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editorial |
ID | Título | Issue | Tipo | Criado | Modificado |
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N/A | Cenários mudança de residência | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) | 2020-07-15 | 2020-07-15 |
As dúvidas assentam principalmente em como calcular e reportar os montantes pagos ou descontados no momento da mudança de residência?
Mudança de Residência - Rendimentos Positivos
Aumento salarial desde quando era Residente e atualmente é não residente, ou seja o aumento salarial acontece após a mudança efetiva de residência.
- Como tributo o aumento salarial retroativo? É segundo a situação do momento em que é disponibilizado, certo?
- Quando é que deve ser apresentado o montante do aumento salarial?
- No mês corrente e através do modelo 30?
Mudança de Residência - Rendimentos Negativos
Ausência com origem na situação de não residente (Mês anterior), mas só descontada no mês atual em que adquiriu o estatuto de residente.
Declarado no modelo 30 com valores positivos:
- Na DMR com valores negativos de regularização?
- Ou então negativos no modelo 30 (substituição)? ✔
O valor do DUC do mês corrente, quando temos valores negativos de ano anterior (declaração de substituição de mês de ano anterior com valor menor que o original) deverá ser “adicionado ao DUC do mês corrente?
{% hint style="info" %} As soluções propostas foram validadas em conjunto com a Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DIRS) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). {% endhint %}
Caso em que há lugar a um aumento salarial num cenário de mudança de residência, dando lugar a um retro cálculo positivo
A Autoridade Tributária e a Aduaneira (AT) esclarece que o trabalhador deve ser tributado na situação em que se encontra no momento em que o montante é pago, ou seja no período corrente.
Se for não residente e passar a residente e tiver um aumento salarial, processa-se o cálculo retroativo desde a situação de não residente. Assim deve-se processar no mês corrente e reportar na DMR, DMR onde está no momento de pagamento.
No caso das mudanças de residência em que o montante de retro calculo é negativo, ou seja, um desconto de ausência do período anterior em que o empregado não era por exemplo residente
À partida será um pouco indiferente caso a entidade empregadora opte por uma uma declaração de substituição ao período anterior ou pela declaração do próprio mês, que admite “negativos” para este cenário em particular.
Deverá reportar através da substituição da DMR.
Se for residente e passar a não residente e descontar a ausência na situação de residente, assim deverá, proceder à substituição da DMR, pois a modelo 30 não aceita negativos.