMPORT. E + +DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.606.385/0001-29. + +OBJETO: RP PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E + +CORRELATOS DESTINADOS A SECRETERIA MUNICIPAL DE + +SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. + +PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua + +assinatura. + +Vencedora dos Itens: 199, 200. + +VALOR TOTAL DA ATA: R$: 83.300,00 . + +SIGNATÁRIOS: Gilberto Gonçalves da Silva, pelo ÓRGÃO + +GERENCIADOR; e Jackson Richter Sansonowski, pela + +FORNECEDORA REGISTRADA. + +Publicado por: +Pâmela Correia Moura + +Código Identificador:E19419C5 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE + + + +GABINETE PREFEITO + +DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 03 DE NOVEMBRO DE + +2020 + + + +DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 03 DE NOVEMBRO DE + +2020. + + +REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA + +LUZIA DO NORTE, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À + +APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI + +FEDERAL Nº. 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, + +REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº. 10.464, DE + +17 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES + +EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A + +SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE + +PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº. + +6, DE 20 DE MARÇO DE 2020. + + + +O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte/AL, no uso de + +suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição + +Federal e pela Lei Orgânica do município Santa Luzia do Norte. + +DECRETA: + +CAPÍTULO I + +Das Disposições Gerais + +Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do município de Santa + +Luzia o Norte, os procedimentos necessários à aplicação dos recursos + +recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, + +que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a + +serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido + +pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, em + +conformidade com o disposto no § 4º do artigo 2º do Decreto Federal + +nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que “Regulamenta a Lei nº + +14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações + +emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o + +estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº + +6, de 20 de março de 2020”. + +Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável + +pelo recebimento dos recursos destinados ao Município de Santa + +Luzia do Norte, do que trata o Inciso II e III do art. 2º da Lei nº + +14.017, de 29 de junho de 2020. + +Art. 3º - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto Federal nº + +10.464, de 17 de agosto 2020, caberá a Secretaria Municipal de + +Cultura, ser responsável pela distribuição dos incisos II e III do art. 2º + +do referido Decreto: + +I - distribuir subsídio para a manutenção de espaços artísticos e + +culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, + +instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas + +atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, + +em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei + +Federal nº 14.017, de 2020; e + +II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros + +instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços + +vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de + +iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades + +de economia criativa e de economia solidária, de produções + +audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades + +artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou + +disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas + +digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º + +da Lei Federal nº 14.017, de 2020. + +Art. 4º - Os recursos destinados ao Município de Santa Luzia do + +Norte, provenientes da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir + +Blanc) serão de R$ 69.084,75 (sessenta e nove mil e oitenta e quatro + +reais e setenta e cinco centavos) que terão seu repasse realizado pela + +Plataforma de Transferências de Recursos da União, Mais Brasil, e + +será gerido e recebido pela Secretaria municipal de Cultura. + +§ 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte + +por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso + +III da Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 e até 80% (oitenta por + +cento), destinados ao subsídio mensal previsto no inciso II da referida + +lei, de acordo com planejamento do Órgão recebedor dos recursos + +estabelecido no caput deste artigo. + +§ 2º Os beneficiários dos recursos contemplados pela Lei nº 14.017, + +de 2020, e neste Decreto, deverão residir e estar domiciliados no + +território do município de Santa Luzia do Norte. + +§ 3º A Secretaria Municipal de Cultura, ficará responsável por enviar + +lista de homologação dos beneficiários dos recursos do caput deste + +artigo à Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, de modo a + +garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos. + +§ 4º O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do + +disposto nos incisos I do art. 3º deste Decreto ficará condicionado à + +verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de + +consulta prévia a base de dados em âmbito federal (Dataprev) + +disponibilizada pelo Ministério do Turismo e outras bases de dados do + +Estado e do Município. + +CAPÍTULO II + +Do Subsídio +Art. 5º - O subsídio de que trata o inciso I do caput do art. 3º deste + +Decreto, terá valor em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), + +que serão concedidos a espaços artísticos e culturais, organizados e + +mantidos por pessoas jurídicas, como: organizações da sociedade + +civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, + +cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou + +sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades + +artísticas e culturais e que tiveram as atividades interrompidas por + +força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios + +estabelecidos em edital, publicado pela Secretaria Municipal de + +Cultura e que atendam os seguintes requisitos: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 21 + + + +I - apresentação de documentos que comprovem a constituição + +jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada + +de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido + +pela Secretaria da Receita Federal; + +II - portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do + +espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, + +declarações, matérias jornalísticas, publicações em redes sociais, links + +de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua + +função cultural no Município; + +III - comprovantes e/ou declarações de receitas e/ou faturamento do + +espaço cultural relativo ao exercício fiscal de 2019; + +IV - comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no + +período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do + +Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do + +Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão + +até 31 de dezembro de 2020, apresentando-se, a exemplo de: + +a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, + +se for o caso; + +b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet, + +telefonia e condomínio dos últimos 3 (três) meses anteriores ao + +Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em + +20 de março de 2020; + +c) declaração com número e identificação dos funcionários e/ou + +prestadores de serviço contratados pelo espaço cultural, natureza do + +vínculo laboral; + +d) extrato da conta bancária do requerente, de preferência, com + +evolução da situação financeira desde 20 de março de 2020, se + +houver; + +V – indicação de conta bancária para o recebimento do subsídio + +mensal para manutenção do espaço artístico e cultural; + +VI – comprovar que tiveram as suas atividades artísticas e culturais + +interrompidas por força das medidas de isolamento social, podendo + +ser apresentada por autodeclaração. + +VII – Possuir homologação em cadastro municipal, quando for o caso, + +conforme § 1º do art. 6º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto + +de 2020. + +Parágrafo Único. Os espaços de que trata o caput deste artigo, poderão + +ser geridos por Microempresários Individuais (MEI) desde que + +comprovem o vínculo com o espaço cultural, através de contrato de + +locação ou declaração do proprietário do espaço e/ou comunidade + +local. + +Art. 6º - Os solicitantes do benefício de que trata o inciso I do artigo + +3º deste Decreto deverão se cadastrar em consonância com o + +estabelecido em edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de + +Cultura. + +§ 1º. Em conformidade com o artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464, + +de 2020, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e + +mantidos por pessoas jurídicas, organizações da sociedade civil, + +empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas + +com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins + +lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e + +culturais, tais como: + +I - pontos e pontões de cultura; + +II - teatros independentes; + +III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias + +e escolas de dança; + +IV - circos; + +V - cineclubes; + +VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; + +VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; + +VIII - bibliotecas comunitárias; + +IX - espaços culturais em comunidades indígenas; + +X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; + +XI - comunidades quilombolas; + +XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; + +XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de + +caráter regional; + +XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais + +realizadas em espaços públicos; + +XV - livrarias, editoras e sebos; + +XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; + +XVII - estúdios de fotografia e tatuagem; + +XVIII - produtoras de cinema, audiovisual e música; + +XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; + +XX - galerias de arte e de fotografias; + +XXI - feiras de arte e de artesanato; + +XXII - espaços de apresentação musical; + +XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; + +XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, + +agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; + +XXV - espaços de cultura nerd / geek; e + +XXVI - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos + +cadastros a que se refere o artigo 6º do Decreto Federal nº 10.464, de + +2020. + +Art. 7º - Farão jus ao valor previsto no Inciso I do art. 3º, as entidades + +de que trata o artigo 5º deste Decreto, constituídos juridicamente, + +desde que: + +I - estejam com suas atividades interrompidas em razão da (COVID- + +19) e que comprovem realizar atividades culturais nos 24 (vinte e + +quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº + +14.017, de 29 de junho de 2020; + +II - comprovem a inscrição no Cadastro Municipal da Cultura, ou + +inscrição em outros cadastros referentes a atividades culturais + +existentes, conforme o §1º do art. 7º da Lei Federal nº 10.017/2020, e + +com a homologação da inscrição pela Secretaria Municipal de + +Cultura. + +Parágrafo único. Os beneficiários do subsídio mensal deverão + +apresentar a Autodeclaração do Espaço Cultural com informações + +sobre a interrupção das atividades; + +Art. 8º - Os beneficiários de subsídio mensal previsto no Inciso II do + +caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020 (Aldir Blanc), deverão: + +I - oferecer como contrapartida, em bens ou serviços economicamente + +mensuráveis, após a retomada das atividades, ações destinadas, + +prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em + +espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos + +regulares, apresentada no Requerimento e na Autodeclaração de + +Espaços Culturais, aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura; + +II - aplicar os recursos recebidos integralmente em despesas com a + +manutenção da atividade cultural, incluindo-se os gastos com internet, + +transporte, aluguel, telefone, condomínio, consumo de água e luz e + +com outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do + +beneficiário, conforme o § 2º do art. 7º do Decreto Federal nº + +10.464/2020. + +§ 1º Os valores informados no Requerimento e na Autodeclaração do + +Espaço Cultural, especificados no inciso II deste artigo, servirão de + +parâmetros para a destinação de recursos na modalidade II, aos + +espaços culturais e artísticos, nos termos do art. 5º deste Decreto; + +§ 2º O beneficiário do subsídio mensal deverá apresentar prestação de + +contas referente ao uso do benefício à Secretaria Municipal de + +Cultura, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento + +da última parcela do subsídio mensal; + +§ 3º No caso de rejeição da prestação de contas do beneficiário do + +subsídio mensal, a Secretaria Municipal de Cultura deverá abrir + +processo administrativo para ressarcimento dos valores gastos + +indevidamente. + +Art. 9º - Fica vedado o recebimento de subsídios mensais, previstos + +no Inciso II, aos espaços culturais e artísticos que: + +I - requeiram o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário + +esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais + +de um espaço cultural; + +II - sejam criados pela administração pública de qualquer esfera ou + +vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a + +fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos + +de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com + +financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos + +pelos serviços sociais do Sistema S. + +Art. 10 - Os espaços públicos que atenderem integralmente as + +exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto + +Federal nº 10.464/2020 preencherão, por meio de seu Responsável + +legal, o Requerimento e a Autodeclaração de Espaços Culturais, + +assumindo total responsabilidade pelas informações e comprovações + +solicitadas. + +Art. 11 - Os cadastros para recebimento do subsídio previsto no art. 5º + +deste Decreto, deverão ser realizados em plataforma, + +preferencialmente digital, fornecido pela Secretaria Municipal de + +Cultura, afim de garantir a segurança sanitária dos beneficiários. + +§ 1º Aos idosos, pessoas com deficiência ou às pessoas iletradas, + +deverá ser disponibilizado canal de atendimento para auxiliar no + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 22 + + + +preenchimento dos cadastros, previsto nos instrumentos + +convocatórios. + +§ 2º Os dados cadastrais ficarão armazenados sem prazo de validade e + +são de inteira responsabilidade do cadastrado a veracidade das + +informações e atualização dos dados, sendo estes, considerados + +válidos, apenas após a homologação. + +CAPÍTULO III + +Dos Editais, Chamadas Públicas e Demais Instrumentos +Art. 12 - A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá, por meio de + +editais de fomento e premiação, os mecanismos para consecução do + +disposto no Inciso II do artigo 3º deste Decreto. + +Art. 13 - O repasse dos recursos para os projetos contemplados nos + +editais ocorrerá em parcela única nas seguintes formas: + +I - transferência para a conta bancária exclusiva do (a) proponente, + +mediante termo de fomento ou responsabilidade e compromisso da + +pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de direito privado; + +II - transferência para a conta bancária da pessoa física ou jurídica + +selecionada para receber premiação por iniciativa ou trajetória cultural + +de destaque. + +Art. 14 – A Secretaria Municipal de Cultura e o Comitê Gestor de + +Acompanhamento e Fiscalização das ações emergenciais destinadas + +ao setor cultural deverão fiscalizar e avaliar a execução dos projetos + +contemplados por meio de editais e chamadas públicas, utilizando-se, + +para tanto, das informações apresentadas pelo proponente e outras + +disponíveis em meios de divulgação, internet ou colhidas em atos de + +fiscalização. + +Art. 15 - Ficará limitado ao