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editorial |
ID | Título | Issue | Tipo | Criado | Modificado |
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0008 | A taxa efetiva mensal tem de ser calculada linha a linha? | #8 | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) | 2023-04-05 | 2023-04-18 |
Palavras chave: novas tabelas de retenção na fonte
rendimentos
cálculo de irs
remunerações
2023
De acordo com as instruções do regulador, é necessário considerar todo o rendimento sujeito a retenção na fonte de IRS para o cálculo da taxa efetiva mensal. A taxa efetiva deve ser calculada separadamente para cada tipo de rendimento (subsídio de férias, subsídio de Natal, trabalho suplementar, remunerações mensais, retroativos de anos anteriores, subsídio de férias do ano anterior e subsídio de Natal do ano anterior)?
Conforme o Despacho n.º 14043-B/2022
Sim, a taxa efetiva mensal deve ser calculada separadamente para cada tipo de rendimento. No recibo de vencimento, é suficiente reportar a taxa efetiva de forma individualizada para cada rendimento. Para efeitos de cálculo, apenas devem ser considerados os valores sujeitos a retenção na fonte para determinar a taxa efetiva correta para cada componente de rendimento.