proponente, a aprovação de um único + +projeto (pessoa física ou jurídica) selecionado nos editais previstos no + +inciso III da Lei Aldir Blanc. + +Art. 16 - Os proponentes contemplados por meio de editais e + +chamadas públicas deverão apresentar relatório de cumprimento das + +metas e os resultados atingidos, sempre que solicitados no + +instrumento convocatório. + +Art. 17 - No caso de repasses efetuados a título de premiação, por + +iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a + +prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser + +comprovado no ato de inscrição e avaliado pela Comissão de + +Avaliação Técnica. + +Art. 18 - A não apresentação da prestação de contas e relatório de + +execução nos prazos e termos previstos nos editais e instrumentos + +convocatórios, ensejará a devolução integral dos recursos, sem + +prejuízo às responsabilizações administrativa, civil e penal cabíveis. + + + +CAPÍTULO IV + +Do Comitê Gestor Municipal +Art. 19 - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir + +Blanc para acompanhamento de todo processo de execução, + +fiscalização e gestão dos procedimentos necessários à aplicação dos + +recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 2020. + +§ 1º O Comitê Gestor Municipal terá a seguinte composição: + + + +MEMBROS TITULARES +Arthur dos Santos Cirilo (PRESIDENTE) + +Roberto Marcolino da Silva + +Maria Márcia Costa Mascarenhas Barbosa + +Jorge Luiz Ramos da Silva + + + +MEMBROS SUPLENTES +Marcos Antônio Ferreira de Lima + +Givanilda Maria Nascimento Araújo + +Angela Maria Nascimento Araújo + +Maria Luiza Romeiro Vasconcellos + + + +§ 2º Ao Comitê Gestor compete: + +I – atuar em consonância com as diretrizes advindas dos Governos + +Federal, Estadual e Municipal, mediante acompanhamento das + +publicações e normas relativas ao tema; + +II – acompanhar o cadastramento de artistas, agentes, fazedores e + +espaços culturais locais, cujos dados subsidiarão a homologação para + +o recebimento dos recursos; + +III – acompanhar a validação dos cadastros dos espaços culturais; + +IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do + +Governo Federal para o Município de Santa Luzia do Norte; + +V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos. + +Art. 20 - Fica instituída a Comissão de Avaliação Técnica, com + +vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de + +analisar e selecionar os projetos de fomento e premiações, previstos + +no inciso III, podendo ser prorrogada a depender da necessidade do + +Município. + +Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Técnica será composta por + +servidores municipais e representantes de instituições públicas ligadas + +à Educação e à Cultura. + +Art. 21 - Havendo saldo remanescente dos recursos previstos em + +chamamento público do cadastramento dos espaços e equipamentos + +culturais previsto no Inciso II da Lei nº 14.017/2020, o saldo será + +repassado para a execução dos editais de fomento e premiações + +previstos no Inciso III, ampliando o número de beneficiários. + +Art. 22 - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura informar no + +Relatório de Gestão Final ao Ministério do Turismo, por meio da + +Plataforma Mais Brasil: + +I - os tipos de instrumentos utilizados; + +II - a identificação do instrumento; + +III - o total dos valores repassados por meio de cada instrumento; + +IV - o quantitativo de beneficiários; + +V - a publicação em meio oficial dos resultados dos certames, para + +fins de transparência e verificação; + +VI - a comprovação do cumprimento dos objetos pactuados com cada + +beneficiário nos instrumentos convocatórios; + +VII - na hipótese do não cumprimento integral dos objetos pactuados + +nos instrumentos, a identificação dos beneficiários e as providências + +adotadas para recomposição do dano. + +CAPÍTULO V + +Das Disposições Finais +Art. 23 - Regramentos específicos de cada prêmio, credenciamento, + +edital e/ou chamada pública estarão explicitados em seus instrumentos + +legais. + +Art. 24 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá dar ampla + +publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma + +prevista no inciso III do caput do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464 + +de 2020, e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de + +redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio + +da divulgação no sítio eletrônico oficial do ente federativo, cujo + +endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final. + +Art. 25 - Casos omissos poderão ser sanados por meio de atos + +normativos publicados pelo Executivo Municipal. + +Art. 26 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE, 03 + +DE NOVEMBRO DE 2020. + + + +MÁRCIO AUGUSTO ARAÚJO LIMA +Prefeito + +Publicado por: +Givanilda Maria Nascimento Araujo + +Código Identificador:E1B5E43E + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, + +LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +AVISO DE LICITAÇÃO + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020-SRP + +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 55/2020-SRP – Tipo: Menor + +Preço – Objeto: Registro de preços para Aquisição de Combustíveis + +automotivos – Data/Horário: 15 de dezembro de 2020, às 09:00 (nove + +horas) - (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se + +disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através + +do site http://santanadoipanema.al.gov.br/licitacoes/editais-em-aberto, + +no endereço sede da Prefeitura localizada na rua Coronel Lucena + +Maranhão, nº 141, Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, + +CEP 57.500-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por + +meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: + +santanadoipanemacplal@outlook.com. + + + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 23 + + + +KELYSON HENRIQUE DE OLIVEIRA DEFENSOR +Pregoeiro + +Publicado por: +Isadora Almeida Melo + +Código Identificador:A7AA300E + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ + + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 019/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E A EMPRESA + +COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS + +AGRICULTORES DO VALE DO MUNDAÚ - + +COOPAVAM. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS + +AGRICULTORES DO VALE DO MUNDAÚ - COOPAVAM, + +inscrita no CNPJ sob o nº 28.912664/0001-46 e estabelecida no Sítio + +Genipapo, s/n, zona rural do município de Santana do Mundaú/AL, + +CEP: 57.840-000, representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO + +MACENA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 543.323.624-20 e RG + +nº 694235 SSP/AL. + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 79.383,33 (setenta e nove + +mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + +PUBLIQUE-SE + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:9A8E4F7F + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 020/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E A EMPRESA + +ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES + +FAMILIARES DA COMUNIDADE BARRO + +BRANCO. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES + +FAMILIARES DA COMUNIDADE BARRO BRANCO - AFACOB, + +inscrita no CNPJ sob o nº 13.056.046/0001-74 e estabelecida na + +Comunidade Barro Branco, s/n, zona rural do município de Santana + +do Mundaú/AL, CEP: 57.840-000, representada pelo seu Presidente, + +Sr. JOSÉ JOSIANO DE LIMA FELIX, inscrito no CPF sob o nº + +044.797.474-27 e RG nº 1814241 SSP/AL. + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 254.633,34 (duzentos e + +cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro + +centavos). + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + +PUBLIQUE-SE + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:5FE98CCE + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 021/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E O INSTITUTO + +IRMÃOS QUILOMBOLAS DE SANTANA DO + +MUNDAÚ/AL. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: O INSTITUTO IRMÃOS QUILOMBOLAS DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL, inscrita no CNPJ sob o nº + +08.958.915/0001-16 e estabelecida na Rua Dr. Muniz Falcão, s/n, + +Centro, Santana do Mundaú/AL, CEP: 57.840-000, representada pela + +sua Presidente, Sr.ª CÍCERA VITAL DA SILVA, inscrita no CPF sob + +o nº 210.689.094-04 e RG nº 3952235-0 SSP/AL. + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 62.056,66 (sessenta e dois + +mil, cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 24 + + + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + +PUBLIQUE-SE + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:4C323C4E + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 022/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E A + +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES + +DO VALE DO MUNDAÚ. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: A COOPERATIVA DOS PEQUENOS + +PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ, inscrita no CNPJ sob o + +nº 09.127.716/0001-29 e estabelecida na AC Assentamento Pindoba + +II, s/n, zona rural do município de União dos Palmares/AL, CEP: + +57.800-000, representada pela sua Presidente, Sr.ª EDIJANE + +JUSTINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 034.815.694-40 e RG + +nº 1746061 SSP/AL. + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 40.666,67 (quarenta mil, + +seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + +PUBLIQUE-SE + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:779B6E74 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 023/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E O GRUPO + +INFORMAL. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: O GRUPO INFORMAL, representado por + +ALESSANDRO CLAUDINO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº + +032.621.444-52 e RG nº 1632899 SSP/AL e estabelecido no Povoado + +Nova Esperança, s/n, zona rural do município de Santana do + +Mundaú/AL, CEP: 57.840-000. + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 2.166,67 (dois mil, cento e + +sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + + PUBLIQUE-SE + + + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:0597D025 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 024/2020 + + + +TERMO DE CONTRATO DE Nº 024/2020, QUE + +ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE + +SANTANA DO MUNDAÚ/AL E O GRUPO + +INFORMAL. + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, + +Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº + +12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, + +Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES, inscrito no CPF + +sob o n.º 082.024.534-88 e portador do RG n.º 3131253-5 SEDS/AL. + +CONTRATADA: O GRUPO INFORMAL, representado por JEAN + +FERREIRA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 010.198.864-80 e + +RG nº 1782272 SSP/AL e estabelecido no Povoado Nova Esperança, + +Q.B./32, do município de União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 25 + + + +Objeto do Contrato: é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente + +da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à + +merenda escolar das escolas municipais de Santana do Mundaú/AL, + +nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando + +da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade + +CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020. + +Do valor: O valor global do Contrato é de 8.000,00 (oito mil reais). + +Dotação Orçamentária: + +Funcional Programática: 12.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, + +CULTURA E DESPORTO. + +Funcional Programática: 12.306.0003.2007 MANUTENÇÃO DAS + +AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO + +ESCOLAR – PNAE. + +Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99.00.00.0000 OUTROS + +MATERIAIS DE CONSUMO. + +Data da Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Vigência do contrato: será de 12 (doze) meses, a contar da data da + +publicação deste Termo Contratual. + +SIGNATÁRIOS: os mesmos já mencionados. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 27 de novembro de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + + + +PUBLIQUE-SE + + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:84469864 + + +GABINETE DO PREFEITO + +TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº + +008/2020 + + + +Considerando a análise e julgamento da proposta, documentos de + +habilitação, após certificar a inexistência de recurso e apresentação + +das propostas readequadas, o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de + +Santana do Mundaú/AL, no uso de suas atribuições legais e com base + +nas informações constantes do Processo Administrativo de n.º + +2020.0219.0008.01, do Pregão Eletrônico n.º 008/2020. + +RESOLVE: +Adjudicar o objeto ora licitado, ou seja, a aquisição de medicamentos + +e correlatos destinados ao município de Santana do Mundaú/AL, + +conforme Termo de Referência (ANEXO I), do referido edital, às + +empresas VAL MED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS + +HOSPITALAR EIRE, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.980.425/0001- + +28; MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS + +HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.132.785/0001- + +32; MEDICAH COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, + +inscrita no CNPJ sob o n.º 11.195.977/0001-28; MERCANTIL + +BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES, + +inscrita no CNPJ sob o n.º 15.031.173/0001-44; DISTRIBUIDORA + +DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º + +25.279.552/0001-01; LUMANN DISTRIBUIDORA DE + +MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º + +26.419.311/0001-83 e MED FARMACE DISTRIBUIDORA DE + +MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º + +69.950.913/0001-75, no valor total de R$ 503.442,80 (quinhentos e + +três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). + + + +Santana do Mundaú, 27 de novembro de 2020. + + + +THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS +Pregoeiro + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:2DD1B280 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 10/2020 – + +PROJETO “DA CIDADANIA CULTURAL À CIDADANIA + +FISCAL” + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DA + +LAJE-AL + +LEI ALDIR BLANC - LINHA III + + + +CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 10/2020 – Projeto + +“Da Cidadania Cultural à Cidadania Fiscal” + + +O Município de São José da Laje - AL, por meio da Secretaria + +Municipal de Cultura, com base na Lei Federal n. 14.017/2020, no + +Decreto Federal n. 10.464/2020, e no Decreto Municipal n. 199/2020, + +considerando a necessidade de remanejamento do plano de trabalho + +para execução do recurso da Lei Aldir Blanc, por inabilitação ou + +deserção de propostas de outras chamadas públicas, torna pública esta + +Chamada Simplificada para o Projeto “Da Cidadania Cultural à + +Cidadania Fiscal”, através do mapeamento cultural, histórico e o + +cenário jurídico tributário/fiscal do Município, com workshop virtual + +e criação de material didático e lúdico (gibis), que serão distribuídos + +para alunos da rede pública municipal, para a Biblioteca Pública + +Municipal e o Arquivo Público do Município (1° Arquivo Público do + +Estado de Alagoas – Guardião da História do Povo Lajense), + +objetivando fomentar a cidadania cultural e a cidadania fiscal. + + + +1. OBJETIVO + + +1.1 Considerando a situação atual de pandemia que vivemos em nosso + +país; considerando a necessidade de suspensão de eventos culturais + +presenciais ilimitados; considerando que o setor cultural é um dos + +mais atingidos pelas necessárias ações que estão sendo tomadas, seja + +direta ou indiretamente; considerando que as/os trabalhadoras/es da + +cultura precisam e devem continuar a desenvolver seu trabalho + +artístico e garantir sua saúde e sustento; e considerando, ainda, que a + +arte, a cultura e o conhecimento dos deveres e direitos + +constitucionais/legais são fundamentais em qualquer etapa da vida + +humana e se fazem mais necessários ainda em momentos de crise + +como os que estamos vivendo, com encarecimento do Estado Social, + +frente a necessidade de políticas públicas custeadas com recursos + +derivados de tributos, esta Chamada Pública tem como objetivo: + + + +a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção + +cultural local através de financiamento público a propostas culturais + +de profissionais, as quais possuam relevância histórica, cultural e + +artística para o Município; + +b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções + +culturais e de disseminação do conhecimento; + +c) Colaborar com a política de transparência e democratização do + +acesso de artistas e produtores ao financiamento público; + +d) Aproximar os profissionais que fomentaram a cultura, a arte e o + +conhecimento ao público local; + +e) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que + +vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e + +quarentena; + +f) fomentar a memória histórica, a cidadania cultural e a cidadania + +fiscal do Município; e + +g) Interdisciplinar os assuntos de interesse local, objetivando os seus + +efeitos multiplicadores positivos para toda a sociedade. + + + +2. DO OBJETO/DA PROPOSTA E DO PRÊMIO + + +Constitui objeto desta Chamada Pública, com prêmio/fomento + +individual: + +a) Premiação/fomento, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de 01 + +(uma) pessoa física, responsável por interdisciplinar, de forma + +lúdica/didática, o mapeamento cultural, histórico e o cenário jurídico + +tributário/fiscal do Município, objetivando fomentar a cidadania + +cultural e a cidadania fiscal. + + + +b) A contrapartida exigida do proponente habilitado será: + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 26 + + + +I - Criação, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e a + +Procuradoria Geral do Município, de um gibi ou congênere, com + +formato didático e lúdico, sobre cidadania cultura e cidadania fiscal; + + + +II - Entrega a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do inciso + +anterior e para os devidos fins descritos nessa Chamada Pública, por + +exclusivas expensas do proponente, de no mínimo 500 (quinhentas) + +unidades de gibis ou congêneres, com formato didático e lúdico e que + +trate sobre cidadania cultura e cidadania fiscal no âmbito local; + + + +III - Entrega, por exclusivas expensas do proponente, de no mínimo 7 + +(camisetas) a Secretaria Municipal de Cultura, com logo na frente + +fazendo referência ao Projeto “Da Cidadania Cultural à Cidadania + +Fiscal “ e atrás logos da Lei Aldir Blanc, do Município, da Secretaria + +Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município, nos + +termos da Secretaria Municipal de Cultura e descrição a seguir: + + +QUANTIDADE DE PEÇAS TAMANHO + +2 G + +5 M + + + +IV – Uma aula com duração de 40 minutos, em formato de workshop + +virtual, para alunos da rede pública de ensino do Município, nível + +fundamental. + +Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura ficará + +responsável por enviar lista de homologação à Secretaria de Estado da + +Cultura de Alagoas, de modo a garantir que não haja sobreposição + +entre os entes federativos. + + + +2.2 O repasse do prêmio/fomento ocorrerá em parcela única, mediante + +transferência para a conta bancária exclusiva da pessoa física + +selecionada/premiada para receber o prêmio/fomento, ou por meio de + +ordem de pagamento. + + + +3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES + + +3.1 As propostas deverão ser inscritas pelos doravante denominados + +“proponentes”. + + + +3.2 Os proponentes poderão residir e domiciliar em qualquer parte do + +território brasileiro, mas desde que as propostas apresentem trabalhos + +de relevância e atuação ou desenvolvimento contínuo para o + +Município de São José da Laje/AL, nos termos desta Chamada + +Pública. + + + +3.3 Parentes até 2º grau de membros da comissão de avaliação não + +poderão inscrever propostas. + + + +3.4 O prêmio tem que ser precedido de cadastrado cultural na + +Secretaria de Cultura do Município. + + + +4. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS + + +4.1 Além do cadastro cultural prévio, o proponente tem que preencher + +a proposta de credenciamento disponível na Secretaria Municipal de + +Cultural e no site www.saojosedalaje.al.gov.br, e entregar na sede do + +Arquivo Público Municipal, localizado no Conjunto Residencial + +Prefeito Óscar Alves de Andrade, na Rua Professor Antônio Aquilino, + +s/n, (referência: Praça Padre Cícero), nesta cidade, ou através do e- + +mail sec.turismolaje@gmail.com, nas datas de 01 a 04 de dezembro + +de 2020, das 9h às 13h. + + + +Parágrafo único: Aos idosos e pessoas com deficiência ou às pessoas + +iletradas, fica disponibilizado canal de atendimento, através do + +telefone (82) 3285-1105 (ramal 233) e celulares (82) 99175-1509 / + +99937-5679, para auxiliar no preenchimento da proposta. + + + +4.2 A inscrição será gratuita. + + + +4.3 O Proponente deverá preencher todas as informações contidas na + +ficha de proposta, estando sujeito à desclassificação caso estas não + +estejam completas ou não sejam verídicas. + + + +Parágrafo único: O proponente pessoa física deverá anexar à proposta + +de credenciamento os seguintes documentos: + + + +I. cópias de documento de identidade e CPF; + +II. cópia de conta bancária para o recebimento do valor do prêmio; + +III. comprovante de residência; + +IV. Sendo deficiente físico, atestado médico que especifique com + +clareza a deficiência elencada na Lei n. 13.146 e no Decreto n. + +3.298/1999. + + + +4.4 Os proponentes assumirão total responsabilidade pelas + +informações e comprovações solicitadas. + + + +4.5 Os dados cadastrais ficarão armazenados sem prazo de validade e + +são de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das + +informações e atualização dos dados. + + + +5. DA SELEÇÃO + + +5.1 A Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) pessoas, nos + +termos do Decreto Municipal n. 199/2020, terá como função examinar + +o conteúdo da proposta de acordo com os critérios aqui estabelecidos. + + + +5.2 A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões. + + + +5.3 Os critérios para a seleção das propostas levarão em consideração, + +com nota de 0 (zero) até 10 (dez): + + + +I- relevância artística, histórica, literária e cultural para o Município; + +II- viabilidade técnica de execução; + +III- diversidade da criação artística e da proposta. + + + +5.4 O resultado da seleção será disponibilizado no site oficial do + +Município (www.saojosedalaje.al.gov.br), na data de 05 de dezembro + +de 2020, para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas + +selecionadas, podendo ainda ser divulgada nas redes sociais da + +Secretaria Municipal de Cultura. + + + +5.5 Caso não haja propostas suficientes inscritas, a Comissão de + +Avaliação tem autonomia para selecionar outras propostas, de acordo + +com o investimento máximo estabelecido. + + + +Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura se reserva ao + +direito de convidar terceiros para o projeto, caso seja necessário. + + + +5.6 Será feito contato direto com os proponentes selecionados para + +planejar a execução técnica da proposta e a exibição dos trabalhos + +(serviços e/ou bens) nas redes sociais da Secretaria Municipal de + +Cultura. + + + +5.7 Caso um proponente selecionado não deseje mais fazer parte dessa + +chamada, deverá comunicá-lo por escrito ou por e-mail. + + + +5.8 Período de execução do projeto: 07 de dezembro de 2020 a 23 de + +dezembro de 2020, em espaço e horário a serem definidos em + +conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura. + + + +6. CONTRATAÇÃO + + +6.1 Todas as propostas selecionadas serão formalizadas através de + +instrumento jurídico adequado, após a aprovação da minuta pela + +assessoria jurídica municipal. + + + +6.2 Do instrumento jurídico adequado constará disposição que permita + +sua rescisão pela Secretaria Municipal de Cultura - sem prejuízo de + +outras sanções contratualmente cabíveis – na hipótese de se verificar + +atraso na execução da proposta, do qual possa a vir a resultar o + +adiamento da realização para além do prazo contratual ou em prazo + +inadequado. + + + +7. RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE + +CONTAS + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 27 + + + +7.1 Todos os valores recebidos, nos termos desta Chamada Pública, + +são brutos e estão sujeitos aos descontos e impostos previstos na + +legislação vigente. + + + +7.2 Não será disponibilizado equipamento da Secretaria Municipal de + +Cultura para as atividades, devendo o proponente ter condições de + +entregar o produto inscrito. Todos os equipamentos, bens e custos do + +projeto terão que estar contidos no valor repassado, não cabendo a + +Secretaria Municipal de Cultura nenhum outro pagamento pela + +execução do projeto. + + + +7.3 O proponente deverá se certificar que sua proposta seja + +plenamente realizável dentro do valor indicado, com os descontos + +previstos em lei, e nos prazos estabelecidos. + + + +7.4 Os pagamentos serão executados pela Secretaria Municipal de + +Finanças diretamente na conta bancária de titularidade do proponente, + +ou excepcionalmente através de ordem bancária. + + + +7.5 O proponente selecionado, no prazo definido pela Secretaria + +Municipal de Cultura, terá sua prestação de contas instruída com os + +seguintes documentos: cópia da transferência bancária para sua conta, + +nota fiscal das aquisições dos bens/serviços, comprovante de + +liquidação dos serviços prestados e entrega dos bens inclusos, além de + +vídeo ou foto. + + + +7.6 No caso de rejeição da prestação de contas do proponente + +beneficiário, a Secretaria Municipal de Cultura deverá abrir processo + +administrativo para ressarcimento dos valores gastos indevidamente. + + + +7.7 A não apresentação da prestação de contas ensejará a devolução + +integral dos recursos, sem prejuízo às responsabilizações + +administrativa, civil e penal cabíveis. + + + +8. DAS QUESTÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS + + +8.1 O Departamento de Comunicação da Secretaria Municipal de + +Cultura entrará em contato com o proponente selecionado para + +auxiliar nas questões técnicas dos produtos a serem + +entregues/apresentados. + + + +8.2 A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela gravação + +e disponibilização das imagens em suas redes sociais. + + + +8.3 Só serão efetivamente contratados e pagos os proponentes cujo + +produto seja entregue/apresentado conforme orientação da Secretaria + +Municipal de Cultura. + + + +9. DISPOSIÇÕES GERAIS + + +9.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública + +poderão ser obtidos através do e-mail: sec.turismolaje@gmail.com, do + +telefone (82) 3285-1105 (ramal 233) e celulares (82) 99175-1509 / + +99937-5679; + + + +9.2 O proponente autorizará a Secretaria Municipal de Cultura a + +difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, + +bem como a transmitir e retransmitir o conteúdo nas redes sociais do + +Município; + + + +9.3 Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações + +prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de + +trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito + +de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, + +concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por + +reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, + +decorrente da exibição ou uso dos trabalhos; + + + +9.4 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva ao direito de não + +selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem inviáveis + +de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista + +financeiro; + + + +9.5 A Secretaria Municipal de Cultura fica reservado o direito de + +ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente Chamada + +Pública, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos + +devidamente expressos; + + + +9.6 O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os + +impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham + +a incidir sobre o objeto da proposta selecionada, inclusive + +publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos + +autorais, na forma da Lei n. 9.610/98; + + + +9.7 A Secretaria Municipal de Cultura e Comissão de Avaliação não + +serão subsidiariamente ou solidariamente responsáveis por quaisquer + +infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal no 9.610/98, se + +envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o + +proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões + +relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a + +sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) + +pela violação ao direito autoral se envolvido. Qualquer reprodução, + +divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito + +autoral protegido de terceiro(s), o proponente deverá ser + +exclusivamente responsável por toda e qualquer + +autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo + +pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a direitos + +autorais; + + + +9.8 Constitui obrigação do proponente todo e qualquer dano que vier a + +causar a terceiros; + + + +9.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da + +Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e + +exclusiva do proponente; + + + +9.10 O proponente se responsabiliza integralmente por todas as + +obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da + +execução/realização da proposta; + + + +9.11 Em caso de força maior ou caso fortuito e/ou interesse público + +que venha a impedir, total ou parcialmente, a execução da proposta no + +dia e horário estabelecido ora selecionada nesta Chamada Pública, a + +Secretaria Municipal de Cultura, mediante decisão a seu exclusivo + +critério, considera suspensa e/ou adiada a realização da proposta + +selecionada, sem que o proponente tenha direito a qualquer + +indenização, seja a que título for; + + + +9.12 Fica eleito o Foro de Cidade de São José da Laje - AL para + +dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Chamada e + +instrumento jurídico pertinente; + + + +9.13 Da presente Chamada Pública não decorre qualquer vínculo + +empregatício entre as partes; + + + +9.14 O proponente precisa se certificar das questões específicas para + +realização de sua proposta, considerando todas as especificidades + +técnicas; + + + +9.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Secretaria + +Municipal de Cultura. + + + +São José da Laje/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +MARIA JACINEIDE SILVA MAIA +Secretária Municipal de Cultura + +Publicado por: +Joelma Bezzera + +Código Identificador:11614599 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO CULTURA E + +LAZER + +EXTRATO DO CONTRATO + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 28 + + + +Processo nº: 001.014.091020 + +Termo do Contrato nº 48/2020 + +Licitação: Pregão Presencial nº 17/2020 + +Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ + +nº: 12.261.228/0001-14. + +Contratada: VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita + +no CNPJ sob o nº 04.689.271/0001-57. + +Objeto: contratação de empresa especializada em aluguel de estruturas + +para decoração natalina, a fim de atender as necessidades do + +município de São José da Tapera/AL. + +Vigência: de 120 (cento e vinte) dias e de execução de 40 (quarenta) + +dias, contados da data de publicação do extrato contratual. + +Data de Assinatura: 27 de novembro de 2020. + +Signatários: José Antonio Cavalcante pelo Contratante e Valfrido + +Antônio da Silva, pela Contratada. + + + +Publicado por: +Danilo Cavalcante Melo + +Código Identificador:D8A72659 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +2ª CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR - N° + +001/2020 AVISO DE LICITAÇÃO + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2ª CHAMADA DA + +PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 001/2020 + +AVISO DE LICITAÇÃO + +A secretária Municipal de Educação do Município de São Luis do + +Quitunde / AL, torna público aos interessados que a 2ª Chamada + +Pública n° 001/2020 da Agricultura Familiar, terá abertura prevista + +para o dia 29 de Dezembro de 2020 as 09:00hs no Auditório do + +Prédio da Secretária Municipal de Educação -SEMED, situada na Rua + +Capitão Samuel Lins - S/N, Centro, São Luis do Quitunde /AL os + +referidos documentos de habilitação e projeto de venda destinado a + +aquisição de alimentos da agricultura familiar. Maiores informações + +encontram-se disponíveis na sede da Secretária Municipal de + +Educação, com sede no endereço supracitada ou na Comissão + +Permanente de Licitação, com sede na Praça Ernesto Gomes + +Maranhão, n° 55, Centro, cidade de São Luis do Quitunde/ AL ou + +ainda através dos endereços eletrônicos. + +https://saoluisdoquitunde.al.gov.br/licitacoes;https://saoluisdoquitunde + +.al.gov.br/portaltransparencia e/ou cplslq@gmail.com. Frisa-se que + +seguindo as orientações do Governo Estadual através dos decretos + +estaduais, de nº 69.529, de 19 de março de 2020, 69.530, de 19 de + +março de 2020 e 69.541 de 20 de março de 2020 e 69.577, DE 28 de + +Março de 2020 do ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE + +SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID – 19. FAZ SABER + +aos interessados que a sessão supracitada irá obedecer a todos os + +critérios e orientações estabelecidos pelos órgãos de saúde e que o + +USO de MASCARA será indispensável por parte dos licitantes e da + +equipe técnica, como forma de proteção individual e coletiva. + +São Luis do Quitunde/AL, 27 de Novembro de 2020. + +CÍCERO ALBERTO FERREIRA SILVA +Secretário Municipal de Educação + +FERNANDA MARIA SILVA CAVALCANTE DE OLIVEIRA +Prefeita + + + +Publicado por: +Alex Lins Fernandes + +Código Identificador:B8354691 + + +SETOR DE CONTRATOS + +EXTRATO DE CONTRATO - PREFEITURA MUNICIPAL DE + +SÃO LUÍS DO QUITUNDE - CHAMADA PÚBLICA 001/2020 - + +CONTRATO Nº 001/2020 - CP + + + +OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura + +familiar para alimentação escolar. +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO + +QUITUNDE/AL. + +CONTRATADA: COOPEAGRO inscrita no CNPJ sob o nº + +05.954.790/0001-68, vencedora dos itens 23, 24, 25, 26 e 27, com o + +valor total do contrato na ordem de R$ 371.840,00(trezentos e setenta + +e um mil, oitocentos e quarenta reais); COOPERATIVA VALE DO + +PARAÍBA inscrita no CNPJ sob o nº 31.239.326/0001-08, vencedora + +dos itens 08 e 29, com o valor total do contrato na ordem de R$ + +205.840,00(duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta reais); e + +COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES + +RURAIS DA COLÔNIA PINDORAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob + +o nº 10.589.833/0001-93, vencedora dos itens 03, 15, 30, 31 e 32, com + +valor total de R$ 389.155,70(trezentos e oitenta e nove mil, cento e + +cinqüenta e cinco reais e setenta centavos). + +Celebração: 21 de outubro de 2020. + +Validade: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega + +total dos produtos mediante o cronograma apresentado ou até o + +período de 06(seis) meses. + +A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura + +Municipal de São Luis do Quitunde/AL. + + + +São Luís do Quitunde/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +FERNANDA MARIA SILVA CAVALCANTI DE OLIVEIRA +Prefeita + +Publicado por: +Johnnatan Leandro Campos Mendonça + +Código Identificador:FF8489A6 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +DECRETO MUNICIPAL Nº. 064/2020, DE 27 DE NOVEMBRO + +DE 2020 + + + +Dispõe sobre o ponto facultativo de 07 de dezembro + +de 2020 e feriado municipal do dia 08 de dezembro + +2020 (Dia De Nossa Senhora Da Conceição). + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/AL, no + +uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: + +DECRETA: +Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 08 de dezembro de + +2020 (segunda-feira) e Feriado Municipal o dia 08 de dezembro de + +2020 (terça-feira) “DIA DE NOSSA SENHORA DA + +CONCEIÇÃO”. + +Parágrafo único. Serão mantidos os serviços considerados essenciais à + +população. + +Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. + + + +Gabinete do Prefeito de São Sebastião/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ PACHECO FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Clebson Ferreira de Lima + +Código Identificador:A17F8788 + + +GABINETE DO PREFEITO + +DECRETO MUNICIPAL N.º 065/2020, DE 27 DE NOVEMBRO + +DE 2020. + + + +Dispõe sobre o Recesso Administrativo das + +repartições públicas municipais em virtude das + +festividades de fim de ano do exercício de 2020 e dá + +outras providências. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/AL, no + +uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município: + + + +CONSIDERANDO, o interesse público e a economia de gastos + +públicos e contenção de despesas; + + + +CONSIDERANDO, o equilíbrio das contas públicas; + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 29 + + + +CONSIDERANDO, as festividades de fim de ano, natal e ano novo; + + + +DECRETA: + + +Art. 1° - Fica Decretado o recesso administrativo das repartições + +públicas municipais da administração direta e indireta, correspondente + +ao período de 18 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, + +exceto, as atividades de atendimento emergencial de saúde, limpeza + +urbana e administração de cemitérios, SMTT e CPL que pela sua + +natureza essencial, mantém a normalidade das escalas próprias de + +cada serviço durante o recesso. + + + +Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua + +publicação. + + + +Gabinete do Prefeito de São Sebastião/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSÉ PACHECO FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Clebson Ferreira de Lima + +Código Identificador:27002193 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DA + +PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇO N° 010/2020 + + + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO-AL, +situada na Rua Pedro Vieira de Barros, 82 Centro, São Sebastião – + +AL, através da Comissão Permanente de Licitação; torna público para + +conhecimento de todos os representantes legais das empresas + +habilitadas, nos termos do Item 10.4 do Edital de n° 20/2020, para a + +sessão a ser realizada no dia 03 de Dezembro de 2020, na sala da + +Comissão de Licitação para dar continuidade ao julgamento da + +licitação: + +Tomada de Preços nº 010/2020. Objetivando aCONTRATAÇÃO + +DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE + +SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM + +PARALELEPIPEDO NO BAIRRO RANCHO ALEGRE. Às 09:30 + +horas; + +Com a abertura dos envelopes de proposta de preços das empresas + +habilitadas e devolução do envelope da empresa inabilitada. + +Informamos que a presença do representante legal é de fundamental + +importância para a continuidade dos fatos. + + + +São Sebastião/AL, 27 de Novembro de 2020. + + + +JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA +Presidente – CPL + + Portaria n° 001/2020 + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:1EDEBD54 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA + + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO DE TERMO ADITIVO + + + +Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL + +Extrato de Termo Aditivo + +Espécie: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº TP 06-06/2019, + +firmado em 03/10/2019, com a empresa Oliveira, Palmeira e Santana + +Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.217.761/0001-93. Objeto: + +Prorrogação da vigência do Contrato para contratação de empresa + +para prestação de serviços de contabilidade, incluindo a + +disponibilização de sistemas de informática (software) integrados. + +Fundamentação Legal: artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 + +e alterações e Tomada de Preços nº 06/2019. + + + + + + + + + +Contratante + +JEANE OLIVEIRA MOURA SILVA CHAGAS. + + +Contratado + +LUIS ALBERTO SANTANA DOS SANTOS. + +Publicado por: +Jaime Aureo Nunes + +Código Identificador:B9229E7E + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO TERMO ADITIVO + + + +Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL + +Extrato de Termo Aditivo + +Espécie: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº PP 10.01- + +10/2019, firmado em 02/01/2020, com a empresa C F Confiança + +Distribuidora de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº + +03.602.654/0001-83. Objeto: Acréscimo no objeto do Contrato nº PP + +10.01-10/2019. Fundamentação Legal: Artigo 65, parágrafo 1º, da Lei + +Federal nº 8.666/93 e alterações e alterações e Pregão Presencial - + +SRP 10/2019 – + + + +Contratante: + +JEANE OLIVEIRA MOURA SILVA CHAGAS + + +Contratado + +LUCIANA FERNANDES DA SILVA. + +Publicado por: +Jaime Aureo Nunes + +Código Identificador:1F9E2313 + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO TERMO ADITIVO + + + +Extrato de Termo Aditivo + +Espécie: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº TP 04-04/2018, + +firmado em 12/09/2018, com a empresa Dsales Consultoria, + +Assessoria e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº + +10.640.462/0001-27 - Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato + +para a prestação de serviços em apoio técnico administrativo e + +financeiro, visando atender às necessidades do Município de Senador + +Rui Palmeira - AL - Fundamentação Legal: artigo 57, inciso II, da Lei + +Federal nº 8.666/93 e alterações e TP nº 04/2018 – + + + +Contratante + +JEANE OLIVEIRA MOURA SILVA CHAGAS + + +Contratado + +JAIME ÁUREO NUNES. + +Publicado por: +Jaime Aureo Nunes + +Código Identificador:87030ADB + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO TERMO ADITIVO + + + +Extrato de Termo Aditivo + +Espécie: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº IL 13-13/2018, + +firmado em 11/10/2018, com a pessoa física Luiz Carlos Santos de + +Oliveira. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato para a + +contratação de especialista com conhecimento notório na área de + +gestão educacional para atuar no município, articulando e planejando + +conjuntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação. + +Fundamentação Legal: artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e + +alterações. + + + +Contratante: + +JEANE OLIVEIRA MOURA SILVA CHAGAS. + + +Contratado: + +LUIZ CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 30 + + + +Publicado por: +Jaime Aureo Nunes + +Código Identificador:20DF24F5 + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO DE TERMO ADITIVO + + + +Extrato de Termo Aditivo + +Espécie: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº PP 08.01- + +08/2019, firmado em 25/09/2019, com a empresa R F da Silva, + +inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.522.859/0001-94 - Objeto: + +Acréscimo no objeto do Contrato nº PP 08.01-08/2019 - + +Fundamentação Legal: Artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº + +8.666/93 e alterações e alterações e Pregão Presencial - SRP 08/2019 + +– + + + +Contratante + +JEANE OLIVEIRA MOURA SILVA CHAGAS + + +Contratado + +MARLON FERREIRA DA SILVA. + +Publicado por: +Jaime Aureo Nunes + +Código Identificador:8ABAEFAD + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA + + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2020 – DISPENSA DE + +LICITAÇÃO Nº 034/2020 + + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, + +Pessoa Jurídica do Direito Público, inscrita no CNPJ nº + +12.842.829/0001-10. + +CONTRATADA: A D COSTA CONVENIENCIA, Pessoa Jurídica + +do Direito Privado, CNPJ sob n° nº 29.349.588/0001-75. + +OBJETO: Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios para + +Padaria Municipal. + +FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.412/18 – Art. 24, Lei + +nº 8.666, de 21 de junho de 1993. + +VALOR TOTAL: Perfazendo os valores de R$ 17.385,00 (dezessete + +mil, trezentos e oitenta e cinco reais). +DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0201, Unidade + +Orçamentária: 0103, Dotação: 04.122.0002.2080, Elemento: + +339030000000. + +VIGÊNCIA CONTRATUAL: Vigência do Contrato 30 (trinta) dias, + +contados a partir da data da assinatura. + + Teotônio Vilela/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHO +Prefeito + + + +Publicado por: +Everaldo da Silva Oliveira Junior + +Código Identificador:296ACED0 + + +GABINETE DO PREFEITO + +RATIFICAÇÃO + + + +Consoante as informações procedentes da Procuradoria Geral do + +Município, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em que + +AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa: A D COSTA + +CONVENIENCIA, C.N.P.J/M.F. sob o nº 29.349.588/0001-75, que + +por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios para Padaria Municipal + +no valor de R$ 17.385,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco + +reais). Oriundo do Processo Administrativo 1124001/2020, referente a + +Dispensa de Licitação 034/2020 sob os fundamentos na Lei Federal + +Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. + + + +Teotônio Vilela, 26 de novembro de 2020. + + + + + +JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHO. +Prefeito + + + +Publicado por: +Everaldo da Silva Oliveira Junior + +Código Identificador:8AF3C0C2 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E + +PLANEJAMENTO + +RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO + + + +No Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 050/2020, publicada + +no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas no dia 25 de novembro + +de 2020, no que se diz a respeito à erro de digitação, ONDE SE LÊ: + +Data da Disputa 08 de dezembro de 2020, às 09h. Acolhimento das + +propostas a partir de 25/11/2020 às 08h até às 08h do dia 07 de + +dezembro de 2020. LEIA-SE: Data da Disputa 14 de dezembro de + +2020, às 09h. Acolhimento das propostas a partir de 02/12/2020 às + +08h até às 08h do dia 14 de dezembro de 2020. + + + +Publicado por: +Everaldo da Silva Oliveira Junior + +Código Identificador:17C29047 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS + + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO CONTRATO N.º 01/CP 01/2020 + + + +CONTRATO N.º 01/CP 01/2020 + +CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A + +ALIMENTAÇÃO ESCOLAR + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.283/0001-02, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE + +EDUCAÇÃO, com sede na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, cidade de Messias/AL, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Luiz + +Emílio Duarte de Omena , brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº 361.589.094-91 e do RG nº 566.153 SSP/AL, domiciliado e residente + +na Rua Manoel Dubeaux Leão, nº 02, Centro, cidade de Messias/AL, e por outro lado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA + +DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO FLOR DO BOSQUE, com sede no Assentamento Flor do Bosque, s/n, Messias, inscrita + +no CNPJ sob nº 27.369.015/0001-88, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo + +em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: + +CLÁUSULA PRIMEIRA: + +É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, + +para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no ano letivo de 2020, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos + +de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou + +transcrição. + +CLÁUSULA SEGUNDA: + +O CONTRATADO se compromete a forneceros gêneros alimentícios da AgriculturaFamiliar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de + +Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 31 + + + +CLÁUSULA TERCEIRA: + +O limite individual devendade gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados + +CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP ao ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional + +de Alimentação Escolar. + +CLÁUSULA QUARTA + +OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - + +MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros + +Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta + +disponibilizada pelo MDA. + +CLÁUSULA QUINTA: + +O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, + +sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. + +a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n. º 001/2020. + +b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável + +pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. + +CLÁUSULA SEXTA: + +Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) + +CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 234.909,20 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e nove reais e vinte centavos), conforme + +listagem anexa a seguir: + + +1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade / Unidade 7. Preço proposto 8. Valor Total + +Jailson Tenório da Silva 011.360.524-29 IN-AL0194000-00037-110613 +Bolo de massa puba Kg 1.500 R$ 13,13 R$ 19.695,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.695,00 + +Rosangela Pereira da Silva 039.575.504-24 IN-AL0194000-00003-150714 + +Alface Unidade 950 R$ 1,35 R$ 1.282,50 + +Cheiro verde Maço 1.600 R$ 1,11 R$ 1.780,00 + +Couve manteiga Maço 1.500 R$ 1,16 R$ 1.743,70 + +Pimentão Unidade 3.000 R$ 0,98 R$ 2.925,00 + +Batata doce Kg 3.700 R$ 3,29 R$ 12.163,75 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.701,00 + +José Arnaldo da Silva Pereira 483.817.994-49 IN-AL0194000-00026-150714 +Melancia Kg 7.400 R$ 2,68 R$ 19.832,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.832,00 + +Anerina Dantas da Silva 815.033.344-49 IN-AL0194000-00027-150714 Melancia Kg 7.400 R$ 2,68 R$ 19.832,00 + +Maria José dos Santos 870.622.084-34 IN-AL0194000-00009-040618 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.832,00 + +Bolo de macaxeira Kg 1.650 R$ 11,94 R$ 19.701,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 17.701,00 + +Cosme Severino da Silva 287.315.494-20 IN-AL0194000-00007-150714 + +Laranja pera Unidade 20.000 R$ 0,33 R$ 6.550,00 + +Beterraba Kg 1.000 R$ 3,35 R$ 3.350,00 + +Cenoura Kg 2.000 R$ 3,69 R$ 7.375,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.044,00 + +Cleide Márcia Barbosa da Silva 849.196.984-53 IN-AL0194000-00018-040618 + +Bolo de massa puba Kg 500 R$ 13,13 R$ 6.565,00 + +Feijão verde Kg 1.000 R$ 12,75 R$ 12.750,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.315,00 + +Rosimeire do Nascimento Silva 085.717.824-58 IN-AL0194000-00010-100418 +Macaxeira Abacaxi Kg Kg 3.700 1.380,00 R$ 4,19 R$ 3,25 R$ 15.493,75 R$ 4.485,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.978,75 + +Sebastião Jacó dos Santos 346.974.974-49 IN-AL0194000-00032-140518 +Banana praa Unidade 68.000 R$ 0,29 R$ 19.720,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 17.720,00 + +Aderaldo Ferreira de Morais 611.323.734-68 IN-AL0194000-00031-160418 +Tangerina Kg 48.000 R$ 0,41 R$ 19.680,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.680,00 + +Maria José Cavalcante 033.580.274-57 SDW0033580274570811191114 + +Abóbora Kg 5.000 R$ 3,06 R$ 15.300,00 + +Abacaxi Kg 1.420 R$ 3,25 R$ 4.615,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 19.915,00 + +Maria José da Silva Alexandre 044.812.974-41 IN-AL0194000-00001-140518 + +Chuchu Kg 1.500 R$ 3,48 R$ 5.212,50 + +Mamão havaí Kg 2.000 R$ 3,25 R$ 6.500,00 + +Bolo de macaxeira Kg 600 R$ 11,94 R$ 7.164,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.876,50 + + + +CLÁUSULA SÉTIMA: + +No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, + +sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente + +contrato. + +CLÁUSULA OITAVA: + +As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: + +SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Unidade: 0004 – Secretaria de Educação e cultura; Funcional Programática: + +12.361.0003.2014 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Fundamental; Categoria Econômica: + +3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.365.0003.2015 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Creche; Categoria + +Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.365.0003.2016 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Pré- + +escola; Categoria Econômica: + +3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.366.0003.2017 – Programa Merenda Escolar – PNAE – EJA. Categoria + +Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação. + +CLÁUSULA NONA: + +O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e + +liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao + +CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. + +CLÁUSULA DÉCIMA: + +O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de + +2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. + +Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. + +CLÁUSULA ONZE: + +Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. + +CLÁUSULA DOZE: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 32 + + + +O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para + +comprovação. + +CLÁUSULA TREZE: + +O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e + +Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para + +Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA QUATORZE: + +É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua + +culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. + +CLÁUSULA QUINZE: + +O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: + +a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; + +b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; + +c. Fiscalizar a execução do contrato; + +d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; + +Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, + +garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. + +CLÁUSULA DEZESSEIS: + +A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, + +quando for o caso, cobrada judicialmente. + +CLÁUSULA DEZESSETE: + +A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar + +– CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. + +CLÁUSULA DEZOITO: + +O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o + +dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. + +CLÁUSULA DEZENOVE: + +Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. + +CLÁUSULA VINTE: + +As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante + +registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. + +CLÁUSULA VINTE E UM: + +Este Contrato, desde queobservada a formalização preliminar à suaefetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno + +direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: + +a. Por acordo entre as partes; + +b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; + +c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. + +CLÁUSULA VINTE E DOIS: + +O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. + +CLÁUSULA VINTE E TRÊS: + +É competente o Foro da Comarca de Messias para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e + +contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. + + + +Messias, 17 de abril de 2020. + + + +Município de Messias + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Associação Comunitária Dos Pequenos Produtores Do Assentamento Flor Do Bosque + +JAILSON TENÓRIO DA SILVA +CPF: 011.360.524-29 + + + +TESTEMUNHAS: + + + +1. ________________________ + +CPF: ______________________ + + + +2. ________________________ + +CPF: ______________________ + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:B9E305CF + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO CONTRATO N.º 02/CP01/2020 + + + +CONTRATO N.º 02/CP01/2020 + +CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A + +ALIMENTAÇÃO ESCOLAR + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.283/0001-02, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE + +EDUCAÇÃO, com sede na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, cidade de Messias/AL, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Luiz + +Emílio Duarte de Omena , brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº 361.589.094-91 e do RG nº 566.153 SSP/AL, domiciliado e residente + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 33 + + + +na Rua Manoel Dubeaux Leão, nº 02, Centro, cidade de Messias/AL, e por outro lado COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES + +RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ, com sede no Assentamento Pindoba II, s/n, Zona Rural, União dos Palmares/AL, inscrita no CNPJ sob nº + +09.127.716/0001-29, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que + +consta na Chamada Pública nº 01/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: + +CLÁUSULA PRIMEIRA: + +É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, + +para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no ano letivo de 2020, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos + +de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou + +transcrição. + +CLÁUSULA SEGUNDA: + +O CONTRATADO se compromete a forneceros gêneros alimentícios da AgriculturaFamiliar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de + +Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. + +CLÁUSULA TERCEIRA: + +O limite individual devendade gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados + +CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP ao ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional + +de Alimentação Escolar. + +CLÁUSULA QUARTA + +OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - + +MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros + +Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta + +disponibilizada pelo MDA. + +CLÁUSULA QUINTA: + +O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, + +sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. + +a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2020. + +b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável + +pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. + +CLÁUSULA SEXTA: + +Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) + +CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 234. 909, 20 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e nove reais e vinte centavos), conforme + +listagem anexa a seguir: + + +1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade / Unidade 7. Preço proposto 8. Valor Total + +Maria do Rosário da Conceição 994.174.134-49 IN-AL0058000-00107-041218 +Polpa de manga Kg 2.000 R$ 8,17 R$ 16.333,33 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 16.333,33 + +Maria José Galdino de Oliveira 994.180.454-00 IN-AL0058000-00080-041218 +Polpa de caju Kg 2.000 R$ 9.42 R$ 18.833,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.833,00 + +Maria Rosenilda da Silva 294.998.158-56 SWD153349398730802190937 +Polpa de acerola Kg 2.000 R$ 8,42 R$ 16.833,33 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 16.833,00 + +Milso José da Silva 605.917.224-53 SDW0605917224531503191230 +Polpa de maracujá Kg 1.000 R$ 11,33 R$ 11.330,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 11.330,00 + +Joseane Justino da Silva 088.294.614-58 SDW0056289954522405191034 +Polpa de maracujá Kg 1.000 R$ 11,33 R$ 11.330,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 11.330,00 + + 046.932.364-70 SDW0046932364702205190948 Polpa de goiaba Kg 2.000 R$ 8,08 R$ 16.166,67 + +Luiz Vieira de Andrade Neto +Polpa de abacaxi Kg 2.000 R$ 7,67 R$ 15.333,33 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 31.500,00 + + + +CLÁUSULA SÉTIMA: + +No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, + +sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente + +contrato. + +CLÁUSULA OITAVA: + +As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Unidade: + +0004 – Secretaria de Educação e cultura; Funcional Programática: 12.361.0003.2014 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Fundamental; + +Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.365.0003.2015 – Programa Merenda Escolar – PNAE + +– Creche; Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.365.0003.2016 – Programa Merenda Escolar + +– PNAE – Pré-escola; Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.366.0003.2017 – Programa + +Merenda Escolar – PNAE – EJA. Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação. + +CLÁUSULA NONA: + +O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e + +liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao + +CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. + +CLÁUSULA DÉCIMA: + +O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de + +2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. + +Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. + +CLÁUSULA ONZE: + +Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. + +CLÁUSULA DOZE: + +O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA TREZE: + + + +O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e + +Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para + +Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 34 + + + +CLÁUSULA QUATORZE: + +É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua + +culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. + +CLÁUSULA QUINZE: + +O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: + +a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; + +b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; + +c. Fiscalizar a execução do contrato; + +d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; + +Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, + +garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. + +CLÁUSULA DEZESSEIS: + +A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, + +quando for o caso, cobrada judicialmente. + +CLÁUSULA DEZESSETE: + +A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar + +– CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. + +CLÁUSULA DEZOITO: + +O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o + +dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. + +CLÁUSULA DEZENOVE: + +Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. + +CLÁUSULA VINTE: + +As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante + +registro de recebimento, por e-mail, transmitido pelas partes. + +CLÁUSULA VINTE E UM: + +Este Contrato, desde queobservada a formalização preliminar à suaefetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno + +direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: + +a. Por acordo entre as partes; + +b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; + +c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. + +CLÁUSULA VINTE E DOIS: + +O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. + +CLÁUSULA VINTE E TRÊS: + +É competente o Foro da Comarca de Messias para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e + +contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. + + + +Messias, 17 de abril de 2020. + + + +Município de Messias + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Cooperativa Dos Pequenos Produtores Do Vale Do Mundaú + +EDJANE JUSTINO DA SILVA +CPF: 034.815.694-40 + + + +TESTEMUNHAS: + + + +1. _______________ CPF: _____________ + + + +2. ___________________ CPF: ____________ + + + +ORDEM DE FORNECIMENTO + + +CONTRATO PMM Nº 02/CP01/2020/SMEC + +Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, conforme especificações e quantidades dos Projetos de venda. + +Fundamentação Legal: Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal nº 8.666/93. + +Contratante: Município de Messias – CNPJ Nº 12.200.283/0001-02. + +Contratado COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. - CNPJ/MF Nº. 09.127.716/0001-29 + +Recursos: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Unidade: 0020 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; Funcional Programática: 12.361.0003.2014 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Fundamental; + +Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.365.0003.2015 – Programa Merenda Escolar – PNAE –Creche; Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; + +Funcional Programática: 12.362.0003.2.016 – Programa Merenda Escolar – PNAE – Pré-escola; Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação; Funcional Programática: 12.366.0003.2017 – Programa + +Merenda Escolar – PNAE –EJA. Categoria Econômica: 3.3.3.9.0.30.07 – Gêneros de alimentação. + +Celebração: 17/04/2020 Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias + +AUTORIZO a empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ., a partir da presente data, fornecer o objeto da Chamada Pública nº 01/2020, conforme relação em anexo. + +Messias/AL, xx de xxxx de 2020. + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA + +Prefeito + +Recebi em ___/___/2020 Carimbo C.N.P.J. + +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. + + +Contratada + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:6DD2114E + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 35 + + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO CONTRATO N. º 03/2020/CP + + + +CONTRATO N. º 03/2020/CP + +CONTRATO DE AQUISIÇÃO DIRETA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR/PAA – COMPRA + +INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL E A COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES + +DO VALE DO MUNDAÚ. + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.283/0001-02, com sede na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, cidade de + +Messias/AL, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Luiz Emílio Duarte de Omena, brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº + +361.589.094-91 e do RG nº 566.153 SSP/AL, domiciliado e residente na Rua Manoel Dubeaux Leão, nº 02, Centro, cidade de Messias/AL, + +denominado de CONTRATANTE e, por outro lado a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ, com sede no + +Assentamento Pindoba II, s/n, Zona Rural, União dos Palmares/AL, inscrita no CNPJ sob nº 09.127.716/0001-29, doravante denominada + +CONTRATADA, fundamentados na modalidade Compra Institucional, com dispensa de licitação, de acordo com Art. 5º do Decreto Presidencial nº + +7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 do GGPAA da SESAN, e tendo em vista no que consta na + +Chamada Pública nº 02/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: + +CLÁUSULA PRIMEIRA: + +É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas + +organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de Messias, PAA – Compra Institucional, descritos nos itens + +enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n. º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, + +independentemente de anexação ou transcrição. + +CLÁUSULA SEGUNDA: + +O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ao + +CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios integrante deste Instrumento. + +CLÁUSULA TERCEIRA: + +O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados + +CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP ao ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional. + + + +CLÁUSULA QUARTA + +OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para + +Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. + +CLÁUSULA QUINTA: + +O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, + +sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. + +a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 002/2020. + +b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável + +pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. + +CLÁUSULA SEXTA: + +Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar + +Rural, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 20.019,24 (vinte e mil e dezenove reais e vinte e quatro centavos), conforme listagem anexa a + +seguir: + + +1. Nome do Agricultor + +Familiar +2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade / Unidade 7. Preço proposto 8. Valor Total + +Daniel Gomes de + +Almeida +028.304.954-09 + +IN-AL0058000-00030- + +041218 + +Polpa de Manga Kg 324 R$ 8,17 R$ 2.647,08 + +Polpa de caju Kg 342 R$ 9,42 R$ 3.221,64 + +Polpa de acerola Kg 351 R$ 8,42 R$ 2.955,42 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 8.824,14 + +Edijane Justino da Silva 034.815.694-40 +IN-AL0058000-00164- + +041218 + +Polpa de maracujá Kg 513 R$ 11,33 R$ 5.812,29 + +Polpa de goiaba Kg 333 R$ 8,08 R$ 2.690,64 + +Polpa de abacaxi Kg 351 R$ 7,67 R$ 2.692,17 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 11.195,10 + + + +CLÁUSULA SÉTIMA: + +No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, + +sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente + +contrato. + +CLÁUSULA OITAVA: + +As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SAÚDE: PAB: Unidade: + +0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6002 – Programa de Atenção Básica - PAB; Elemento de Despesa: + +3.3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CAPS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.302.0006.6012 – + +Manutenção do CAPS – MAC Saúde Mental; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PMAQ: Unidade: 0008 – Fundo + +Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6007 – Programa de melhoria do acesso e da qualidade; Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PFVISA: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.304.0006.6015 – + +Manutenção do piso fixo de vigilância sanitária (PFVISA); Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PFVS: Unidade: + +0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.305.0006.6016 – Manutenção do piso fixo de vigilância em saúde (PFVS); Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DA + +ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade: 0016 – Secretaria de Ação Social; Funcional Programática: 08.122.0005.2020 – Manutenção da Secretaria de + +Ação Social, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SCFV: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; + +Funcional Programática: 08.244.0008.8003 – Manutenção do Piso Básico Variável – Serv. De Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CO-FINANCIAMENTO: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; + +Funcional Programática: 08.244.0008.8001 – Manutenção das ações assistenciais básicas e/ou especiais (FMAS), Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CREAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: + +08.244.0008.8007 – Manutenção das atividades do Creas, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD SUAS: + +Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8005 – Manutenção do índice de gestão + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 36 + + + +descentralizada do Suas – IGD SUAS, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD-BF: Unidade: 0017 – Fundo + +Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8006 – Manutenção do índice de gestão descentralizada – IGDBF, Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Unidade: 0003 – Secretaria de Administração + +e Finanças; Funcional Programática: 04.122.0002.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. + +CLÁUSULA NONA: + +O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e + +liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao + +CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. + +CLÁUSULA DÉCIMA: + +O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de + +2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. + +CLÁUSULA ONZE: + +Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. + +CLÁUSULA DOZE: + +O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA TREZE: + +O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e + +Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar/Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA QUATORZE: + +É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua + +culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. + +CLÁUSULA QUINZE: + +O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: + +a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; + +b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; + +c. Fiscalizar a execução do contrato; + +d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; + +Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, + +garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. + +CLÁUSULA DEZESSEIS: + +A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, + +quando for o caso, cobrada judicialmente. + +CLÁUSULA DEZESSETE: + +A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Entidade Executora. + +CLÁUSULA DEZOITO: + +O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. º 002/2020, Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. + +3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 e em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. + +CLÁUSULA DEZENOVE: + +Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. + +CLÁUSULA VINTE: + +As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante + +registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. + +CLÁUSULA VINTE E UM: + +Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno + +direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: + +a. Por acordo entre as partes; + +b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; + +c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. + +CLÁUSULA VINTE E DOIS: + +O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. + +CLÁUSULA VINTE E TRÊS: + +É competente o Foro da Comarca de Messias para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e + +contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. + + + +Messias, 17 de abril de 2020. + + + +Município de Messias + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Cooperativa Dos Pequenos Produtores Do Vale Do Mundaú + +EDJANE JUSTINO DA SILVA +CPF: 034.815.694-40 + + + +TESTEMUNHAS: + + + +1. ______________ CPF: ___________ + + + +2. _____________ CPF: _________ + + + +ORDEM DE FORNECIMENTO + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 37 + + + +CONTRATO PMM Nº 03/CP02/2020/SMS + +Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de + +Messias, conforme especificações e quantidades do Projetos de venda. + +Fundamentação Legal: Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 do GGPAA da SESAN + +Contratante: Município de Messias – CNPJ Nº 12.200.283/0001-02. + +Contratado +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. - CNPJ sob nº + +09.127.716/0001-29 + +Recursos: SECRETARIA DE SAÚDE: PAB: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6002 – Programa de Atenção Básica - PAB; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99 – Outros + +Materiais de Consumo. CAPS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.302.0006.6012 – Manutenção do CAPS – MAC Saúde Mental; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros + +Materiais de Consumo. PMAQ: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6007 – Programa de melhoria do acesso e da qualidade; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros + +Materiais de Consumo. PFVISA: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.304.0006.6015 – Manutenção do piso fixo de vigilância sanitária (PFVISA); Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – + +Outros Materiais de Consumo. PFVS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.305.0006.6016 – Manutenção do piso fixo de vigilância em saúde (PFVS); Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade: 0016 – Secretaria de Ação Social; Funcional Programática: + +08.122.0005.2020 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SCFV: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: + +08.244.0008.8003 – Manutenção do Piso Básico Variável – Serv. De Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CO-FINANCIAMENTO: Unidade: + +0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8001 – Manutenção das ações assistenciais básicas e/ou especiais (FMAS), Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de + +Consumo. CREAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8007 – Manutenção das atividades do Creas, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de + +Consumo. IGD SUAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8005 – Manutenção do índice de gestão descentralizada do Suas – IGD SUAS, Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD-BF: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8006 – Manutenção do índice de gestão descentralizada – IGDBF, + +Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. + +Celebração: 17/04/2020 Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias + +AUTORIZO a empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ., a partir da presente data, fornecer o objeto da Chamada Pública nº 02/2020, conforme relação em anexo. + +Messias/AL, xx de xxx de 2020. + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + +Recebi em ___/___/2020 + +Carimbo C.N.P.J. + + +__________________ + +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. + +Contratada + + + +ORDEM DE FORNECIMENTO + +CONTRATO PMM Nº 03/CP02/2020/SMAS + +Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de + +Messias, conforme especificações e quantidades do Projeto de venda. + +Fundamentação Legal: Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 do GGPAA da SESAN + +Contratante: Município de Messias – CNPJ Nº 12.200.283/0001-02. + +Contratado +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. - CNPJ sob nº + +09.127.716/0001-29 + +Recursos: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PBF/CRAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0005.8002 – + +Manutenção do Piso Básico Fixo – CRAS/PAIF, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. + +Celebração: 17/04/2020 Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias + +AUTORIZO a empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ., a partir da presente data, fornecer o objeto da Chamada Pública nº 02/2020, conforme relação em anexo. + +Messias/AL, xx de xxx de 2020. + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA + +Prefeito + +Recebi em ___/___/2020 + +Carimbo C.N.P.J . ______________ + +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. + +Contratada + + + +ORDEM DE FORNECIMENTO + +CONTRATO PMM Nº 03/CP02/2020/SMAF + +Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de + +Messias, conforme especificações e quantidades do Projetos de venda. + +Fundamentação Legal: Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 do GGPAA da SESAN + +Contratante: Município de Messias – CNPJ Nº 12.200.283/0001-02. + +Contratado +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. - CNPJ sob nº + +09.127.716/0001-29 + +Recursos: Unidade: 0003 – Secretaria de Administração e Finanças; Funcional Programática: 04.122.0002.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros + +Materiais de Consumo; + +Celebração: 17/04/2020 Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias + +AUTORIZO a empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ., a partir da presente data, fornecer o objeto da Chamada Pública nº 02/2020, conforme relação em anexo. + +Messias/AL, xx de xxx de 2020. + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA + +Prefeito + +Recebi em ___/___/2020 + +Carimbo C.N.P.J. _____________ + +COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO MUNDAÚ. +Contratada + + + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:90C83E35 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO CONTRATO N. º 04/2020/CP + + + +CONTRATO N. º 04/2020/CP + + + +CONTRATO DE AQUISIÇÃO DIRETA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR/PAA – COMPRA + +INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS + +PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO FLOR DO BOSQUE. + + + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.283/0001-02, com sede na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, cidade de + +Messias/AL, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Luiz Emílio Duarte de Omena, brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº + +361.589.094-91 e do RG nº 566.153 SSP/AL, domiciliado e residente na Rua Manoel Dubeaux Leão, nº 02, Centro, cidade de Messias/AL, + +denominado de CONTRATANTE e, por outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 38 + + + +ASSENTAMENTO FLOR DO BOSQUE, com sede no Assentamento Flor do Bosque, BR 101 norte, Zona Rural, Messias/AL, inscrita no CNPJ + +sob nº 27.369.015/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados na modalidade Compra Institucional, com dispensa de + +licitação, de acordo com Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 + +do GGPAA da SESAN, e tendo em vista no que consta na Chamada Pública nº 02/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas + +que seguem: + +CLÁUSULA PRIMEIRA: + +É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas + +organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de Messias, PAA – Compra Institucional, descritos nos itens + +enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n. º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, + +independentemente de anexação ou transcrição. + +CLÁUSULA SEGUNDA: + +O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ao + +CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios integrante deste Instrumento. + + + +CLÁUSULA TERCEIRA: + +O limite individual devendade gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados + +CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP ao ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional. + +CLÁUSULA QUARTA + +OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para + +Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. + + + +CLÁUSULA QUINTA: + +O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, + +sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. + +a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 002/2020. + +b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável + +pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. + +CLÁUSULA SEXTA: + +Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar + +Rural, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 137.825,15 (cento e trinta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), + +conforme listagem anexa a seguir: + + +1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade / Unidade 7. Preço proposto 8. Valor Total + +Jailson Tenório 011.360.524-29 IN-AL0194000-00037-110613 +Bolo de macaxeira Kg 2.708 R$ 11,94 R$ 32.333,52 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 32.333,52 + +José Arnaldo da Silva Pereira 483.817.994-49 IN-AL0194000-00026-150714 +Melancia Kg 6.809 R$ 2,68 R$ 18.248,12 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.248,12 + +Anerina Dantas da Silva 815.033.344-49 IN-AL0194000-00027-150714 + +Batata doce Kg 540 R$ 3,29 R$ 1.776,60 + +Macaxeira Kg 1.020 R$ 4,19 R$ 4.273,80 + +Banana prata Unidade 24.400 R$ 0,29 R$ 7.076,00 + +Abóbora Kg 1.720 R$ 3,06 R$ 5.263,20 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.389,60 + +Rosângela Pereira da Silva 039.575.504-24 IN-AL0194000-00003-150714 + +Alface Pé (Unidade) 360 R$ 1,35 R$ 486,00 + +Beterraba Cheiro Kg 108 R$ 3,35 R$ 361,80 + +verde Couve Maço 540 R$ 1,11 R$ 599,40 + +manteiga Maço 570 R$ 1,16 R$ 661,20 + +Pimentão Unidade 930 R$ 0,98 R$ 911,40 + +Cenoura Kg 1.100 R$ 3,69 R$ 4.059,00 + +Chuchu Kg 764 R$ 3,48 R$ 2.658,72 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 9.737,52 + +Maria José dos Santos 870.622.084-34 IN-AL0194000-00009-040618 + +Laranja pera Unidade 11.040 R$ 0,33 R$ 3.643,20 + +Tangerina Unidade 8.190 R$ 0,41 R$ 3.357,90 + +Mamão havaí Kg 2.170 R$ 3,25 R$ 7.052,50 + +Feijão verde Kg 180 R$ 12.75 R$ 2.295,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 16.348,00 + +Cosme Severino da Silva 287.315.494-20 IN-AL0194000-00007-150714 +Abacaxi Kg 3.431 R$ 3,25 R$ 11.150,75 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 11.150,75 + +Cleide Márcia Barbosa da Silva 849.196.984-53 IN-AL0194000-00018-040618 +Bolo de massa puba Kg 2.408 R$ 13,13 R$ 31.617,04 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 30.617,04 + + + +CLÁUSULA SÉTIMA: + +No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, + +sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente + +contrato. + +CLÁUSULA OITAVA: + +As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: + +SECRETARIA DE SAÚDE: PAB: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6002 – Programa de Atenção + +Básica - PAB; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CAPS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; + +Funcional Programática: 10.302.0006.6012 – Manutenção do CAPS – MAC Saúde Mental; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais + +de Consumo. PMAQ: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6007 – Programa de melhoria do acesso e + +da qualidade; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PFVISA: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional + +Programática: 10.304.0006.6015 – Manutenção do piso fixo de vigilância sanitária (PFVISA); Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros + +Materiais de Consumo. PFVS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.305.0006.6016 – Manutenção do piso fixo + +de vigilância em saúde (PFVS); Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + +– RECURSOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade: 0016 – Secretaria de Ação Social; Funcional Programática: 08.122.0005.2020 – + +Manutenção da Secretaria de Ação Social, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SCFV: Unidade: 0017 – Fundo + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 39 + + + +Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8003 – Manutenção do Piso Básico Variável – Serv. De Convivência e + +Fortalecimento de Vínculos, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CO- FINANCIAMENTO: Unidade: 0017 – + +Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8001 – Manutenção das ações assistenciais básicas e/ou especiais + +(FMAS), Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CREAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; + +Funcional Programática: 08.244.0008.8007 – Manutenção das atividades do Creas, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de + +Consumo. IGD SUAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8005 – Manutenção do + +índice de gestão descentralizada do Suas – IGD SUAS, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD-BF: Unidade: + +0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8006 – Manutenção do índice de gestão descentralizada – + +IGDBF, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Unidade: 0003 – Secretaria + +de Administração e Finanças; Funcional Programática: 04.122.0002.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento de + +Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. + +CLÁUSULA NONA: + +O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e + +liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao + +CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. + +CLÁUSULA DÉCIMA: + +O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de + +2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. + +CLÁUSULA ONZE: + +Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. + +CLÁUSULA DOZE: + +O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA TREZE: + +O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e + +Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar/Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA QUATORZE: + +É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua + +culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. + +CLÁUSULA QUINZE: + +O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: + +a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; + +b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; + +c. Fiscalizar a execução do contrato; + +d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; + +Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, + +garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. + +CLÁUSULA DEZESSEIS: + +A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, + +quando for o caso, cobrada judicialmente. + +CLÁUSULA DEZESSETE: + +A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Entidade Executora. + +CLÁUSULA DEZOITO: + +O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. º 002/2020, Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. + +3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 e em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. + +CLÁUSULA DEZENOVE: + +Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. + +CLÁUSULA VINTE: + +As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante + +registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. + +CLÁUSULA VINTE E UM: + +Este Contrato, desde queobservada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno + +direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: + +a. Por acordo entre as partes; + +b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; + +c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. + +CLÁUSULA VINTE E DOIS: + +O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. + +CLÁUSULA VINTE E TRÊS: + +É competente o Foro da Comarca de Messias para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e + +contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. + + + +Messias, 17 de abril de 2020. + + + +Município de Messias + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Associação Comunitária Dos Pequenos Produtores do Assentamento Flor do Bosque + +JAILSON TENÓRIO DA SILVA +CPF: 011.360.524-29 + + + +TESTEMUNHAS: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 40 + + + +1. ____________ CPF: ___________ + + + +2. _________ CPF: _______________ + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:6303BF09 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO CONTRATO N. º 04/2020/CP + + + +CONTRATO N. º 04/2020/CP + + + +CONTRATO DE AQUISIÇÃO DIRETA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR/PAA – COMPRA + +INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS + +PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO FLOR DO BOSQUE. + + + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.283/0001-02, com sede na Rua Elpídio Cavalcante Lins, s/nº, Centro, cidade de + +Messias/AL, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Luiz Emílio Duarte de Omena, brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº + +361.589.094-91 e do RG nº 566.153 SSP/AL, domiciliado e residente na Rua Manoel Dubeaux Leão, nº 02, Centro, cidade de Messias/AL, + +denominado de CONTRATANTE e, por outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO + +ASSENTAMENTO FLOR DO BOSQUE, com sede no Assentamento Flor do Bosque, BR 101 norte, Zona Rural, Messias/AL, inscrita no CNPJ + +sob nº 27.369.015/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados na modalidade Compra Institucional, com dispensa de + +licitação, de acordo com Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. 3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 + +do GGPAA da SESAN, e tendo em vista no que consta na Chamada Pública nº 02/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas + +que seguem: + +CLÁUSULA PRIMEIRA: + +É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural em suas respectivas + +organizações para o atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos do Município de Messias, PAA – Compra Institucional, descritos nos itens + +enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n. º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, + +independentemente de anexação ou transcrição. + +CLÁUSULA SEGUNDA: + +O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ao + +CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios integrante deste Instrumento. + +CLÁUSULA TERCEIRA: + +O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados + +CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP ao ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional. + + + +CLÁUSULA QUARTA + +OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para + +Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. + +CLÁUSULA QUINTA: + +O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, + +sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2020. + +a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 002/2020. + +b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável + +pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. + +CLÁUSULA SEXTA: + +Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar + +Rural, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 137.825,15 (cento e trinta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), + +conforme listagem anexa a seguir: + + +1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade / Unidade 7. Preço proposto 8. Valor Total + +Jailson Tenório 011.360.524-29 IN-AL0194000-00037-110613 +Bolo de macaxeira Kg 2.708 R$ 11,94 R$ 32.333,52 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 32.333,52 + +José Arnaldo da Silva Pereira 483.817.994-49 IN-AL0194000-00026-150714 +Melancia Kg 6.809 R$ 2,68 R$ 18.248,12 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.248,12 + +Anerina Dantas da Silva 815.033.344-49 IN-AL0194000-00027-150714 + +Batata doce Kg 540 R$ 3,29 R$ 1.776,60 + +Macaxeira Kg 1.020 R$ 4,19 R$4.273,80 + +Banana prata Unidade 24.400 R$ 0,29 R$ 7.076,00 + +Abóbora Kg 1.720 R$ 3,06 R$ 5.263,20 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 18.389,60 + +Rosângela Pereira da Silva 039.575.504-24 IN-AL0194000-00003-150714 + +Alface Pé (Unidade) 360 R$ 1,35 R$ 486,00 + +Beterraba Kg 108 R$ 3,35 R$ 361,80 + +Cheiro verde Couve Maço 540 R$ 1,11 R$ 599,40 + +manteiga Maço 570 R$ 1,16 R$ 661,20 + +Pimentão Unidade 930 R$ 0,98 R$ 911,40 + +Cenoura Kg 1.100 R$ 3,69 R$ 4.059,00 + +Chuchu Kg 764 R$ 3,48 R$ 2.658,72 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 9.737,52 + +Maria José dos Santos 870.622.084-34 IN-AL0194000-00009-040618 + +Laranja pera Unidade 11.040 R$ 0,33 R$ 3.643,20 + +Tangerina Unidade 8.190 R$ 0,41 R$ 3.357,90 + +Mamão havaí Kg 2.170 R$ 3,25 R$ 7.052,50 + +Feijão verde Kg 180 R$ 12.75 R$ 2.295,00 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 16.348,00 + +Cosme Severino da Silva 287.315.494-20 IN-AL0194000-00007-150714 +Abacaxi Kg 3.431 R$ 3,25 R$ 11.150,75 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 11.150,75 + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 41 + + + +Cleide Márcia Barbosa da Silva 849.196.984-53 IN-AL0194000-00018-040618 +Bolo de massa puba Kg 2.408 R$ 13,13 R$ 31.617,04 + +TOTAL POR AGRICULTOR: R$ 30.617,04 + + + +CLÁUSULA SÉTIMA: + +No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, + +sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente + +contrato. + +CLÁUSULA OITAVA: + +As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SAÚDE: PAB: Unidade: + +0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6002 – Programa de Atenção Básica - PAB; Elemento de Despesa: + +3.3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CAPS: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.302.0006.6012 – + +Manutenção do CAPS – MAC Saúde Mental; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PMAQ: Unidade: 0008 – Fundo + +Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.0006.6007 – Programa de melhoria do acesso e da qualidade; Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PFVISA: Unidade: 0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.304.0006.6015 – + +Manutenção do piso fixo de vigilância sanitária (PFVISA); Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. PFVS: Unidade: + +0008 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.305.0006.6016 – Manutenção do piso fixo de vigilância em saúde (PFVS); Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DA + +ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade: 0016 – Secretaria de Ação Social; Funcional Programática: 08.122.0005.2020 – Manutenção da Secretaria de + +Ação Social, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SCFV: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; + +Funcional Programática: 08.244.0008.8003 – Manutenção do Piso Básico Variável – Serv. De Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CO-FINANCIAMENTO: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; + +Funcional Programática: 08.244.0008.8001 – Manutenção das ações assistenciais básicas e/ou especiais (FMAS), Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. CREAS: Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: + +08.244.0008.8007 – Manutenção das atividades do Creas, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD SUAS: + +Unidade: 0017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8005 – Manutenção do índice de gestão + +descentralizada do Suas – IGD SUAS, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. IGD-BF: Unidade: 0017 – Fundo + +Municipal de Assistência Social; Funcional Programática: 08.244.0008.8006 – Manutenção do índice de gestão descentralizada – IGDBF, Elemento + +de Despesa: 3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Unidade: 0003 – Secretaria de Administração + +e Finanças; Funcional Programática: 04.122.0002.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento de Despesa: + +3.3.9.0.30.99 – Outros Materiais de Consumo. + +CLÁUSULA NONA: + +O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e + +liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao + +CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. + +CLÁUSULA DÉCIMA: + +O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de + +2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. + +CLÁUSULA ONZE: + +Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. + + + +CLÁUSULA DOZE: + +O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos + +participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA TREZE: + +O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e + +Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar/Programa de + +Aquisição de Alimentos – Compra Institucional e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. + +CLÁUSULA QUATORZE: + +É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua + +culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. + +CLÁUSULA QUINZE: + +O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: + +a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; + +b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; + +c. Fiscalizar a execução do contrato; + +d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; + +Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, + +garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. + +CLÁUSULA DEZESSEIS: + +A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, + +quando for o caso, cobrada judicialmente. + +CLÁUSULA DEZESSETE: + +A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Entidade Executora. + +CLÁUSULA DEZOITO: + +O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. º 002/2020, Decreto Presidencial nº 7.775 de 04/07/12, Art. 17º da Lei 12.512/2011, Art. + +3º da Resolução nº 50 de 26/09/12 e em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. + +CLÁUSULA DEZENOVE: + + + +Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. + +CLÁUSULA VINTE: + +As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante + +registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. + +CLÁUSULA VINTE E UM: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 42 + + + +Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno + +direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: + +a. Por acordo entre as partes; + +b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; + +c. Quaisquer dos motivos previstos em lei. + +CLÁUSULA VINTE E DOIS: + +O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020. + +CLÁUSULA VINTE E TRÊS: + +É competente o Foro da Comarca de Messias para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e + +contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. + + + +Messias, 17 de abril de 2020. + + + +Município de Messias + +LUIZ EMÍLIO DUARTE DE OMENA +Prefeito + + + +Associação Comunitária Dos Pequenos Produtores Do Assentamento Flor Do Bosque + +JAILSON TENÓRIO DA SILVA +CPF: 011.360.524-29 + + + +TESTEMUNHAS: + + + +1. __________________ + +CPF: _________________ + + + +2. ________________________ + +CPF: ______________________ + +Publicado por: +Fernanda Montenegro Silva + +Código Identificador:CCDF0E0C + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EDITAL Nº 001/2020 SOBRE O CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DA PREFEITURA + +MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR + + + +Processo Administrativo Nº: 1019054/2020 + + + +A Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, com esteio na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por intermédio da Secretária + +Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1019054/2020, Edital Nº. 001/2020 - + +Credenciamento de Artistas para as Atividades Culturais do Município de Pão de Açúcar/Alagoas a serem realizadas em meio a Pandemia da + +COVID-19, em Formato Digital, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO: + + +Nº DE INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO RESULTADO FAIXA DE VALOR CREDENCIADO + +01 Edson Rodrigues Pereira Chegança Bom Jesus dos Navegante Habilitado R$ 7.000,00 + +02 Carmem Miranda Cruz Silva Os Cangaceiros de Pão de Açúcar Habilitado R$ 7.000,00 + +04 Durval Ferreira Barbosa Grupo Chorinho de Santigo Habilitado R$ 4.000,00 + +05 Nicole Gabrielle Lins Silvestre Nicoly - A Princesinha do Arrocha Habilitado R$ 2.500,00 + +06 Laysa Kayllane Sandes dos Santos Laysa Sandes Habilitado R$ 2.500,00 + +07 Jackson da Silva Jacson Bone Habilitado R$ 2.500,00 + +08 Manoel Francisco Pereira Neto Habyly Habilitado R$ 2.500,00 + +09 Werverton dos Santos Sebastian no Grau Habilitado R$ 2.500,00 + +10 Edson Italo da Silva Pereira Edson Boy - O Estouradinho Habilitado R$ 2.500,00 + +11 Manoel Messias Barroso Junior Juninho Barroso Habilitado R$ 2.500,00 + +12 Mikael Belarmino dos Santos Grupo de Percussão Jacibá Habilitado R$ 4.000,00 + +13 Milton Lopes de Oliveira Júnior Banda Nukomando Habilitado R$ 7.000,00 + +14 Sociedade Musical Grarany Banda Guarany Habilitado R$ 7.000,00 + +15 Laerço Assis Santos Coco de Roda Choro de Bela Habilitado R$ 7.000,00 + + + +Pão de Açúcar/AL, 27 de novembro de 2020. + + + +JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS +Secretário. + +Publicado por: +Tiago Gomes dos Santos + +Código Identificador:BA3B5281 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +EDITAL DO PRÊMIO “EDITAL DAS ARTES DE PAULO JACINTO” - 2020 + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 43 + + + +EDITAL DO PRÊMIO “EDITAL DAS ARTES DE PAULO JACINTO” - 2020 + + +A Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação de Paulo Jacinto, torna público para + +conhecimento dos interessados que no período de 03 de novembro a 18 de novembro de 2020 estarão abertas as inscrições para o “EDITAL DAS + +ARTES DE PAULO JACINTO”, por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRO DE INICITIVAS CULTURAIS DO + +MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC, atendendo ao + +Inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464/2020 e no que couber a Lei 8.666/93. + + + +Publicação FINAL dos Projetos Classificados + + +A estimativa de premiação é de até 30 (trinta) prêmios, conforme descrito a seguir: + + + +Valor total de R$ 70.615,46 (setenta mil, seiscentos e quinze mil, quarenta e cinco centavos) em até 30 (trinta) prêmios de reconhecimento de + +agentes culturais e prestadores de serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de produções, de desenvolvimento de + +atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e + +culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao + +disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. + + + +a) O quadro de premiação conforme edital: + + + +CATEGORIAS +NÚMERO DE + +PROJETOS APOIADOS + +VALOR DE APOIO + +POR PROJETO + +VALOR DE APOIO POR + +CATEGORIA + +FAIXA I - propostas no valor de R$ 5.000,00 04 R$ 5.000,00 R$20.000,00 + +FAIXA II - propostas no valor de R$ 4.000,00 04 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 + +FAIXA III - propostas no valor de R$ 3.000,00 03 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 + +FAIXA IV - propostas no valor de R$2.500,00 02 R$2.500,00 R$5.000,00 + +FAIXA V - propostas no valor de R$2.000,00 04 R$ 2.000,00 R$8.000,00 + +FAIXA VI - propostas no valor de R$1.000,00 12 R$ 1.000,00 R$12.000,00 + +FAIXA VII - propostas no valor de R$1.000,00 01 R$ 615,46 R$ 615,46 + +TOTAL 30 R$ 70.615,46 + + + +b) No caso de não haver inscrições suficientes nas Faixas descritas acima ou a(s) proposta(s) inscrita(s) não cumprir (em) com as exigências do + +Edital, a Comissão Especial de Seleção do “EDITAL” poderá redistribuir os recursos para a outra Faixa com inscrições, podendo alterar o número + +de propostas e os valores a serem selecionadas. + + + +Compreende se por: + + + +I. Produção de Oficinas Culturais - Premiará ações culturais que desenvolverão oficinas gratuitamente a população em mais de uma localidade + +e/ou fora do centro da cidade, na zona rural, em povoados e, sítios; + + + +II. Produção de Eventos Online - Premiará ações culturais desenvolvidas digitalmente, eventos, shows e lives, disponibilizados em sítios + +eletrônicos e transmitidas gratuitamente ao vivo ou gravadas; + + + +III. Cultura Popular - Premiará ações culturais voltadas a cultura popular, que é um conjunto de manifestações criadas por um grupo de pessoas + +que têm uma participação ativa nelas. A cultura popular é de fácil generalização e expressa uma atitude adotada por várias gerações em relação a um + +determinado problema da sociedade. A grande maioria da cultura popular é transmitida oralmente, dos elementos mais velhos da sociedade para os + +mais novos. (Terreiros, coco de roda, guerreiros, pastoril, quadrilhas juninas, chegança, afoxé, nêga da costa, entre outros folguedos e brinquedos + +populares); + + + +FAIXA I - Iniciativa Cultural – Premiará até 04 (quatro) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de mais de 40 + +(quarenta) anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, + +dançarinos entre outros); + + + +FAIXA II - Iniciativa Cultural - Premiará até 04 (quatro) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de mais de 30 + +(trinta) anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos + +entre outros); + + + +FAIXA III - Iniciativa Cultural - Premiará até 03 (três) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de mais de 20 + +(vinte) anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos + +entre outros); + + + +FAIXA IV - Iniciativa Cultural - Premiará até 02 (dois) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de mais de 10 + +(dez) anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos + +entre outros); + + + +FAIXA V - Iniciativa Cultural - Premiará até 04 (quatro) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de até 10 (dez) + +anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos entre + +outros); + + + +FAIXA VI - Iniciativa Cultural - Premiará até 12 (doze) ações culturais voltadas a projetos/artistas pessoas físicas com histórico de até 05 (cinco) + +anos de atuação, (músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos entre + +outros); + + + +FAIXA VII - Iniciativa Cultural - Premiará uma ação cultural voltada ou executada por artista juvenil, pessoa física com histórico de atuação, em + +músicos, artesãos, artistas visuais, áudio visuais, atores, produtores culturais, coreógrafos, brincantes, circenses, dançarinos entre outros; + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 44 + + + +CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO + +CRITÉRIOS PESO PONTO TOTAL DE PONTOS + +A) Singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. 2 0 a 4 8 + +B) Relevância e abrangência cultural da proposta considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. + + +2 + + + +0 a 4 + + + +8 + +C) Histórico do proponente e tempo de atuação comprovada 2 0 a 4 8 + +D) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. 2 0 a 4 8 + +E) Grau de contribuição da proposta na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos + +legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de + +tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto público, + +artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural. + + + +1 +0 a 4 4 + +F) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro- + +brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico + +ações que considerem essas pautas. + + + +1 +0 a 4 4 + +TOTAL 40 + + + +Resultado FINAL da Classificação dos Projetos Contemplados + + +O resultado final da seleção dos projetos inscritos para o “EDITAL DAS ARTES DE PAULO JACINTO” segue as regras do edital, + +categorias/faixas e critérios de pontuação conforme supracitado e em consonância com a alínea “c”, parágrafo 3º do art 9º do Decreto de + +Regulamentação nº 27, de 13 de agosto de 2020. + +: + +CATEGORIAS + +NÚMERO DE + +PROJETOS + +APOIADOS + +VALOR DE APOIO + +POR PROJETO + +VALOR DE APOIO POR + +CATEGORIA + +FAIXA I - propostas no valor de R$ 5.000,00 03 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 + +Beneficiário Contemplado CPF Segmento Contrapartida + +Jose Petrúcio Siqueira 139.979.204-00 Musica Uma Live Apresentação + +Edmilson Silva de Oliveira 604.010.954-87 Artes visuais Vídeos da Obra de Arte + +Paulo Jorge da Silva 630.241.524-15 Musica Live de Apresentação + +FAIXA II - propostas no valor de R$ 4.000,00 00 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 + +Beneficiário CPF Segmento Contrapartida + +Nenhuma inscrição + +FAIXA III - propostas no valor de R$ 3.000,00 05 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 + +Beneficiário Contemplado CPF Segmento Contrapartida + +Diogo Rocha Siqueira 081.178.084-80 Musica Live de Apresentação + +Vitor Rocha Siqueira 049.157.544-05 Musica Live de Apresentação + +Antônio Falcão de Barros Neto 115.599.808-18 Musica Live de apresentação + +Efigênio José da Silva 459.981.404-00 Musico Live de Apresentação + +Mario Jorge Barbosa de Lima 044.001.554-55 Musico Live de Apresentação + +FAIXA IV - propostas no valor de R$2.500,00 06 R$2.500,00 R$5.000,00 + +Beneficiário Contemplado CPF Segmentos Contrapartida + +Davison Rafael Barros de Oliveira 074.642.394-23 Musico Live de Apresentação + +Davi Rocha Siqueira 068.899.864-07 Musico Live de Apresentação + +Cláudio Ferreira da Silva 038.865.684-07 Musico Live Apresentação + +Edmilson Lourenço de Souza 501.440.214-02 Áudio Visual Live Apresentação + +José Maciel Lopes de Góes 054.793.994-97 Musico Live Apresentação + +Mayra Janne Vitorino Ferreira 102.221.834-46 Arte Cênicas Live Apresentação + +FAIXA V - propostas no valor de R$2.000,00 04 R$ 2.000,00 R$8.000,00 + +Beneficiário Contemplado CPF Segmentos Contrapartida + +Jose Cicero Pereira 092.284.954-48 Arte Cênicas Live Apresentação + +Lucas Simões dos Santos 131.762.044-50 Musico Live de Apresentação + +Marcos Roberto dos Santos Silva 117.788.984-67 Musico Live de Apresentação + +Fabio da Silva Costa 079.879.614-69 Musico Live de Apresentação + +FAIXA VI - propostas no valor de R$1.000,00 02 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 + +Beneficiário Contemplado CPF Segmentos Contrapartida + +Mario Jorge Barbosa de Lima Filho 075.091.354.01 Musico Live de Apresentação + +Maísa Karolayne Viturino Ferreira 126.162.324-05 Coreografa Live de Apresentação + +FAIXA VII - propostas no valor de R$ 1.000,00 00 R$ 615,46 R$ 615,46 + +Beneficiário CPF Segmentos Contrapartida + +Nenhum inscrito + +TOTAL 20 R$ 55.000,00 + +*Saldo a rateia por proposta por igual R$ 780,74 R$ 15.615,46 + + + +* Observação +Conforme o decreto de regulamentação, no caso de não haver inscrições suficientes nas Faixas descritas acima ou a(s) proposta(s) inscrita(s) não + +cumprir (em) com as exigências deste Edital, a Comissão Especial de Seleção do “EDITAL DAS ARTES DE PAULO JACINTO” poderá + +redistribuir os recursos para a outra Faixa com inscrições, podendo alterar o número de propostas e os valores a serem selecionadas. + + + +Paulo Jacinto –AL, 27 de novembro de 2020. + + + +MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA +Prefeito + + + +JOSEFA ILMA VITURINO CAVALCANTE +Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Comunicações + +Publicado por: +Carlos Rogério Macedo Silva + +Código Identificador:F61F0B5F + + + + + + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + 2020-11-27T18:22:52-0300 + VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131 + + + + diff --git a/test_data/diario-completo-2020-11-30-test.json b/test_data/diario-completo-2020-11-30-test.json new file mode 100644 index 0000000..44d82fb --- /dev/null +++ b/test_data/diario-completo-2020-11-30-test.json @@ -0,0 +1,859 @@ +{ + "desc": "diario-completo-2020-11-30.extraido.txt", + "path": "test_data/diario-completo-2020-11-30-extraido.txt", + "cabecalho": "Alagoas , 30 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VIII | Nº 1425 ", + "diarios": [ + { + "municipio": "ARAPIRACA", + "atos": [ + { + "cod": "0D72F935", + "nomeacoes": 0, + "exoneracoes": 0, + "cpf_nomeacoes": [], + "cpf_exoneracoes": [] + }, + { + "cod": "C3A3AA30", + "nomeacoes": 0, + "exoneracoes": 0, + "cpf_nomeacoes": [], + "cpf_exoneracoes": [] + }, + { + "cod": "22B37581", + "nomeacoes": 0, + "exoneracoes": 0, + "cpf_nomeacoes": [], + "cpf_exoneracoes": [] + } + ] + }, + { + "municipio": "BATALHA", + "atos": [ + { + "cod": "73BDE232", + "nomeacoes": 0, + "exoneracoes": 0, + "cpf_nomeacoes": [], + "cpf_exoneracoes": [] + }, + { + "cod": "BE4B829E", + "nomeacoes": 0, + "exoneracoes": 0, + "cpf_nomeacoes": [], + "cpf_exoneracoes": [] + } + ] + 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